Amanda Costa Oliveira
Amanda Costa Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 025323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Costa Oliveira possui 197 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJMS, TJMG, TRF3, TJGO, TRF1, STJ, TJSP
Nome:
AMANDA COSTA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407864-26.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Madalena Rodrigues Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407133-30.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luzinete Silva de Oliveira Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Intime-se a agravante para que comprove documentalmente, a sua atual incapacidade laboral, tendo em vista que o prazo de 180 dias indicado no atestado juntado às f. 30, decorreu no dia 17/7/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1405207-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Eliene Claro de Carvalho Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Hiroshi Sakirama EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A realização de uma segunda perícia é medida excepcional, condicionada à efetiva insuficiência de esclarecimentos da primeira, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Não se trata de direito subjetivo da parte, mas de faculdade do juiz, destinatário final da prova. 2. O mero inconformismo com a conclusão desfavorável do laudo pericial não constitui fundamento idôneo para justificar a anulação do ato e a sua repetição. 3. A suposta contradição entre o reconhecimento de sequelas físicas e a conclusão pela ausência de incapacidade laboral não macula o laudo, uma vez que é perfeitamente possível, do ponto de vista médico-legal, a existência de lesão consolidada que não implique, necessariamente, a inaptidão para o trabalho habitual. 4. O laudo pericial judicial, elaborado por auxiliar da justiça equidistante dos interesses das partes, tem presunção de imparcialidade, não podendo ser sumariamente descartado com base em parecer técnico unilateral. 5. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003520-05.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: EDISON CARVALHO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA COSTA OLIVEIRA - MS25323 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da (re)designação da perícia social, a ser realizada na residência da parte autora A PARTIR DO DIA 04/08/2025 às 14h00min - ANA MARIA PINTO BENITES - Assistente Social (art. 1º, XXIV, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). Eventual alteração de endereço deverá ser comunicada nos autos em tempo hábil. A parte autora poderá fornecer número de telefone atualizado, a fim de facilitar o contato com a perita. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente documento oficial de identificação com foto (art. 96, caput, do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região de 2013). Nos termos do art. 1º, XXV, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021, fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à perícia, sem justificativa, ensejará a extinção do feito. CAMPO GRANDE, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2983295/MS (2025/0250038-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BENEDITA BENTA DE CARVALHO BRAGA ADVOGADO : AMANDA COSTA OLIVEIRA - MS025323 AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTERESSADO : ESTEVAM MURILLO CAMPOS DA COSTA INTERESSADO : CRISTINA TEODORO DE MELO MENDO Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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