Mariana Ferreira Borba

Mariana Ferreira Borba

Número da OAB: OAB/MS 025461

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Ferreira Borba possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMS
Nome: MARIANA FERREIRA BORBA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LAURIANI MACHADO DE AVILA (OAB 18623/MS), Mariana Ferreira Borba (OAB 25461/MS) Processo 0802904-72.2024.8.12.0045 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: L. M. C. - Reqdo: D. S. F. - INTIMAÇÃO DAS PARTE: "Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). III - Com a manifestação de do item II, ao Ministério Público. IV - Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias.
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