Anísio Nantes Moreira
Anísio Nantes Moreira
Número da OAB:
OAB/MS 025475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anísio Nantes Moreira possui 469 comunicações processuais, em 228 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
228
Total de Intimações:
469
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRT24, TRT9
Nome:
ANÍSIO NANTES MOREIRA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
215
Últimos 30 dias
383
Últimos 90 dias
469
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (222)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (196)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 469 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024489-24.2025.5.24.0005 AUTOR: SILVIA DOS SANTOS BRITES RÉU: V & C POUSADA E ASSISTENCIA PARA IDOSOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL A Exma. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO, Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste fica notificado V & C POUSADA E ASSISTENCIA PARA IDOSOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da propositura de ação trabalhista contra si, proposta por SILVIA DOS SANTOS BRITES, bem como para: Comparecer perante a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande no dia 07/08/2025 15:40 para participar de audiência TELEPRESENCIAL relativa à Reclamação Trabalhista, onde deverá apresentar defesa (artigo 846 da CLT) com as provas que julgar necessárias. As testemunhas serão ouvidas em audiência de instrução designada para data posterior e deverão ser apresentadas espontaneamente (artigos 821 e 845 da CLT). Deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes – sob pena de aplicação do contido no artigo 844 da CLT - sendo-lhe facultada a substituição prevista no parágrafo 1º do artigo 843 da CLT. O ingresso na sala de audiências virtual se dará através do link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/81617879014?pwd=yDwptAMwF2GMGDS1DKrTuahZ9auyio.1 ID da reunião: 816 1787 9014 Senha: 465163 A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, até pelo menos uma hora antes da audiência ou nela apresentada oralmente. A prova documental deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. Acaso haja interesse na produção de prova mediante apresentação de mídias (áudios ou vídeos), fica desde já determinado que o depósito dos arquivos deverá ser feito diretamente no PJe, por meio da funcionalidade Acervo Digital, cujas instruções para utilização estão nos links abaixo: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital https://www.youtube.com/watch?v=WZko29dJ2IU Desse modo, o interessado deverá providenciar a inserção de eventual mídia diretamente no PJe, estando vedada a apresentação por qualquer outro meio. A petição inicial e documentos que a acompanham poderão ser acessados pelo site https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao, digitando as chaves abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Inclusão em pauta inicial Certidão 25072314183329700000029587934 ofício energisa_815c7f9 Documento Diverso 25072314111387300000029587836 oficio_db685d2 Documento Diverso 25072314105614600000029587834 Certidão Certidão 25072313554317500000029587431 Intimação Intimação 25070216474866900000029413576 Despacho Despacho 25070118020338000000029401372 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061810205084100000029284007 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061716040319400000029275986 V & C POUSADA E ASSISTENCIA PARA IDOSOS LTDA Mandado 25061612515090800000029254077 V & C POUSADA E ASSISTENCIA PARA IDOSOS LTDA Mandado 25061612515073100000029254076 Manifestação do Autor Manifestação 25061223092018300000029240065 Intimação Intimação 25060315353248600000029140987 Despacho Despacho 25060213115860600000029123105 Not devolvida: mudou-se Certidão 25060213111569300000029123089 Notificação Notificação 25050813003188400000028891417 Notificação Notificação 25042816585599900000028810070 Intimação Intimação 25042816585585600000028810069 Inclusão em pauta inicial Certidão 25042816571814500000028810047 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25040922225672300000028679526 Intimação Intimação 25033114465530400000028572774 Despacho Despacho 25032815560757800000028559863 Certidão de Distribuição Certidão 25032623300979600000028537229 09. RG Silvia dos Santos Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032623294583700000028537228 08. Cadeia de Custódia Integral Conversa WhatsApp Documento Diverso 25032623294531400000028537227 07. Notícia Jornal Digital Assédio Silvia dos Santos Documento Diverso 25032623294493900000028537226 06. CTPS Silvia dos Santos Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032623294421200000028537225 05. TRCT Silvia dos Santos Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032623294326500000028537224 04. Contrato de Honorários Silvia dos Santos Contrato 25032623294224800000028537223 03. Declaração de Hipossuficiência Silvia dos Santos Declaração de Hipossuficiência 25032623294143900000028537222 02. Substabelecimento Dra Walkiria - Anísio e Heberty Substabelecimento com Reserva de Poderes 25032623294085500000028537221 01. Procuração Silvia dos Santos - Walkiria Procuração 25032623294006900000028537220 Petição Inicial Petição Inicial 25032623290393300000028537219 E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público no Diário Oficial Eletrônico e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. ALESSANDRA DE ARAUJO GIESE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - V & C POUSADA E ASSISTENCIA PARA IDOSOS LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0024617-75.2024.5.24.0006 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. André Luís Moraes de Oliveira na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300084600000012736088?instancia=2
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024575-92.2025.5.24.0005 AUTOR: PATRICIA APARECIDA DA SILVEIRA PIRES RÉU: V & C POUSADA E ASSISTENCIA PARA IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada da designação de data para audiência INICIAL telepresencial nos autos em epígrafe para o dia 07/08/2025 15:10, devendo o reclamante comparecer, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 844, CLT. Têm-se intimado o autor(a) por seu(s) procurador(es). O ingresso na sala virtual se dará mediante acesso, à plataforma Zoom, pelo LINK: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/84529410810?pwd=6LXQOk7fniAGhAe5Evm7bq1S5k3gDK.1 ID da reunião: 845 2941 0810 Senha: 894954 CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. ALESSANDRA DE ARAUJO GIESE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA APARECIDA DA SILVEIRA PIRES
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024489-24.2025.5.24.0005 AUTOR: SILVIA DOS SANTOS BRITES RÉU: V & C POUSADA E ASSISTENCIA PARA IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada da designação de data para audiência INICIAL telepresencial nos autos em epígrafe para o dia 07/08/2025 15:40, devendo o reclamante comparecer, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 844, CLT. Têm-se intimado o autor(a) por seu(s) procurador(es). O ingresso na sala virtual se dará mediante acesso, à plataforma Zoom, pelo LINK: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/81617879014?pwd=yDwptAMwF2GMGDS1DKrTuahZ9auyio.1 ID da reunião: 816 1787 9014 Senha: 465163 CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. ALESSANDRA DE ARAUJO GIESE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA DOS SANTOS BRITES
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024516-04.2025.5.24.0006 AUTOR: EBERTON BOTELHO BRAGA RÉU: PAULO ERMESON MARTINS CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063c0c3 proferida nos autos. Intima as partes, na pessoa de seus procuradores, da perícia técnica de insalubridade, a ser realizada pelo(a) Sr.(a) Sérgio Maia Miranda, no dia 18/08/2025 às 10h15 nas dependências da reclamada, localizada na Avenida Julio de Castilho, 4.980, Campo Grande - MS. O reclamante deverá comparecer a pericia e as partes deverão comunicar seus assistentes técnicos, caso haja.Aguardem-se sobrestados o laudo pericial conforme a Recomendação TRT/SGT/SECOR nº 03/2024.Juntado o laudo pericial, vista às partes para manifestação no prazo de dez dias. CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ERMESON MARTINS CORREA
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024516-04.2025.5.24.0006 AUTOR: EBERTON BOTELHO BRAGA RÉU: PAULO ERMESON MARTINS CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063c0c3 proferida nos autos. Intima as partes, na pessoa de seus procuradores, da perícia técnica de insalubridade, a ser realizada pelo(a) Sr.(a) Sérgio Maia Miranda, no dia 18/08/2025 às 10h15 nas dependências da reclamada, localizada na Avenida Julio de Castilho, 4.980, Campo Grande - MS. O reclamante deverá comparecer a pericia e as partes deverão comunicar seus assistentes técnicos, caso haja.Aguardem-se sobrestados o laudo pericial conforme a Recomendação TRT/SGT/SECOR nº 03/2024.Juntado o laudo pericial, vista às partes para manifestação no prazo de dez dias. CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EBERTON BOTELHO BRAGA
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024100-70.2024.5.24.0006 AUTOR: GUSTAVO CAMPOS FERREIRA RÉU: SEGSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dc82a proferido nos autos. Vistos. 1. Diante da inexistência de bens (dinheiro, veículos e imóveis) livres e desembaraçados da devedora principal para garantia do crédito da parte exequente, defiro o pedido formulado para que a execução seja suportada pela reclamada CONDOMINIO LIV CIDADE JARDIM, condenada de forma subsidiária pelos direitos a ela deferidos. 2. Urge salientar que a inexistência de bens da devedora principal para satisfação dos créditos da reclamante autoriza que a execução prossiga em face da devedora subsidiária, sem que haja necessidade de antes redirecionar a execução na pessoa dos sócios daquela. Tal entendimento decorre do fato de que a empresa condenada de forma subsidiária já figura no pólo passivo da ação, por força do título executivo judicial, o que não ocorre com os sócios da devedora principal. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio TRT da 24ª Região e do TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. Sendo infrutíferas todas as tentativas de localização de bens do devedor principal, a execução deve ser redirecionada ao responsável subsidiário, não se exigindo a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, pois não se aplica o instituto do benefício de ordem. (AP 0025569-15.2014.5.24.0003- Desembargador Federal do Trabalho Relator: NICANOR DE ARAÚJO LIMA - Data da Decisão: 02/06/2021). BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não prospera a alegação de que necessário o esgotamento de todos os meios executórios próprios em face da devedora principal e de seus sócios, antes que a condenada subsidiariamente seja acionada. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial (Súmula 331, IV, do TST), para que haja o direcionamento da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora principal ou em desconsideração da personalidade jurídica da empregadora. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido (TST - 1ª T. - RR 72-63.2012.5.03.0064 - Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann - DEJT9/6/2017). 3. Cite-se a devedora subsidiária CONDOMINIO LIV CIDADE JARDIM, na pessoa de seu procurador, para pagar o valor da dívida no importe de R$2.029,01, atualizado até 23/07/2025, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e lançamento do nome no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 883-A da CLT. 4. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SISBAJUD, Renajud/DETRAN-MS e ARISP) a fim de localizar bens passíveis de penhora. 5. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT (CLT, art. 883-A) e no SERASA . CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CAMPOS FERREIRA
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