Paulo Roberto Muniz Júnior

Paulo Roberto Muniz Júnior

Número da OAB: OAB/MS 025611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Muniz Júnior possui 62 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMA, TRT24, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMA, TRT24, TJGO, TJSP, TRF3, TJDFT, TJMS, TJSC
Nome: PAULO ROBERTO MUNIZ JÚNIOR

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1410381-04.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P. Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Joao Rodrigo dos Santo Advogado: Paulo Roberto Muniz Júnior (OAB: 25611/MS) Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1412191-14.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Izabel Fernandes Gonçales Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Paulo Roberto Muniz Júnior (OAB: 25611/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios da justiça gratuita.
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024080-67.2023.5.24.0086 AUTOR: CARMELITA DE MELO SOARES RÉU: ANDREA CARLOS LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed5b54 proferida nos autos. Vistos, etc. I – As partes requerem a homologação do termo de aditamento do acordo homologado nos autos (Id ba9d3dd). Estando a parte exequente assistida por profissional da advocacia com poderes para transigir e de quem se deve sempre presumir a boa-fé e, considerando que o pacto noticiado não apresenta vícios que o tornem inválido, HOMOLOGO O ADITAMENTO DO ACORDO estabelecido pelas partes. II - Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT/SGP/SECOR Nº 3/2023, deverá a Secretaria desta Unidade realizar o movimento de “iniciada liquidação” ou “iniciada execução”. Ato contínuo, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença” (código 277), tão logo habilitado para uso da Justiça do Trabalho. Por ora, deverá ser utilizado o movimento “Suspenso por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação” (código 11014). III - Satisfeito integralmente o acordo, voltem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução, com registro do movimento “Extinta a execução ou cumprimento da sentença” (código 196) por motivo da extinção “cumprimento integral do acordo” (código 7635). IV - Intimem-se.   NAVIRAI/MS, 29 de julho de 2025. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA CARLOS LOPES
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024080-67.2023.5.24.0086 AUTOR: CARMELITA DE MELO SOARES RÉU: ANDREA CARLOS LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed5b54 proferida nos autos. Vistos, etc. I – As partes requerem a homologação do termo de aditamento do acordo homologado nos autos (Id ba9d3dd). Estando a parte exequente assistida por profissional da advocacia com poderes para transigir e de quem se deve sempre presumir a boa-fé e, considerando que o pacto noticiado não apresenta vícios que o tornem inválido, HOMOLOGO O ADITAMENTO DO ACORDO estabelecido pelas partes. II - Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT/SGP/SECOR Nº 3/2023, deverá a Secretaria desta Unidade realizar o movimento de “iniciada liquidação” ou “iniciada execução”. Ato contínuo, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença” (código 277), tão logo habilitado para uso da Justiça do Trabalho. Por ora, deverá ser utilizado o movimento “Suspenso por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação” (código 11014). III - Satisfeito integralmente o acordo, voltem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução, com registro do movimento “Extinta a execução ou cumprimento da sentença” (código 196) por motivo da extinção “cumprimento integral do acordo” (código 7635). IV - Intimem-se.   NAVIRAI/MS, 29 de julho de 2025. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMELITA DE MELO SOARES
  6. Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0804639-48.2024.8.10.0029 APELANTE: JOSÉ ARAUJO MONTEIRO ADVOGADOS: DAYARA SILVA SOUSA - MA25611-A, JEISSON FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO - MA21593-A APELADO: BANCO AGIBANK S.A. ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, remetam-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
  7. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1412191-14.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Izabel Fernandes Gonçales Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Paulo Roberto Muniz Júnior (OAB: 25611/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1412191-14.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Izabel Fernandes Gonçales Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Paulo Roberto Muniz Júnior (OAB: 25611/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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