Vinícius Antônio Da Silva
Vinícius Antônio Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 025836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinícius Antônio Da Silva possui 443 comunicações processuais, em 323 processos únicos, com 102 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TRT24 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
323
Total de Intimações:
443
Tribunais:
TJMS, TJPA, TRT24, TRT17, TJRJ, TJMT, TRT12, TRF3, TJSP, TRT15, TRF6, TJMG
Nome:
VINÍCIUS ANTÔNIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
102
Últimos 7 dias
313
Últimos 30 dias
443
Últimos 90 dias
443
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (154)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (62)
APELAçãO CíVEL (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 443 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001150-89.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: MARCIEL VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: KAIO JOSE DE QUADROS SOPRANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d150bb7 proferido nos autos. DESPACHO Intimada para ciência do bloqueio e transferência do valor integral de R$ 1.737,53, referente ao pagamento das custas cartorárias a que foi condenada (ID d32a9aa), a parte autora permaneceu silente. Diante disso, à Contadoria para expedição do alvará pertinente. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. SAO MATEUS/ES, 08 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIEL VIEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001150-89.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: MARCIEL VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: KAIO JOSE DE QUADROS SOPRANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d150bb7 proferido nos autos. DESPACHO Intimada para ciência do bloqueio e transferência do valor integral de R$ 1.737,53, referente ao pagamento das custas cartorárias a que foi condenada (ID d32a9aa), a parte autora permaneceu silente. Diante disso, à Contadoria para expedição do alvará pertinente. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. SAO MATEUS/ES, 08 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIO JOSE DE QUADROS SOPRANI
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 0804617-66.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Samara Joana Moura da Costa Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 0804617-66.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Samara Joana Moura da Costa Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE AV. RUA 16, QUADRA 20, SN, TELEFONE: (66) 3569-1216, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 - TELEFONE: (66) 35691216 AUTOS Nº 1001521-26.2025.8.11.0059 POLO ATIVO: CLEBER JUNIOR XAVIER TORQUATO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Diante da r. decisão judicial que determinou a realização de perícia nos presente autos, certifico que, em consulta ao cadastro de Peritos deste Juízo, fica nomeado o DOUTOR MAYCON VINICIUS VIEIRA LIMA SANTOS – CRM/MT n.º 14.934/MT para atuar como PERITO MÉDICO nos presentes autos, ficando a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar eventual impedimento ou suspeição, bem como indicar assistente técnico e formular quesitos suplementares, caso ainda não os tenha apresentado. Fica, desde já, a PERÍCIA MÉDICA agendada para o dia 08/08/2025 às 17h20min (Horário local), a ser realizada no Fórum desta Comarca, localizado na Rua 16, Qd. 20, Loteamento Santos Dumont, Porto Alegre do Norte/MT, ficando a parte autora devidamente intimada, por intermédio de seus patronos, para comparecer no dia e horário especificado, de posse de eventuais exames e laudos médicos que tiver relacionados à enfermidade, para a realização do ato. Porto Alegre do Norte, 7 de julho de 2025. Assinado Digitalmente EDUARDA SOUZA ABREU Estagiária de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408660-17.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Isabela Cristian Pereira de Oliveira Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 2000447-70.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Vinícius Antônio da Silva Advogado: Vinicius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ESTADO E MUNICÍPIO DEVEDORES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DIVISÃO DE RESPONSABILIDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - CABIMENTO E PERTINÊNCIA DOS EMBARGOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando o afastamento da multa prevista no art. 1.026, §2 do CPC, imposta por meio de decisão que rejeitou embargos de declaração opostos na origem. 2. É admissível a interposição de embargos de declaração quando há dúvida legítima quanto à extensão da obrigação imposta na fase de cumprimento de sentença, sobretudo quando não delineada, pelo exequente ou pelo juízo, a responsabilidade de cada devedor, máxime para evitar possível expedição de ROPV em valor total em desfavor de apenas um dos entes, considerando a divisão de responsabilidade contida na sentença exequenda. 3. Na hipótese, o Estado de Mato Grosso do Sul opôs embargos de declaração diante de possível risco de cobrança integral da verba honorária de R$ 2.000,00, cujo pagamento fora fixado em 50% para cada ente público. 4. A oposição dos aclaratórios, portanto, não revela intuito protelatório, mas exercício legítimo do direito de defesa, sendo descabida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 5. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..