Willian César De Andrade Correa

Willian César De Andrade Correa

Número da OAB: OAB/MS 025954

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian César De Andrade Correa possui 432 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em STJ, TJMS e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 149
Total de Intimações: 432
Tribunais: STJ, TJMS
Nome: WILLIAN CÉSAR DE ANDRADE CORREA

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
240
Últimos 30 dias
373
Últimos 90 dias
432
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (175) RECURSO INOMINADO CíVEL (46) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (43) AGRAVO DE INSTRUMENTO (40) RECURSO EXTRAORDINáRIO (37)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 432 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800086-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Dilma de Oliveira Portilho DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  3. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0808214-91.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Apelante: R. A. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) A. da S. A. DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: R. A. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) A. da S. A. DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: M. de D. Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR COM CERATOCONE E VISÃO MONOCULAR - IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL E CROSSLINKING - DEMORA INJUSTIFICADA NA REGULAÇÃO VIA SUS - NECESSIDADE DE CIRURGIAS E EXAMES - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERADOS - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTOS - POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO FUTURO EM CASO DE NEGATIVA OU ATRASO - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. É dever solidário dos entes federados assegurar o fornecimento de tratamento de saúde a quem dele necessite, especialmente quando se trata de menor hipossuficiente acometido por enfermidade grave e incapacitante. A ausência de comprovação de despesas efetuadas no curso da demanda impede o imediato ressarcimento de valores. Contudo, é prudente e razoável determinar que os entes públicos restituam, no futuro, eventuais valores devidamente comprovados, desde que decorrentes de negativa ou atraso no fornecimento do tratamento deferido. Recurso do autor parcialmente provido para assegurar o fornecimento integral dos procedimentos prescritos, com previsão de reembolso futuro, e negar provimento ao recurso do Município. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de R. A. dos S. e negaram provimento ao apelo do Município de Dourados, nos termos do voto do relator..
  4. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0805964-79.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Izabel Aparecida Carneiro Cardoso Pereira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0807345-25.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luciano Paulino de Souza DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE (ART. 196, DA CF/88) - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - TRAVOPROSTA - NECESSIDADE COMPROVADA - DIRECIONAMENTODA OBRIGAÇÃO AO ENTE ESTADUAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO - TESE FIRMADA NO RE N.º 855.178 (TEMA 793) - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  6. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0810262-57.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des. Alexandre Raslan Embargante: D. P. do E. de M. G. do S. DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargante: E. L. F. L. RepreLeg: Perla Franco de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  7. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0807331-41.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Elias Aparecido Jorge DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 30/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1406870-95.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: V. L. de L. DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) DPGE - 2ª Inst.: Jane Inês Dietrich Agravado: M. de D. Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À FIXAÇÃO DO TEMA 1234 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE - INDEVIDA EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA À TABELA PMVG - DIREITO JÁ RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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