Marcio Gomes Ramos
Marcio Gomes Ramos
Número da OAB:
OAB/MS 026093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Gomes Ramos possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRN, TJMS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRN, TJMS, TRF3, TJGO, TJCE
Nome:
MARCIO GOMES RAMOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CRIMINAL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0829003-85.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Maria Lisdalia Gomes Lopes do Seixo Kadr Advogado: Marcio Gomes Ramos (OAB: 26093/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DE CNH C/C TUTELA DE URGÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA SIMPLES AO ENDEREÇO DO CONDUTOR - PUBLICAÇÃO POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. No caso dos autos a Autoridade Administrativa procedeu a notificação da infração e da penalidade. Infração ocorrida em 21/10/2018 (fls. 36), notificação expedida em 08/11/2018 (fls, 34 e 36), com penalidade aplicada e emitida em 19/12/2018, paga em 29/04/2019 (fls. 34), respeitando aos prazos do art. 281 do CTB e da Resolução 619/2016 vigente na época. O artigo 282 do CTB dispõe que será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. Assim, a interpretação mais viável da legislação de trânsito é a de que a expedição de notificações de autuação aos endereços cadastrados gera a presunção de recebimento pelo proprietário, observando ainda o entendimento do STJ no PUIL n.º 372/SP, quanto a ausência de obrigação no uso de aviso de recebimento. Quanto ao processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, a Autoridade Policial respeitou o prazo decadencial quinquenal. Importante destacar que o prazo para abertura do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir difere dos prazos decadenciais para as notificações. A Resolução nº 723/2018 do CONTRAN prevê em seu art. 24 os prazos prescricionais da ação punitiva, ou seja, a instauração do processo administrativo: I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos; § 1º O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será: no caso do inciso I do art. 8º desta Resolução, a data da infração; (...) III - no caso do inciso II do art. 8º desta Resolução, o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa. O processo administrativo foi instaurado em 26/01/2020 (fls. 28), a conduta foi notificada em 11/02/2020 (fls. 38/40), em 18/02/2020 houve protocolo de recurso (fls. 42), julgado em 30/07/2021 (fls. 68/71), com a notificação da penalidade em 24/10/2021 (fls. 76) e posterior notificação para entrega da CNH (fls. 89), não havendo se falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa. Nesse sentido: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DE CNH C/C TUTELA DE URGÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA SIMPLES AO ENDEREÇO DO CONDUTOR - PUBLICAÇÃO POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0846553-93.2022.8.12.0001, Juizado Especial Central de Campo Grande, Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Ricardo Adelino Suaid, j: 06/06/2025, p: 09/06/2025). Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Condeno a recorrente ao pagamento das custas e honorários por equidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da PGE, considerando o valor irrisório atribuído à causa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixam em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da PGE.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004953-44.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: REGINA MARIA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: MARCIO GOMES RAMOS - MS26093 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Vista à parte contrária da(s) petição(ões) (art. 203, § 4º, do CPC). CAMPO GRANDE, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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