Camila Justino Soares Dos Santos
Camila Justino Soares Dos Santos
Número da OAB:
OAB/MS 026102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Justino Soares Dos Santos possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TJMS e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJMA, TJMS
Nome:
CAMILA JUSTINO SOARES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 - Fone (98) 3664-7513 vara2_bcup@tjma.jus.br REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801168-90.2025.8.10.0028 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE SOUZA DOS SANTOS Rua 02, Alancarina, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DELMONDES DA SILVA - MA26102, FRANCISCO WILLIAM DE AMORIM DO NASCIMENTO - MA23667 Réu: CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT R Vereador Joao Barbosa Caramuru, 184, Rua Manoel dos Santos Coimbra 184, bandeirantes, CUIABá - MT - CEP: 78010-900 Telefone(s): (32)3429-6226 - (65)3316-5362 Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ATA DE AUDIÊNCIA Aos 7 de maio de 2025, na sala de audiência da 2ª Vara, estiveram presentes o MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr. Ricardo Augusto Figueiredo de Moyses, o representante do Ministério Público, Dr. José Frazão Menezes Neto, o advogado da parte autora e o da requerida. Presente a parte autora e o(a) demandado(a). Aberta a audiência, presentes as partes e seus respectivos patronos. Ás partes foram indagadas sobre eventual possibilidade de acordo, não havendo composição. Em seguida, a parte autora declarou não possuir outras provas a produzir, pugnando pelo encerramento da instrução. O(A) MM. Juiz(a), diante da desnecessidade de produção de outras provas, encerrou a fase instrutória. Determinada a conclusão dos autos para sentença. Nada mais havendo para constar, mandou encerrar o presente termo que vai assinado por todos. Eu, Cássia Elisama de Almeida Mendes Servidora Responsável, o digitei. Serve como mandado/ofício/carta precatória. Ata de audiência assinada eletronicamente.