Victoria Mariana Mylena Steiner De Carvalho
Victoria Mariana Mylena Steiner De Carvalho
Número da OAB:
OAB/MS 026118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Mariana Mylena Steiner De Carvalho possui 148 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TRT24 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT9, TRF1, TRT24, TJMS, TJSP
Nome:
VICTORIA MARIANA MYLENA STEINER DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (110)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025002-92.2025.5.24.0004 AUTOR: MARIO CESAR IVO RÉU: JRZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: MARIO CESAR IVO Audiência: 17/09/2025 09:20 horas INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA para tomar ciência da audiência inicial telepresencial designada para o dia 17/09/2025 09:20 horas, por meio da plataforma zoom, Link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2591048692 O não comparecimento do autor à audiência importará arquivamento do processo e o não comparecimento da ré importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 daCLT). As partes poderão prestar esclarecimentos para fixação dos pontos controvertidos. As testemunhas serão ouvidas em audiência de instrução que será designada para data posterior (artigos 821 e 845 da CLT). A falta de acesso à tecnologia necessária (computador/equipamentos e internet) da parte ou advogado deverá ser comunicada a este juízo pelo procurador da parte interessada por e-mail (cg_vt4@trt24.jus.br) ou no telefone 67-3316-1944/ 3316-1914) em até dois dias antes da data designada para a audiência. Deverá a parte, ao ingressar na reunião, colocar no campo “Seu nome (nome de tela)” o horário de sua audiência seguido por seu nome e quem representa para facilitar sua identificação e agilidade na audiência, como nos exemplos abaixo: 13h30 – João – autor13h30 – Maria – ré13h30 – José – advogado autor13h30 – Ana – advogado ré13h30 – Mario - preposto13h30 – Lucas- testemunha CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. BRUNA CRISTHINE ALVES DE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIO CESAR IVO
-
Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024269-14.2025.5.24.0106 AUTOR: YASMIM CAROLINE SARAIVA MENEZES RÉU: BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e54a0 proferido nos autos. Vistos, etc. Aguarde-se a realização da audiência inicial telepresencial já designada, ocasião em que o requerimento formulado pelas reclamadas na manifestação de id 675608d será apreciado/deliberado. Dê ciência às partes através de seus procuradores. FATIMA DO SUL/MS, 29 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YASMIM CAROLINE SARAIVA MENEZES
-
Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024269-14.2025.5.24.0106 AUTOR: YASMIM CAROLINE SARAIVA MENEZES RÉU: BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e54a0 proferido nos autos. Vistos, etc. Aguarde-se a realização da audiência inicial telepresencial já designada, ocasião em que o requerimento formulado pelas reclamadas na manifestação de id 675608d será apreciado/deliberado. Dê ciência às partes através de seus procuradores. FATIMA DO SUL/MS, 29 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0027248-44.2024.5.24.0021 AUTOR: MATEUS FELIPE DE LAZARI LEITE RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c544a proferido nos autos. DESPACHO 1 – Acolhe-se os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) perito(a), sendo que passam a ser parte integrante da sentença prolatada; 2 – Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, arbitra-se os honorários em R$ 1.500,00, atualizáveis a partir desta data, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s) condenada(s); 3 – Considerando-se os cálculos de liquidação, retifica-se o valor das custas processuais para R$ 1.239,43 e o valor provisório da condenação, de R$ 64.710,89. Deve a Secretaria realizar as devidas retificações no PJE; 4 – De imediato, determina-se a retirada do sigilo da sentença e dos cálculos; 5 – Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU N. 47/2023; 6 – Intimem-se as partes da sentença, dos cálculos apresentados e deste despacho, pela forma determinada. Segue o dispositivo da sentença: 3. DISPOSITIVO Isto posto, na ação trabalhista movida por MATEUS FELIPE DE LAZARI LEITE contra SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, resolvo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para, nos termos e limites da fundamentação supra, condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: - efetuar o pagamento de horas extras; - efetuar a devolução do desconto indevido. Sentença líquida conforme planilha do PjeCalc que, à falta de quadro suficiente de calculistas nesta unidade judiciária, será elaborada por perito contábil a ser nomeado por este Juízo, cujos parâmetros e valores farão parte integrante desta decisão. Esclareço que, nos termos do artigo 5º da recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, será atribuído sigilo à esta sentença no ato de sua publicação, limitando-se a visualização apenas ao perito que vier a ser nomeado por despacho subsequente para elaboração dos cálculos. Somente após a apresentação e acolhimento dos cálculos é que deverá ser retirado o sigilo das peças e as partes serão intimadas para tomar ciência da sentença líquida, iniciando-se a fluência do prazo recursal. Observem as partes que, apenas por exigência de fluxo do Pje, será lançado um valor provisório de condenação no sistema. Contudo, os valores da condenação e o das custas que deverão ser considerados para efeitos recursais serão aqueles constantes na planilha do PjeCalc a ser apresentada pelo perito. Atentem-se as partes, ainda, para que, ressalvada a hipótese de erro material ou contradição entre os fundamentos da sentença e os cálculos que a integram (art. 897-A da CLT), qualquer outra impugnação eventualmente oposta aos cálculos desafia a interposição de recurso ordinário para o órgão competente. Ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante, sob condição suspensiva, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Descontos fiscais e previdenciários, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, devidos pela ré, calculados na forma da fundamentação. As custas são de responsabilidade da ré, na base de 2% do valor da condenação, observados os limites legais (art. 789, I, CLT). Intimem-se as partes. DOURADOS/MS, 29 de julho de 2025. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS FELIPE DE LAZARI LEITE
-
Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024355-16.2025.5.24.0031 AUTOR: ADRIANO CARDOSO FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a748e proferido nos autos. Vistos, etc. O reclamante arrolou mais uma testemunha - Cleide Lucia do Nascimento Freitas - e requereu sua oitiva de forma telepresencial ou, eventualmente, por vídeo conferência, pois reside em Ponta Porã-MS. Pois bem. É importante esclarecer que, conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 354/2020), a oitiva por videoconferência é distinta da oitiva telepresencial. A primeira refere-se à comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias, enquanto a segunda ocorre em um ambiente físico externo a essas unidades. Apesar das argumentações do reclamante, entendo que a segurança jurídica e a integridade da prova prevalecem na ponderação de princípios. Além disso, o comprovante de endereço da testemunha revela que ela reside em zona urbana de Ponta Porã-MS, não havendo nenhuma dificuldade em se dirigir à Vara do Trabalho daquela localidade (ID. 4a966d4). Pois tais razões, indefiro a oitiva de forma telepresencial. Defiro, todavia, a oitiva por videoconferência, nos termos do art. 86, § 1º, "a", da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Assim, determino: 1. A testemunha Cleide Lucia do Nascimento Freitas deverá comparecer ao Foro Trabalhista de Campo Grande para participar da videoconferência, incumbindo aos advogados do reclamante orientá-la a esse respeito. 2. Providencie a Secretaria o agendamento para o uso da sala de audiências no Juízo Deprecado, nos termos do art. 91 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Observe a Secretaria. 3. O acesso à sala de audiências virtuais será por meio da plataforma zoom no seguinte link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24aquidsala1. 4. Intime-se o reclamante, por seu advogado, o qual deverá dar ciência ao seu constituinte e à aludida testemunha. AQUIDAUANA/MS, 29 de julho de 2025. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CARDOSO FERREIRA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0027248-44.2024.5.24.0021 AUTOR: MATEUS FELIPE DE LAZARI LEITE RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c544a proferido nos autos. DESPACHO 1 – Acolhe-se os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) perito(a), sendo que passam a ser parte integrante da sentença prolatada; 2 – Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, arbitra-se os honorários em R$ 1.500,00, atualizáveis a partir desta data, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s) condenada(s); 3 – Considerando-se os cálculos de liquidação, retifica-se o valor das custas processuais para R$ 1.239,43 e o valor provisório da condenação, de R$ 64.710,89. Deve a Secretaria realizar as devidas retificações no PJE; 4 – De imediato, determina-se a retirada do sigilo da sentença e dos cálculos; 5 – Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU N. 47/2023; 6 – Intimem-se as partes da sentença, dos cálculos apresentados e deste despacho, pela forma determinada. Segue o dispositivo da sentença: 3. DISPOSITIVO Isto posto, na ação trabalhista movida por MATEUS FELIPE DE LAZARI LEITE contra SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, resolvo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para, nos termos e limites da fundamentação supra, condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: - efetuar o pagamento de horas extras; - efetuar a devolução do desconto indevido. Sentença líquida conforme planilha do PjeCalc que, à falta de quadro suficiente de calculistas nesta unidade judiciária, será elaborada por perito contábil a ser nomeado por este Juízo, cujos parâmetros e valores farão parte integrante desta decisão. Esclareço que, nos termos do artigo 5º da recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, será atribuído sigilo à esta sentença no ato de sua publicação, limitando-se a visualização apenas ao perito que vier a ser nomeado por despacho subsequente para elaboração dos cálculos. Somente após a apresentação e acolhimento dos cálculos é que deverá ser retirado o sigilo das peças e as partes serão intimadas para tomar ciência da sentença líquida, iniciando-se a fluência do prazo recursal. Observem as partes que, apenas por exigência de fluxo do Pje, será lançado um valor provisório de condenação no sistema. Contudo, os valores da condenação e o das custas que deverão ser considerados para efeitos recursais serão aqueles constantes na planilha do PjeCalc a ser apresentada pelo perito. Atentem-se as partes, ainda, para que, ressalvada a hipótese de erro material ou contradição entre os fundamentos da sentença e os cálculos que a integram (art. 897-A da CLT), qualquer outra impugnação eventualmente oposta aos cálculos desafia a interposição de recurso ordinário para o órgão competente. Ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante, sob condição suspensiva, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Descontos fiscais e previdenciários, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, devidos pela ré, calculados na forma da fundamentação. As custas são de responsabilidade da ré, na base de 2% do valor da condenação, observados os limites legais (art. 789, I, CLT). Intimem-se as partes. DOURADOS/MS, 29 de julho de 2025. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
-
Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATSum 0024323-44.2024.5.24.0096 AUTOR: WELLINGTON ROCHA SANTOS RÉU: DS CARVAO BLACK LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca325e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Dr. Antônio Arraes Branco Avelino, para decisão. Sueli Henrique de Jesus de Souza Assistente de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. A 1ª reclamada, intimada da sentença, interpôs o recurso ordinário Id 0160cdc e, posteriormente RATIFICOU o referido RO(Id cfc8967) , procedendo o movimento de Recurso Ordinário novamente. Dessa forma, ficou em duplicidade. Observe a secretaria para a devida baixa da referida ratificação. Assim recebo o recurso ordinário interposto, pela 1ªreclamada(Id 0160cdc) bem como pelo reclamante, por preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade. Intimem-se os recorridos para, querendo, ofertarem as contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as peças ou decorrido "in albis" o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT 24ª Região, com as nossas homenagens, independentemente de novo despacho. BATAGUASSU/MS, 29 de julho de 2025. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ROCHA SANTOS
Página 1 de 15
Próxima