Eduardo Serviuc De Souza
Eduardo Serviuc De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 026145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Serviuc De Souza possui 63 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJES, TJMS, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJES, TJMS, TJMT, TJMG, STJ, TRF3, TJPR
Nome:
EDUARDO SERVIUC DE SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (6)
RECURSO ESPECIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1012819-92.2025.8.11.0001. AUTOR: WANESSA REGINA DENARDI ROCHA, EVERTON JOSE ROCHA, A. D. R., B. D. R. REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Vistos, etc. O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país. Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte recorrente nestes autos e seu respectivo preparo, recebo-o somente no efeito devolutivo (LJE, art. 43). Deste modo, intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, confirme artigo Art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. Findo o prazo acima, ou apresentado as contrarrazões, encaminhe-se os autos à Eg. Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, grafando as homenagens deste Juízo. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801411-50.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Laíde Rodrigues da Silva Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO MANTENEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA - SÚMULA 385 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação anulatória cumulada com indenizatória, reconhecendo a ausência de notificação prévia da consumidora quanto à negativação de seu nome em cadastro de inadimplentes e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A parte apelante sustenta sua ilegitimidade passiva e a validade da notificação realizada, além de requerer a aplicação da Súmula 385 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes possui legitimidade passiva para responder por inscrição sem prévia notificação; (ii) estabelecer se a ausência de prova inequívoca da notificação prévia autoriza a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda quando não comprova o envio da notificação prévia prevista no art. 43, § 2º, do CDC, conforme consolidado pela Súmula 359 do STJ. A ausência de comprovação da notificação escrita ao consumidor sobre a negativação é suficiente para caracterizar o ilícito, sendo ineficaz a apresentação de aviso relativo a débito diverso do discutido nos autos. Não se aplica a Súmula 385 do STJ quando inexistente inscrição anterior válida e eficaz nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária prova inequívoca dessa condição para afastar o dever de indenizar. A inscrição indevida sem notificação prévia caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo concreto, por decorrer da própria violação ao direito do consumidor à informação e à prevenção de danos. O arbitramento do valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à luz das peculiaridades do caso concreto, sendo adequada a manutenção do montante fixado em R$ 3.000,00. Considerando o desprovimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 7. O órgão mantenedor de cadastro de inadimplentes possui legitimidade passiva quando não comprova o envio da notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. 8. A ausência de notificação prévia acerca da negativação autoriza a condenação por danos morais, caracterizados in re ipsa. 9. A incidência da Súmula 385 do STJ exige prova inequívoca de inscrição anterior legítima e eficaz, o que não se verifica quando não demonstrada a concretização da negativação anterior. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1320910/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, j. 14.09.2010, DJe 29.09.2010. STJ, Súmula 359. STJ, AgRg no AREsp 140.884/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 07.08.2012, DJe 15.08.2012. TJMG, Apelação Cível 1.0433.10.004987-6/001, Rel. Des. Valdez Leite Machado, j. 27.02.2014, 14ª Câmara Cível, DJe 12.03.2014. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 88) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801409-80.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Laíde Rodrigues da Silva Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Embargado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801409-80.2024.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Laíde Rodrigues da Silva Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Embargado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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