Alexandre Teodoro Winckler

Alexandre Teodoro Winckler

Número da OAB: OAB/MS 026151

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Teodoro Winckler possui 96 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TRT24, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJRS, TRT24, TJSP, TJMS, TRF3
Nome: ALEXANDRE TEODORO WINCKLER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407821-89.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Neuza Martins Cardozo Ferreira Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Agravante: Gabriely Cardoso Ferreira Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Agravante: Kemila Cardoso Ferreira Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Agravado: 99 Tecnologia Ltda. Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravada: Jenyffer Roberta Pimenta Agravado: Taurino Ador Neto EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PENSÃO PROVISÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RISCO DE IRREVERSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de pagamento mensal de pensão provisória no valor de um salário mínimo, formulado em ação de indenização por acidente de trânsito que resultou em óbito de familiar das autoras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência, consistente em pagamento de pensão mensal às autoras, com fundamento na responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte e dos demais réus. III. RAZÕES DE DECIDIR Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a responsabilidade civil pelo acidente ainda não está suficientemente demonstrada, sendo imprescindível a produção de prova em instrução processual quanto às suas circunstâncias e ao vínculo do veículo com a plataforma de transporte. A jurisprudência é firme no sentido de que, em demandas indenizatórias com alegação de responsabilidade civil por acidente, a antecipação de tutela para fixação de alimentos provisórios exige prova inequívoca da relação de causalidade e do dever de indenizar. Ausente também a comprovação do risco de dano irreparável, notadamente porque há indicação de que uma das autoras recebe pensão e não há demonstração da completa ausência de recursos das demais. Ademais, eventual irreversibilidade dos efeitos da decisão - em caso de improcedência da demanda - desautoriza a concessão da tutela (art. 300, § 3º, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória de urgência em ação de indenização por acidente de trânsito, com pedido de pensão mensal, exige prova inequívoca da responsabilidade civil e do risco de dano de difícil reparação, o que não se configura quando há necessidade de dilação probatória e não se comprova a insuficiência de recursos das autoras. A ausência de elementos claros sobre a responsabilidade das rés e o risco de irreversibilidade do provimento impedem a concessão da medida antecipatória nos termos do art. 300 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, §§ 1º e 3º; CC, art. 734; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJDF, AI 0748249-32.2024.8.07.0000, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, j. 19/03/2025. TJSP, AI 2004533-94.2025.8.26.0000, Rel. Des. João Antunes, j. 12/02/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407821-89.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Neuza Martins Cardozo Ferreira Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Agravante: Gabriely Cardoso Ferreira Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Agravante: Kemila Cardoso Ferreira Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Agravado: 99 Tecnologia Ltda. Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravada: Jenyffer Roberta Pimenta Agravado: Taurino Ador Neto Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou