Valeria Cristina Baggio De Carvalho Richter
Valeria Cristina Baggio De Carvalho Richter
Número da OAB:
OAB/MS 026413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Cristina Baggio De Carvalho Richter possui 20 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF1, TRT24
Nome:
VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024238-56.2018.5.24.0003 AUTOR: ALEXSANDRA SABRINA DA SILVA RÉU: CABILOG COMERCIO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7703d4 proferido nos autos. Vistos. Conforme demonstrativo de id 3529d05 e consulta (id b4d836e), o saldo atualizado constante na conta judicial n. 2320.042.04868511-0 (R$ 1.252,68) pertence ao advogado da 1ª ré, Dr. Joao Mario Bergesch. Intime-se o advogado para que indique os dados bancários no prazo de 5(cinco) dias. Caso o prazo supra transcorra em branco, proceda-se à pesquisa por meio dos convênios disponíveis. CAMPO GRANDE/MS, 22 de julho de 2025. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA SABRINA DA SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025481-13.2024.5.24.0007 AUTOR: LARISSA GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: LOJAS AVENIDA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27bcce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISSO, decide a 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, na reclamação trabalhista proposta por LARISSA GONCALVES DO NASCIMENTO em face de LOJAS AVENIDA S.A julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: i) indeferir rescisão indireta e reconhecer pedido de demissão em 28/10/2024; ii) condenar a ré no pagamento de (com base na remuneração de R$ 1.693,00, f. 33): - Saldo de salários de outubro de 2024 (28 dias); - Férias proporcionais + 1/3 (10/12); - 13º Salário proporcional (10/12); - FGTS, cujos valores devem ser depositados; - Multa do art. 467, da CLT. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA (PLANILHA EM ANEXO). BAIXA. A ré deverá promover a baixa do contrato de trabalho em 05 dias após o trânsito em julgado da sentença com data de 28/10/2024, independentemente de intimação específica, sob pena de multa a ser posteriormente fixada. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. De responsabilidade da ré, cotas do empregado – a ser retida do crédito dele, respeitado o teto de contribuição – e do empregador (com observância, ainda, da OJ 414 da SDI-I do Col. TST), incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (CLT, art. 832, §3º). Não há tributação sobre os valores de FGTS + 40% – Lei 8.036/90, art. 28 – títulos indenizatórios, inclusive valores referentes ao aviso indenizado, e demais parcelas excluídas pela legislação (Lei 8.212/91, art. 28, §9º e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), definição que atende ao art. 832, §3º, da CLT, pois a solução sobre natureza de verbas para fins de incidência emerge desses preceitos legais e não de eleição pelo magistrado. Observem-se as incidências fiscais cabíveis sobre títulos de natureza salarial (Lei 8.541/92, art. 46 e provimentos 01/96 e 03/2005 da CGJT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A correção monetária e os juros de mora são pedidos implícitos e, assim, estão compreendidos na petição inicial (CPC, art. 322, § 1º) e na condenação (Súmula TST n. 211). Em razão de decisão vinculante (Lei n. 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), proferida em 18/12/2020 pelo Tribunal Pleno do STF no julgamento conjunto da ADC-58, ADC-59, ADI-5867 e ADI-6021, os créditos decorrentes de condenação judicial devem ser atualizados na forma estabelecida na referida decisão até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Assim, resumidamente, são esses os parâmetros de liquidação a serem seguidos: a) Fase pré-judicial (compreendida entre a data da exigência da verba e a data que antecede o dia de ajuizamento da ação): I. Até 29/08/2024: serão utilizados, como taxa de juros, a TRD e, como índice de correção monetária, o IPCA-E (índice cadastrado no sistema PJe-Calc como “tabela única de atualização e conversão de débitos trabalhistas” – conforme Resolução n.º 306/2021 do CSJT); II. A partir de 30/08/2024: será utilizado no cálculo da atualização monetária o IPCA, sem qualquer taxa de juros de mora. b) Fase judicial (a partir do dia de ajuizamento da ação): I. Até 29/08/2024: será utilizada, como taxa de juros, a SELIC (Simples) (art. 406 do Código Civil), que já contempla tanto os juros de mora quanto a correção monetária, não podendo, nesse período, ser acumulada com qualquer outro índice de correção monetária ou juros; II. A partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil) e, no caso desse resultado ser menor do que zero, não haverá incidência de juros de mora (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406. Custas, pela reclamada, no importe de R$195,13, calculadas sobre o valor da condenação (R$9.756,65). Intimem-se. Nada mais. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AVENIDA S.A
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Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025481-13.2024.5.24.0007 AUTOR: LARISSA GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: LOJAS AVENIDA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27bcce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISSO, decide a 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, na reclamação trabalhista proposta por LARISSA GONCALVES DO NASCIMENTO em face de LOJAS AVENIDA S.A julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: i) indeferir rescisão indireta e reconhecer pedido de demissão em 28/10/2024; ii) condenar a ré no pagamento de (com base na remuneração de R$ 1.693,00, f. 33): - Saldo de salários de outubro de 2024 (28 dias); - Férias proporcionais + 1/3 (10/12); - 13º Salário proporcional (10/12); - FGTS, cujos valores devem ser depositados; - Multa do art. 467, da CLT. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA (PLANILHA EM ANEXO). BAIXA. A ré deverá promover a baixa do contrato de trabalho em 05 dias após o trânsito em julgado da sentença com data de 28/10/2024, independentemente de intimação específica, sob pena de multa a ser posteriormente fixada. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. De responsabilidade da ré, cotas do empregado – a ser retida do crédito dele, respeitado o teto de contribuição – e do empregador (com observância, ainda, da OJ 414 da SDI-I do Col. TST), incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (CLT, art. 832, §3º). Não há tributação sobre os valores de FGTS + 40% – Lei 8.036/90, art. 28 – títulos indenizatórios, inclusive valores referentes ao aviso indenizado, e demais parcelas excluídas pela legislação (Lei 8.212/91, art. 28, §9º e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), definição que atende ao art. 832, §3º, da CLT, pois a solução sobre natureza de verbas para fins de incidência emerge desses preceitos legais e não de eleição pelo magistrado. Observem-se as incidências fiscais cabíveis sobre títulos de natureza salarial (Lei 8.541/92, art. 46 e provimentos 01/96 e 03/2005 da CGJT). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A correção monetária e os juros de mora são pedidos implícitos e, assim, estão compreendidos na petição inicial (CPC, art. 322, § 1º) e na condenação (Súmula TST n. 211). Em razão de decisão vinculante (Lei n. 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), proferida em 18/12/2020 pelo Tribunal Pleno do STF no julgamento conjunto da ADC-58, ADC-59, ADI-5867 e ADI-6021, os créditos decorrentes de condenação judicial devem ser atualizados na forma estabelecida na referida decisão até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Assim, resumidamente, são esses os parâmetros de liquidação a serem seguidos: a) Fase pré-judicial (compreendida entre a data da exigência da verba e a data que antecede o dia de ajuizamento da ação): I. Até 29/08/2024: serão utilizados, como taxa de juros, a TRD e, como índice de correção monetária, o IPCA-E (índice cadastrado no sistema PJe-Calc como “tabela única de atualização e conversão de débitos trabalhistas” – conforme Resolução n.º 306/2021 do CSJT); II. A partir de 30/08/2024: será utilizado no cálculo da atualização monetária o IPCA, sem qualquer taxa de juros de mora. b) Fase judicial (a partir do dia de ajuizamento da ação): I. Até 29/08/2024: será utilizada, como taxa de juros, a SELIC (Simples) (art. 406 do Código Civil), que já contempla tanto os juros de mora quanto a correção monetária, não podendo, nesse período, ser acumulada com qualquer outro índice de correção monetária ou juros; II. A partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil) e, no caso desse resultado ser menor do que zero, não haverá incidência de juros de mora (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406. Custas, pela reclamada, no importe de R$195,13, calculadas sobre o valor da condenação (R$9.756,65). Intimem-se. Nada mais. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA GONCALVES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024817-59.2022.5.24.0004 AUTOR: THIAGO AUGUSTO LEAL RÉU: LOJAS AVENIDA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f6616 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Diante da quitação do débito exequendo, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos. 3. Intimem-se. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AVENIDA S.A
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024817-59.2022.5.24.0004 AUTOR: THIAGO AUGUSTO LEAL RÉU: LOJAS AVENIDA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f6616 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Diante da quitação do débito exequendo, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos. 3. Intimem-se. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO AUGUSTO LEAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003530-88.2012.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE HEITOR DA SILVA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PITAGORAS LACERDA DOS REIS - GO32422 POLO PASSIVO:MARIA JESUINA DO CARMO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARA NUNES LOBO RICCIOPPO COSTA - GO18905, FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES - GO26413, RENATA MACHADO E SILVA - GO17642, ALDERICO JOSE DA SILVA - GO15537, JOSE MIGUEL CHAVES - GO8157, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, THIAGO VIEIRA CINTRA - GO37453 e OTO LIMA NETO - GO24196 Destinatários: JULIEVE FERREIRA DO CARMO OTO LIMA NETO - (OAB: GO24196) THIAGO VIEIRA CINTRA - (OAB: GO37453) LUCIANO PIRES DA SILVA ALDERICO JOSE DA SILVA - (OAB: GO15537) MARIA JESUINA DO CARMO OTO LIMA NETO - (OAB: GO24196) THIAGO VIEIRA CINTRA - (OAB: GO37453) CARTORIO DE PESSOA JURIT.TITUL.E PROT.TAB.2DE NOTAS E TAB. JOSE MIGUEL CHAVES - (OAB: GO8157) EDINAIR DIVINA DOMINGUES DE ARAUJO ALDERICO JOSE DA SILVA - (OAB: GO15537) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) JULIMAR FERREIRA DO CARMO LARA NUNES LOBO RICCIOPPO COSTA - (OAB: GO18905) FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES - (OAB: GO26413) RENATA MACHADO E SILVA - (OAB: GO17642) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003530-88.2012.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE HEITOR DA SILVA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PITAGORAS LACERDA DOS REIS - GO32422 POLO PASSIVO:MARIA JESUINA DO CARMO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARA NUNES LOBO RICCIOPPO COSTA - GO18905, FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES - GO26413, RENATA MACHADO E SILVA - GO17642, ALDERICO JOSE DA SILVA - GO15537, JOSE MIGUEL CHAVES - GO8157, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, THIAGO VIEIRA CINTRA - GO37453 e OTO LIMA NETO - GO24196 Destinatários: JULIEVE FERREIRA DO CARMO OTO LIMA NETO - (OAB: GO24196) THIAGO VIEIRA CINTRA - (OAB: GO37453) LUCIANO PIRES DA SILVA ALDERICO JOSE DA SILVA - (OAB: GO15537) MARIA JESUINA DO CARMO OTO LIMA NETO - (OAB: GO24196) THIAGO VIEIRA CINTRA - (OAB: GO37453) CARTORIO DE PESSOA JURIT.TITUL.E PROT.TAB.2DE NOTAS E TAB. JOSE MIGUEL CHAVES - (OAB: GO8157) EDINAIR DIVINA DOMINGUES DE ARAUJO ALDERICO JOSE DA SILVA - (OAB: GO15537) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) JULIMAR FERREIRA DO CARMO LARA NUNES LOBO RICCIOPPO COSTA - (OAB: GO18905) FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES - (OAB: GO26413) RENATA MACHADO E SILVA - (OAB: GO17642) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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