Jorge Donizeti Sanchez

Jorge Donizeti Sanchez

Número da OAB: OAB/MS 026449

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMS
Nome: JORGE DONIZETI SANCHEZ

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0804953-04.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Claudinedes Jose Cerenza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA PARTE RÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo requerente contra sentença proferida nos autos da ação de exibição de documentos, que homologou a produção antecipada de provas e deixou de impor condenação em honorários de sucumbência. O apelante, beneficiário da justiça gratuita, alega que houve resistência do réu à pretensão autoral, o que justificaria a fixação de ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, em ação de produção antecipada de provas com pedido de exibição de documentos, é devida a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, mesmo diante da apresentação espontânea dos documentos solicitados após o ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de honorários de sucumbência em ações cautelares de exibição de documentos e de produção antecipada de provas, desde que configurada a resistência da parte ré à pretensão deduzida pelo autor. A resistência se caracteriza pela recusa injustificada ao fornecimento dos documentos solicitados, seja em âmbito administrativo, seja no curso do processo judicial. No caso concreto, embora o autor tenha realizado notificação extrajudicial sem obter resposta satisfatória, o réu apresentou imediatamente os documentos requeridos ao ser citado, sem oferecer resistência ou impugnação substancial à pretensão autoral. A ausência de oposição relevante à demanda, consubstanciada na pronta juntada dos documentos em juízo, afasta a configuração de sucumbência e, por conseguinte, a imposição de honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação de produção antecipada de provas exige a demonstração de resistência relevante e injustificada da parte ré à pretensão autoral. A simples ausência de resposta administrativa não configura, por si só, pretensão resistida quando os documentos são prontamente apresentados após o ajuizamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, §5º; 1.009; 219, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1794872/SC, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 21.06.2021, DJe 01.07.2021; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.699.608/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 15.03.2021, DJe 18.03.2021; TJMS, Apelação Cível 0844003-91.2023.8.12.0001, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 29.11.2023, p. 01.12.2023; TJMS, Apelação Cível 0802017-60.2023.8.12.0001, Rel. Des. João Maria Lós, j. 15.12.2023, p. 19.12.2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409029-11.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Gustavo Oliveira de Achilles Ltda Advogado: Igor Gomes Duarte Gomide dos Santos (OAB: 149066/MG) Advogada: Iolety de Mendonça Ajala (OAB: 29304/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Da análise da decisão combatida (fls. 297/298-origem), verifica-se que, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante, o juízo determinou o pagamento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo o efeito suspensivo, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo. I. Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como declaração do imposto de renda do último exercício, balanços patrimoniais e balancetes de verificação, bem como, comprovantes de despesas, sob pena de indeferimento do pedido. II. Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância. Além do mais, após a sua citação, terá oportunidade e prazo recursal para se insurgir contra a decisão proferida neste recurso. Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802054-91.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Paulo Henrique Cavalcante Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Apelante: Diomar Ferreira Luiz Fedossi Junior Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Apelada: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 355025/SP) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 281098/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INÉPCIA DA INICIAL - ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES RECURSAIS COMBATENDO OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
  4. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0804953-04.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudinedes Jose Cerenza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802054-91.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Paulo Henrique Cavalcante Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Apelante: Diomar Ferreira Luiz Fedossi Junior Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Apelada: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 355025/SP) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 281098/SP) Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0804953-04.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Claudinedes Jose Cerenza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409029-11.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Gustavo Oliveira de Achilles Ltda Advogado: Igor Gomes Duarte Gomide dos Santos (OAB: 149066/MG) Advogada: Iolety de Mendonça Ajala (OAB: 29304/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.