Flávio Piccoli Neto

Flávio Piccoli Neto

Número da OAB: OAB/MS 026459

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJRJ, TJAM, TJSP, TJBA, TJPA
Nome: FLÁVIO PICCOLI NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2193833-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; ADEMIR BENEDITO; Foro de Santos; 4ª Vara Cível; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1012405-43.2025.8.26.0562; Superendividamento; Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Agravado: Pedro Luiz Inocêncio Camargo; Advogado: Matheus Araujo Mezzacapa (OAB: 446214/SP); Interesdo.: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interesdo.: Banco Crefisa S/A; Advogado: Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF); Advogado: Flávio Piccoli Neto (OAB: 26459/MS); Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS); Interesdo.: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Interesdo.: Banco Agibank S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Interesdo.: Banco C6 Consignado S/A; Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), ADV: FLÁVIO PICCOLI NETO (OAB 26459/MS), ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 27235A/MT), ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0453209-85.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: B1Dheyne Facanha da SilvaB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012481-16.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Pereira - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outro - Fls. 153/155: Habilitação de advogado(s). Anote-se. Int. - ADV: FLÁVIO PICCOLI NETO (OAB 26459/MS), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012405-43.2025.8.26.0562 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - P.L.I.C. - N.P.I.P. - - C.S. - - F.F.S. - - A.S. - - C.C. - - S.B.S. e outros - Vistos. Fls. 748/749: Conforme mencionado na decisão, quando concedido efeito suspensivo ao agravo interposto pelo Banco C6, já houve a suspensão dos efeitos da tutela concedida por este Juízo. Dê-se ciência às partes. Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas, no prazo legal. Aguarde-se o julgamento dos agravos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO PICCOLI NETO (OAB 26459/MS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), LÁRAZO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2193833-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1012405-43.2025.8.26.0562; Assunto: Superendividamento; Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Agravado: Pedro Luiz Inocêncio Camargo; Advogado: Matheus Araujo Mezzacapa (OAB: 446214/SP); Interesdo.: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interesdo.: Banco Crefisa S/A; Advogado: Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF); Advogado: Flávio Piccoli Neto (OAB: 26459/MS); Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS); Interesdo.: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Interesdo.: Banco Agibank S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Interesdo.: Banco C6 Consignado S/A; Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/06/2025 11:17:39): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187115-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Pedro Luiz Inocêncio Camargo - Interessado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Interessado: Banco Cruzeiro do Sul - Interessado: Banco Crefisa S/A - Interessado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Interessado: Banco Bmg S/A - Interessado: Banco Agibank S/A - Interessado: Brb - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Interessado: Banco C6 Consignado S/A - Interessado: Paraná Banco S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2187115-62.2025.8.26.0000 Relator: Ademir de Carvalho Benedito Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o presente recurso para processamento imediato, pois é tempestivo, está preparado e se opõe à decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência (fls. 61/62). Entretanto, não é o caso de atribuir-lhe o efeito suspensivo, uma vez que a liminar concedida em primeiro grau já se encontra suspensa por decisão desta Relatoria nos autos do agravo de instrumento nº 2182242-19.2025.8.26.0000, com fundamento de ordem pública, não relacionado à situação jurídica individual da parte. Cite-se: Vistos. Recebo o presente agravo de instrumento para processamento imediato, pois é tempestivo, está preparado e se volta contra a decisão de fls. 136/137, que deferiu a concessão de tutela de urgência, nos seguintes termos: CONSIDERANDO a situação financeira de superendividamento descrita na causa de pedir da petição inicial, bem como que, mantida a situação atual, ter-se-á comprometimento do mínimo existencial do cidadão, não se podendo desconsiderar, também a partir da causa de pedir da petição inicial, a indiscriminada concessão de crédito, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DE NATUREZA ANTECIPADA para suspender todas as obrigação da parte autora com as instituições financeiras incluídas no polo passivo, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, prorrogável por igual período a critério do Juízo, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por ato de exigência da obrigação após a intimação, relevando o poder econômico das Instituições Financeiras. SUSPENDO o andamento do processo por 60 dias para fins de mediação. SEM PREJUÍZO, INTIME-SE os réus SOBRE A TUTELA PROVISÓRIA E PARA INTEGRAR O PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO. Em sede de cognição sumária, por vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro o efeito suspensivo pleiteado para suspender a liminar concedida em primeiro grau. Nesse contexto, observa-se que, em sede de cognição sumária, não se vislumbra que a decisão agravada possua respaldo legal. A propósito, já decidiu esta Colenda Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento do devedor. Decisão que deferiu a tutela de urgência para que os réus limitem os descontos a 30% do salário líquido da autora. Inconformismo do réu. Impossibilidade da limitação dos descontos diante da necessária observância ao rito próprio da Lei nº 14.181/21 (Lei do Superendividamento). Procedimento especial que não prevê a concessão de tutela de urgência anterior à realização de audiência de conciliação e apresentação do plano de pagamento pelo devedor. Inteligência do art. 104-A, do CDC. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052074-26.2025.8.26.0000; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025) Comunique-se ao Juízo de origem, solicitando-lhe as informações. Intime-se a parte agravada para que, querendo, responda ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. A propósito, nos termos do art. 1.005 do Código de Processo Civil: o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Ademais, observa-se que o magistrado de primeiro grau já prestou informações no agravo de instrumento mencionado, tendo consignado que o efeito suspensivo determinado por Vossa Excelência foi imediatamente cumprido, estando a tutela provisória suspensa (fl. 684 dos autos de origem). Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. Intime-se a parte agravada para que, querendo, responda ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. Ademir de Carvalho Benedito Relator A - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Matheus Araujo Mezzacapa (OAB: 446214/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF) - Flávio Piccoli Neto (OAB: 26459/MS) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho  Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br     8002835-15.2025.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMELIA DA CONCEICAO ARAUJO SOUZA REQUERIDO: CREFISA SA   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA                      Vistos, etc Defiro a retificação do polo passivo para que figure a Instituição Financeira CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no MF/CNPJ sob o n.º 60.779.196/0001-96. Entendo que o valor atribuído à causa não merece reparos, na medida em que se trata de mera estimativa, não sendo possível precisar inicialmente, os valores eventualmente ressarcitórios. Preliminar de ausência de interesse de agir que não se sustenta, tendo em vista que a oportunidade de conciliação supriu suposto pedido administrativo. Sobre a assistência gratuita às pessoas jurídicas, entendo não demonstrados requisitos: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à pessoa jurídica, cabe consignar que, de acordo com o entendimento cristalizado na Súmula 481/STF: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, no sentido de indeferir a benesse pretendida, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Revê-la importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal pelo teor da Súmula 7 do STJ. 3. Ademais, conforme jurisprudência do STJ, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1356000 RS 2018/0224317-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 26/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2019). Declaro o feito saneado. Demais alegações que se prendem ao mérito. Entendo que a demanda reclame a produção apenas, de prova documental A oportunidade a produzir tais provas já se esgotou. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXCEÇÕES LEGAIS. INAPLICABILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A regra prevista no art. 396 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (CPC, art. 397), o que não ocorreu, conforme relatado pelo Tribunal a quo. Precedentes do STJ. 2. A Corte Local afirmou "ser fato incontroverso nestes autos que tais elementos sempre estiveram na posse dos prepostos do apelante, de sorte que o pedido de juntada documental apenas quando da apresentação de alegações finais orais momento em que já configurada a preclusão consumativa da fase processual instrutória - não se deu em razão de força maior, mas sim de óbvia deficiência da defesa por aquele apresentada." (fl. 199, e-STJ). 3. Assim, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1618161 AC 2016/0204864-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/12/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2017) Saneando o feito, determino: a) seja oficiada a DEPOL onde registrada a ocorrência ID 491248217 a fim de que nos encaminhe a cópia do Inquérito ou TCO; b) seja oficiada a loja/correspondente Crefisa local a fim de que informe em dez dias se existe/existiu funcionario de prenome Matheus, data e motivo de saída (caso tenha sido desligado), fornecendo nome completo e CPF de referida pessoa;   Tudo feito, conclusos. Ilhéus (BA), 11 de junho de 2025 Carine Nassri da Silva  Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053899-13.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Francisco Adalzemir da Costa - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da requerida. Após, venham conclusos. Int. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), FLAVIO PICCOLI NETO (OAB 26459/MS)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004931-34.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabete da Conceição dos Santos - Banco Crefisa S.a. e outros - Fls. 151/154: Acolho como emenda parcial à exordial. Diante da documentação apresentada, acolho o pedido de inclusão do BANCO MASTER S/A (CNPJ nº 33.923.798/0001-00) no polo passivo da demanda. Anote-se. Outrossim, deverá a requerente retificar o valor atribuído à causa, na forma do artigo 292, VI do CPC/15, incluindo a somatória do montante relativo as operações impugnadas emitidas pelo Banco Master. Prazo: 15 (dias) Após, tornem para apreciação da tutela de urgência. In - ADV: FLÁVIO PICCOLI NETO (OAB 26459/MS), OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), LETÍCIA SILVA SILVINO (OAB 431909/SP)
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