Carolina Rocha Botti

Carolina Rocha Botti

Número da OAB: OAB/MS 026468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Rocha Botti possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJMS e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMS
Nome: CAROLINA ROCHA BOTTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ESPECIAL (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0801178-63.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Elvis Rossi de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Julgamento Virtual Iniciado
  3. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA), Lara Maria de Oliveira Vega (OAB 29217/MS), Daniela Yakari Yamakawa (OAB 26468/MS) Processo 0804057-24.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins, Ruben Teodoro Villa Alta Villalba - Réu: Voe Minas Agência de Viagens Ltda, Transportes Aéreos Portugueses S/A - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, para o fim de: a) condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de danos materiais, no importe de R$ 6.570,92 (seis mil quinhentos e setenta reais e noventa e dois centavos), com correção monetária pelo IPCA, desde o desembolso, e juros de mora de conformidade com a taxa SELIC, desde a citação; b) condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, com correção monetária pelo IPCA, a partir da data desta sentença (Súmula n.º 362, STJ), e juros de mora de conformidade com a taxa SELIC, a partir do evento danoso (25/08/2023) (Súmula nº 54, STJ). Condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos dos autores, os quais, fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com os artigos 316 c/c 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou