Thais Lima Gadelha

Thais Lima Gadelha

Número da OAB: OAB/MS 026604

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Lima Gadelha possui 131 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJCE, TRF1, TJMS e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJCE, TRF1, TJMS, TJSP, TJSC, TJMT, TRF6, STJ, TRF2, TRF4, TRF3, TJPR
Nome: THAIS LIMA GADELHA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0835807-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Giga Cesta Comércio Varejista Alimentício Eireli Advogado: Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB: 25673/MS) Advogada: Thais Lima Gadêlha (OAB: 26604/MS) Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA, PARA OBRIGAR A REQUERIDA A RESTITUIR 90% DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA - INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA NOVA LEI 13.786/2018, QUE PASSOU A REGULAR A RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - SENTENÇA CITRA PETITA - ARGUMENTAÇÃO RELEVANTE CAPAZ DE INFIRMAR A TESE AUTORAL E INFLUENCIAR NO JULGAMENTO DA DEMANDA - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR - NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PREJUDICADO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031169-59.2024.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ REQUERENTE : LORENZO SOUZA DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THAIS LIMA GADELHA (OAB MS026604) REQUERENTE : EMANUELE SOUZA DA PENHA (Representante) ADVOGADO(A) : THAIS LIMA GADELHA (OAB MS026604) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 26/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1052578-72.2025.4.01.3300 AUTOR: ROSA MARIA MOREIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNA PERÍCIA MÉDICA ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Considerando a necessidade de prova pericial, remetam-se os autos à Central de Perícias para a designação de perícia médica, com especialista na área acima, destacada em amarelo (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF e Portaria Conjunta JEFs BA, nº 01/2024). 3) Deve a parte autora comparecer ao local, no dia e hora designados, apresentando todos os exames, receituários médicos e relatórios pertinentes à sua enfermidade. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à perícia, sem justificativa razoável, implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito. 4) Os honorários periciais são fixados em R$ 300,00 (trezentos) reais, nos termos da Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n.02 de 16 de maio de 2024, que serão pagos nos termos da Resolução CJF n.305/2014, após a apresentação do laudo pericial. 5) O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos no Anexo III da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/382546) 6) Apresentado o laudo, sendo desfavorável, imediatamente conclusos para sentença. 7) Sendo o laudo favorável, cite-se e intime o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo e realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso ( Tipo 1 – Contestação – Proposta de acordo; Tipo 2 – Contestação – Remessa à Conciliação; Tipo 3 – Contestação – Inexistência de Qualidade de Segurado Especial; Tipo 4 – Contestação – Ausência de Requisitos; 5 – Contestação – Complementação de prova técnica), nos termos do Item II, “II.1”, “d”, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14/02/2025. Deve, também, com a manifestação, exibir dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 8.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 8.2) Não aceita a proposta de acordo, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento, a critério do órgão julgador. 9) Inexistindo proposta de acordo: 9.1) Triado o processo no Tipo 2 – Remessa à Conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 9.2) Triado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento, a critério do órgão julgador. 10) Caso a incapacidade decorra de alguma doença mental ou se a parte autora não tiver 18 (dezoito) anos completos, vista ao MPF antes da prolação da sentença, por 05 (cinco) dias. Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000157-96.2025.4.04.7004/PR AUTOR : NATANIA JENIFFER SOUZA AMORIM (Pais) ADVOGADO(A) : THAIS LIMA GADELHA (OAB MS026604) AUTOR : NATYELLE SOUZA AMORIM SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THAIS LIMA GADELHA (OAB MS026604) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001161-23.2025.4.04.7214/SC AUTOR : BIANCA MORAES RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THAIS LIMA GADELHA (OAB MS026604) ATO ORDINATÓRIO A produção da prova pericial será realizada pela Assistente Social Mari Terezinha Cubas, CRESS/RS 11062. Os honorários periciais serão de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme tabela V, constante do anexo único, da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Com a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento e devolva-se o processo à origem. Intima-se a parte autora para informar endereço atualizado e pontos de referência, bem como informe telefone, para possibilitar o agendamento da perícia pela assistente.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
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