Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior

Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior

Número da OAB: OAB/MS 026826

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJRS, TRF3, TJSP, TJMS
Nome: LUIZ CARLOS CORRÊA PEREIRA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0839952-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aires do Amaral Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002629-18.2024.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: KLEBER DA SILVA LEITE, MARCOS VINICIUS DA SILVA LEITE, D. K. O. D. S. REPRESENTANTE: JOCILEIDE LAURA ALONSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS CORREA PEREIRA JUNIOR - MS26826 Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS CORREA PEREIRA JUNIOR - MS26826, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a petição ID 372198721 como emenda à inicial. Providencie a Secretaria a inclusão dos litisconsortes no polo ativo da ação. Cite-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0839952-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Apelante: Aires do Amaral Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408252-26.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Nélibe Cristina de Souza Dolácio Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AGRAVANTE QUE PERMANECE INADIMPLENTE EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência é medida que se impõe. 4. Tendo em vista que a agravante está em mora, a instituição financeira atua no exercício regular de direito ao bloquear o cartão de crédito de sua titularidade, não sendo cabível obrigá-la a conceder novo crédito enquanto subsistir a inadimplência. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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