Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior

Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior

Número da OAB: OAB/MS 026826

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJRS, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: LUIZ CARLOS CORRÊA PEREIRA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408252-26.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Nélibe Cristina de Souza Dolácio Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001867-02.2024.4.03.6201 / 5º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: WAGNER ALBERTONI ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS CORREA PEREIRA JUNIOR - MS26826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 24 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800672-81.2024.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Marciano Teixeira da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA. DÍVIDA PRESCRITA INCLUÍDA EM PLATAFORMA DE ACORDO. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SUSPENSÃO DETERMINADA NO TEMA 1264, STJ. AUTORA QUE PRETENDE A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS CADASTROS DE CONSUMIDORES EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA PRESCRITA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, quais sejam: a) declaração de prescrição da dívida; b) retirada de seu nome dos cadastros dos consumidores por dívida prescrita. 2. Sentença proferida após a ordem de sobrestamento. 3. O processo deve permanecer suspenso, porquanto pende de julgamento definitivo o Tema 1264, do STJ, até a resolução da questão, perante o juízo a quo, que proferirá nova decisão com estrita observância ao que restar decidido pela Corte Especial. 4. Sentença anulada, com a determinação do retorno dos autos à origem para que se aguarde o julgamento definitivo do Tema 1264, pelo STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade. Anularam a sentença. Nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002629-18.2024.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: KLEBER DA SILVA LEITE Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS CORREA PEREIRA JUNIOR - MS26826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício auxílio-reclusão. Inicialmente, afasto a hipótese de prevenção aventada nos autos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Pois bem. Prescrevem os artigos 77, caput, e 80, caput, ambos da Lei nº 8.213/1991: Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) No caso concreto, observo que a parte autora tem dois irmãos, também supostos dependentes da segurada da Previdência Social, conforme o processo administrativo respectivo (Id 319390424 Pág. 14/19). Assim, o caso é de litisconsórcio ativo necessário, a teor do artigo 114 do CPC. A propósito, colaciono o aresto seguinte: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO RECLUSÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. OBSERVÂNCIA. - Cinge-se a controvérsia à regularização do polo o ativo da ação previdenciária de concessão de auxílio reclusão, com a inclusão do outro filho do segurado, como litisconsorte necessário. - O benefício previdenciário de auxílio-reclusão é devido aos dependentes dos segurados de baixa renda, conforme dispõe o artigo 201, inciso IV, da Constituição da República, com redação da Emenda Constitucional n. 20/1998 (EC n. 20/1998). - A disciplina legal do instituto consta do artigo 80 da Lei n. 8.213, de 24/07/1991, com redação da Lei n. 13.846, de 18/06/2019. - Ao teor do disposto nos artigos 114 e 115 do CPC, é devida a citação do outro dependente, para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, tendo em vista que a decisão do feito subjacente poderá produzir efeitos para as partes envolvidas. - Havendo mais dependentes obrigatórios e conhecidos do segurado recluso, mostra-se imprescindível sua inclusão no polo ativo, na condição de litisconsorte necessário, a fim de evitar futura nulidade processual. - O irmão não conhecido da parte autora deve ser integrado no polo ativo da lide como litisconsorte ativo necessário, nos termos dos artigos 114 e 115, parágrafo único, do CPC. Precedentes desta E. Corte. - Agravo de instrumento da parte autora desprovido. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029451-57.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 10/04/2024, Intimação via sistema DATA: 11/04/2024) Portanto, determino à parte autora que requeira a citação dos litisconsortes, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (artigo 115, § único, do CPC). Int. Cumpra-se, com urgência, à vista de pedido de tutela antecipada pendente de apreciação. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800672-81.2024.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Marciano Teixeira da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  10. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
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