Itamar De Souza Silva

Itamar De Souza Silva

Número da OAB: OAB/MS 026997

📋 Resumo Completo

Dr(a). Itamar De Souza Silva possui 106 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJES, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRF3, TJES, TJMS, TRT24, TJMT
Nome: ITAMAR DE SOUZA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DECISÃO Processo: 1000416-13.2025.8.11.0027. AUTOR: RONALDO CAETANO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da necessidade de prova pericial, NOMEIO como perita judicial a Dra. Michele Taques Pereira Baçan (CRM-MT 5752), que servirá independentemente de compromisso e cujos honorários correrão por conta do Estado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), valores estes que serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E nos termos do art. 2, §5º da Resolução 232, de 13 de julho de 2016 do CNJ. A perícia será realizada nas dependências deste Fórum de Itiquira/MT, Rua Lima Barreto, s/n, Bairro João de Barro, Itiquira - MT, CEP 78790-000, no dia 15/10/2025, a partir das 14h00min. (horário de Mato Grosso). Os quesitos da ré constam no ID 196501483. São quesitos do juízo: 1. Qual o nome e a idade atual do (a) autor (a)? Qual o atual estado de saúde do (a) autor (a)? 2. Qual a atividade laborativa habitual do (a) autor (a)? A parte autora é empregada ou “autônoma”? 3. Diga o Sr. peritose a atividade declarada requer a realização de esforços físicos, e em caso afirmativo se de forma leve, moderada ou intensa? Poderia o Sr. perito descrever detalhadamente as tarefas desenvolvidas no exercício dessa atividade? 4. Diga o Sr. perito se a parte autora apresenta sinais sugestivos de que está trabalhando, tais como sinais de exposição solar intensa, calosidade nas mãos, etc. 5. Diga o Sr. perito qual o diagnóstico e se a parte autora esta acometida de alguma patologia ou do agravamento da patologia teve origem alguma incapacidade? 6. Caso a resposta ao quesito anterior seja afirmativa, diga o Sr. perito se o diagnóstico atual foi estabelecido clinicamente ou existe alguma comprovação por exame completar? 7. Diga Sr. perito, no caso de resposta afirmativa ao quesito anterior indicando existência de exame(s) complementa(es) Qual(is) foi(foram) o(s) resultado(s) do(s) mesmo(s)? 8. No caso de incapacidade, há possibilidade de se estabelecer clinicamente a data do início da incapacidade (DII), da enfermidade e de seuAGRAVAMENTO, SE FOR O CASO? Caso positivo, quando e qual critério utilizado? Caso negativo indique a provável data do início da incapacidade (DII), ou se apenas é possível atestar a incapacidade a partir da realização do laudo pericial, ESPECIALMENTE SE A DATA DO INÍCIO DA ENFERMIDADE NÃO COINCIDE COM A DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. 9. Caso a resposta ao quesito n° 5 seja afirmada diga o Sr. perito se a patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada (residual)? 10. Caso a resposta ao quesito n° 5 seja afirmativa diga o Sr. perito se o(a) autor(a) encontra-se em uso de medicação específica paro o diagnóstico declinado? 11. Diga o Sr. perito, considerando a profissiografia da atividade declarada, se o(a) autor(a) se apresenta incapacitado para o trabalho ou para as atividades que anteriormente exercia. 12. No caso de incapacidade, diga o Sr. perito se a incapacidade é total ou parcial? Para a sua atividade ou para qualquer atividade? Quais as limitações que a moléstia impõe ao exercício da profissão habitual do (a) autor (a), levando-o(a) à incapacidade total ou parcial? 13. Caso a resposta ao quesito 12 seja afirmativa diga o Sr. perito se a incapacidade laborativa, no seu entender, é permanente ou temporária? Para a sua atividade ou para qualquer atividade? Quais as limitações que a moléstia impõe ao exercício da profissão habitual do (a) autor(a), levando-o(a) à incapacidade permanente ou temporária? 14. No caso de incapacidade, diga o Sr. Perito se a incapacidade teve origem em alguma doença do trabalho, doença profissional ou acidente do trabelho, no que se inclui acidentes ou quaisquer atos de terceiros ocorridos no local e horário de trabalho, bem como acidente sofrido fora do local de trabalho, mas na execução de serviço a trabalho, em viagem a trabalho e no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, ainda que em veículo de propriedade da parte autora. 15. No caso de incapacidade “permanente e parcial”, diga o Sr. perito se a incapacidade decorreu de acidente de qualquer outra natureza. Caso positivo, diga o Sr. perito se, após a consolidação das lesões, restaram sequelas que implicaram redução da capacidade para o trabalho que o autor habitualmente exercia. 16. No caso de incapacidade “temporária e parcial” e “temporária e total”, qual a da provável ou o prazo estimado e indicada para recuperação laborativa 17. No caso de incapacidade “permanente e total”, ela se estende, sob o ponto de vista médico, para toda e qualquer atividade laboral? Ou é possível a reabilitação para outra função? 18. Diga o Sr. Perito se a parte autora é portadora de alguma da seguintes enfermidades: a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) neoplasia maligna; e) cegueira; f) paralisia irreversível e incapacitante; g) cardiopatia grave; doença de Parkinson, h) espondiloartrose anquilosante; i) nefropatia grave; j) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); k) síndrome da imunodeficiência adquirida-AIDS; l) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; m) hepatopatia grave. INTIMEM-SE as partes para que, havendo interesse, indique assistentes técnicos e apresente quesitos (CPC, art. 465, parágrafo 1º, inciso III) no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia (art. 465, caput, CPC). Com a vinda do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Às providências, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800655-51.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Francisca Aurineide Barreto Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DENEXOCAUSAL ENTRE A LESÃO INCAPACITANTE E A ATIVIDADE LABORAL - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Se a incapacidade temporária que acomete o beneficiário não possui vínculo com a atividade laboral desenvolvida, conforme defendido na inicial, sendo de natureza diversa, a improcedência da demanda é medida que se impõe. 2- Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0025116-40.2025.5.24.0001 REQUERENTES: GEOVANNE ALVES BARBOSA REQUERENTES: MAYCO WILLIAN AMBROSIO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1df131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA                                               1 - Trata-se de processo de homologação de acordo extrajudicial, no qual as partes se encontram assistidas por advogados, pelo que cumpriram a formalidade exigida no artigo 855-B da CLT. 2 – Não vislumbro necessidade de audiência (CLT, art. 855-D). 3 - Homologo o acordo extrajudicial, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4 – As custas processuais, sob responsabilidade do requerente GEOVANNE ALVES BARBOSA, no importe de R$ 537,48, calculadas sobre o valor do acordo, R$ 26.874,20, ficam dispensadas ante a concessão, neste ato, da gratuidade judiciária. 5 – Determino o sobrestamento do feito até o cumprimento do acordo, já que os pagamentos serão feitos diretamente ao credor. 6 – Após o cumprido integral da avença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 7. Intimem-se. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNE ALVES BARBOSA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0025116-40.2025.5.24.0001 REQUERENTES: GEOVANNE ALVES BARBOSA REQUERENTES: MAYCO WILLIAN AMBROSIO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1df131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA                                               1 - Trata-se de processo de homologação de acordo extrajudicial, no qual as partes se encontram assistidas por advogados, pelo que cumpriram a formalidade exigida no artigo 855-B da CLT. 2 – Não vislumbro necessidade de audiência (CLT, art. 855-D). 3 - Homologo o acordo extrajudicial, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4 – As custas processuais, sob responsabilidade do requerente GEOVANNE ALVES BARBOSA, no importe de R$ 537,48, calculadas sobre o valor do acordo, R$ 26.874,20, ficam dispensadas ante a concessão, neste ato, da gratuidade judiciária. 5 – Determino o sobrestamento do feito até o cumprimento do acordo, já que os pagamentos serão feitos diretamente ao credor. 6 – Após o cumprido integral da avença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 7. Intimem-se. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYCO WILLIAN AMBROSIO MEDEIROS
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