Edilson Tessaro Junior
Edilson Tessaro Junior
Número da OAB:
OAB/MS 027085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilson Tessaro Junior possui 83 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TJMS, STJ, TJPR, TJSP
Nome:
EDILSON TESSARO JUNIOR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0814795-33.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Alcir Nantes Abuchaim Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Embargante: Movida Locação de Veiculos Ltda Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) Embargante: Nailton Navarro Guimarães Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Embargado: Alcir Nantes Abuchaim Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 76515/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Embargado: Movida Locação de Veículo S.a. Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) Embargado: Nailton Navarro Guimarães Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADAS OMISSÕES SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por réu, corré e autor contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor para pleitear danos materiais, extinguiu parcialmente o processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, VI) e julgou prejudicado recurso de corré. Pretensão de integração do julgado quanto: (i) à análise do mérito dos danos materiais; (ii) à majoração dos honorários sucumbenciais e recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso ao deixar de apreciar tese de inexistência de danos materiais; (ii) saber se houve omissão quanto à legitimidade ativa do autor, que alegou ser possuidor e proprietário de fato do veículo sinistrado; e (iii) saber se caberia majoração de honorários advocatícios sucumbenciais e recursais à luz do art. 85, § 11, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade: o acórdão explicitou que o reconhecimento da ilegitimidade ativa impede o exame de mérito do pedido indenizatório (CPC/2015, arts. 17 e 18). 4. A legitimidade do autor depende de prova de dispêndio efetivo com o conserto, inexistente nos autos; logo, questão enfrentada e resolvida. 5. A majoração de honorários recursais exige desprovimento integral do recurso adverso (Tema Repetitivo 1.059/STJ); como o recurso da corré foi provido, o requisito não se verifica. 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado; ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A rejeição de embargos de declaração é de rigor quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. A majoração de honorários recursais (CPC/2015, art. 85, § 11) somente incide quando o recurso da parte contrária é integralmente desprovido ou não conhecido. Reconhecida a ilegitimidade ativa, resta prejudicada a análise do mérito do pedido indenizatório por danos materiais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0809204-61.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Nailton Navarro Guimarães Advogado: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS) Advogada: Mariana Marques Gutierres (OAB: 22445/MS) Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Apelado: Ludgero Alves Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Kellyne Laís Laburú Alencar (OAB: 11170/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Conclusão Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por Nailton Navarro Guimarães. Por consequência, determino a intimação deste para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), 30 de julho de 2025 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a)
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0500289-92.2021.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Shayeni Diniz Rezek Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Recorrido: Deividy Barbosa Rodrigues Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Vistos etc. Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita à Recorrente. Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte. Intime-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos. O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção e o arquivamento do pedido recursal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. I.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível nº 0826404-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Théo Ferreira Arantes (Representado(a) por seus pais) RepreLeg: Emilyn Daniellen Ferreira Ribeiro Repre. Legal: Willian Arantes Alcaras Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Advogado: Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB: 10928/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0814795-33.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alcir Nantes Abuchaim Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Embargante: Movida Locação de Veiculos Ltda Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) Embargante: Nailton Navarro Guimarães Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Embargado: Alcir Nantes Abuchaim Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 76515/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Embargado: Movida Locação de Veículo S.a. Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) Embargado: Nailton Navarro Guimarães Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0814376-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Margarida Gomes Jara Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) Apelado: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Autobel Veículos Ltda. Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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