Paulo Rogerio De Souza Bernardes
Paulo Rogerio De Souza Bernardes
Número da OAB:
OAB/MS 027093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Rogerio De Souza Bernardes possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMS
Nome:
PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Direta de Inconstitucionalidade nº 1410329-42.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Autor: Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2024 DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO QUE "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER NA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - AUMENTO DE DESPESA - INSURGÊNCIA NA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES, ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - COM O PARECER, AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A lei, deiniciativaparlamentar, que assegura as mulheres com mais de sessenta anos de idade, acompanhamento médico e fornecimento de materiais necessários para incontinência urinária, com distribuição de kits de absorventes e fraldas geriátricas e atendimento clínico, psicológico e médico, permanente nas unidades básicas de saúde, impõe ao PoderExecutivoa criação de funções, estrutura e atribuições da administração pública, nos termos dos artigos 67, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "d" da Constituição Estadual e art. 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "e", da Constituição Federal, padecendo de vício de inconstitucionalidade de iniciativa, além do aumento de despesas. Vício formal reconhecido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram procedente a ação, nos termos do voto do Relator .
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800244-59.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Nilza do Carmo de Simôes DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0000299-69.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Apelante: Rudinei Rodrigues dos Passos Advogado: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800244-59.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Nilza do Carmo de Simôes DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0801476-67.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Recorrido: Amanda Pereira de Freitas Godoi Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801056-96.2023.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Aparecida Gomes de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc. Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES FEDERATIVOS - PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão que, em sede de remessa necessária, retificou parcialmente a sentença apenas para direcionar o cumprimento da obrigação de fornecer procedimento de saúde ao Estado, mantendo a responsabilidade solidária entre os entes federativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a existência de omissão no acórdão quanto à aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 793 da repercussão geral e aos dispositivos constitucionais relacionados à repartição de competências na área da saúde (arts. 23, II, 196 e 198 da CF/88), com possível redirecionamento da obrigação ao Município e determinação de ressarcimento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos foram rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões relevantes, especialmente ao afirmar que o procedimento médico em questão (revisão de artroplastia total do joelho) é de alta complexidade, sendo de responsabilidade do Estado, conforme Portaria nº 968/2002 do Ministério da Saúde e art. 17, IX, da Lei nº 8.080/90. Ressaltou-se que o julgador não é obrigado a responder a todos os argumentos das partes, desde que enfrente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada. A simples discordância com o julgado não justifica o uso dos embargos de declaração. O prequestionamento dos dispositivos constitucionais foi reconhecido nos termos do art. 1.025 do CPC, mesmo com a rejeição dos embargos, por inexistência de vícios no acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A omissão alegada quanto à aplicação do Tema 793 do STF não se configura quando a decisão judicial já enfrenta adequadamente as premissas fáticas e jurídicas essenciais à solução da controvérsia. Procedimentos classificados como de alta complexidade, conforme normatização do SUS, devem ter sua obrigação de cumprimento direcionada ao Estado, respeitando-se a repartição de competências e a capacidade de atuação dos entes federativos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801056-96.2023.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Aparecida Gomes de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Embargado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc. Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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