Andre Leandro De Paiva Soares
Andre Leandro De Paiva Soares
Número da OAB:
OAB/MS 027148
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Leandro De Paiva Soares possui 105 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJCE, TJMS, TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJCE, TJMS, TRT24
Nome:
ANDRE LEANDRO DE PAIVA SOARES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024487-80.2025.5.24.0061 AUTOR: JOSIVALDO DOS SANTOS RÉU: MARCIA CONCEICAO BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbb646 proferido nos autos. Vistos, Considerando o requerimento do autor (Id 3093ad8), redesigno a audiência de instrução para 19/08/2025 às 15h01min (MS), mantidas as cominações anteriores. O comparecimento à audiência será telepresencial através da plataforma ZOOM e o link para acesso é https://trt24-jus-br.zoom.us/j/84920138806, Meeting ID: 849 2013 8806, sala 2. Deverão as partes se atentarem para a alteração do link e do ID da reunião. Intimem-se. PARANAIBA/MS, 01 de agosto de 2025. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024108-12.2025.5.24.0071 AUTOR: MANOEL ESTRELA DA SILVA RÉU: GIVALDO DA SILVA MOREIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908566e proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência UNA, que se realizará na modalidade PRESENCIAL/HÍBRIDA (artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ), para a data de 05/09/2025, às 09:00 Para acesso à sala de audiências virtuais, basta que a parte ré utilize o link abaixo: LINK DA REUNIÃO: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24tlagvt1sala1 O acesso deve ocorrer por computador ou celular compatível, por meio do link da reunião, acima fornecido, que deverá ser encaminhado pelo advogado à parte que representa. As reclamadas deverão a comparecer à AUDIÊNCIA, devendo apresentar defesa (artigo 846 da CLT), com as provas que julgar necessárias, inclusive testemunhas, observando o limite do art. 852-H, § 2º, da CLT, tratando-se de rito sumaríssimo. O não comparecimento à referida audiência importará em julgamento de questão a sua revelia e na aplicação de pena de confissão quanto à matéria de fato. É facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. A parte autora deverá comparecer na AUDIÊNCIA, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista (artigo 844 da CLT). O comparecimento das testemunhas ocorrerá independentemente de intimação judicial, que será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do art. 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha, observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e na aplicação da consequência prevista no § 3º do mesmo dispositivo legal. Nessa audiência, as partes deverão estar acompanhados das testemunhas que pretende indicar, observando o limite legal do art. 821 da CLT, em se tratando de rito ordinário, ou do art. 852-H, § 2º, da CLT, tratando-se de rito sumaríssimo. Intime-se. LC TRES LAGOAS/MS, 01 de agosto de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ESTRELA DA SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024108-12.2025.5.24.0071 AUTOR: MANOEL ESTRELA DA SILVA RÉU: GIVALDO DA SILVA MOREIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908566e proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência UNA, que se realizará na modalidade PRESENCIAL/HÍBRIDA (artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ), para a data de 05/09/2025, às 09:00 Para acesso à sala de audiências virtuais, basta que a parte ré utilize o link abaixo: LINK DA REUNIÃO: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24tlagvt1sala1 O acesso deve ocorrer por computador ou celular compatível, por meio do link da reunião, acima fornecido, que deverá ser encaminhado pelo advogado à parte que representa. As reclamadas deverão a comparecer à AUDIÊNCIA, devendo apresentar defesa (artigo 846 da CLT), com as provas que julgar necessárias, inclusive testemunhas, observando o limite do art. 852-H, § 2º, da CLT, tratando-se de rito sumaríssimo. O não comparecimento à referida audiência importará em julgamento de questão a sua revelia e na aplicação de pena de confissão quanto à matéria de fato. É facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. A parte autora deverá comparecer na AUDIÊNCIA, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista (artigo 844 da CLT). O comparecimento das testemunhas ocorrerá independentemente de intimação judicial, que será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do art. 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha, observando o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência e na aplicação da consequência prevista no § 3º do mesmo dispositivo legal. Nessa audiência, as partes deverão estar acompanhados das testemunhas que pretende indicar, observando o limite legal do art. 821 da CLT, em se tratando de rito ordinário, ou do art. 852-H, § 2º, da CLT, tratando-se de rito sumaríssimo. Intime-se. LC TRES LAGOAS/MS, 01 de agosto de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO DA SILVA MOREIRA - GIVALDO DA SILVA MOREIRA LTDA
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1402452-17.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Embargante: R. da S. R. DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargante: K. L. B. da S. A. (Representado(a) por sua Mãe) R. da S. R. DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargante: K. V. B. da S. A. (Representado(a) por sua Mãe) R. da S. R. DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargado: T. B. A. Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Advogado: Andre Leandro de Paiva Soares (OAB: 27148/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TRT24 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024487-80.2025.5.24.0061 AUTOR: JOSIVALDO DOS SANTOS RÉU: MARCIA CONCEICAO BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3470bc4 proferido nos autos. Vistos, Alega o reclamante que "foi admitido verbalmente para exercer a função de Ajudante Geral, a partir do dia 05/01/2025, permanecendo nessa mesma função sem registro até o dia 15/04/2025, quando foi dispensado pela Reclamada, sem prévio aviso. Destaque-se que o Reclamante não teve sua CTPS assinada pela Reclamada, verifica-se, no presente caso, que o trabalho foi prestado com a presença de todos os requisitos da relação de emprego, conforme a previsão dos artigos 2º e 3º da legislação trabalhista, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.". A reclamada relata, entretanto, que havia "autonomia na prestação de trabalho do reclamante, mesmo sem contrato escrito, portanto, insere-se na discussão sobre a licitude das formas de contratação diversas da relação de emprego e a eventual fraude a direitos trabalhistas que elas podem gerar, o que está abrangido no espectro do tema 1.389.". Analiso. O Tema 1 389 do STF, fixado no RE‑ARE 1532603, aborda três pontos principais: 1. Competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvem suspeita de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. 2. Licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (pejotização) ou autônomos, à luz da ADPF 324. 3. Distribuição do ônus da prova nesses casos. O STF determinou suspensão nacional desses processos até o julgamento definitivo. No caso em exame, a parte autora alega que trabalhou para a ré sem registro em CTPS, postulando o reconhecimento do vínculo empregatício. A reclamada, por sua vez, não nega a prestação de serviços, mas alega que ela se deu em caráter autônomo, sem, contudo, juntar qualquer documento comprobatório de que o vínculo se deu como prestação de serviços autônomos, tampouco prova de que o trabalhador se organizava como empresa, portava inscrição como contribuinte individual ou possuía estrutura empresarial minimamente compatível com autonomia técnica e econômica. Logo, o que se discute aqui não é a qualificação jurídica de um vínculo registrado, mas sim a própria existência da relação de emprego clandestina, diante da ausência de anotação na CTPS, em situação de alegado vínculo ocultado, o que afasta o campo de incidência da Tese de Repercussão Geral 1389 do STF, uma vez que esta pressupõe relação não contestada quanto à existência de serviços prestados em moldes contratuais definidos. Com efeito, a ausência de documentos ou de qualquer início de prova documental pela ré, que alega prestação de serviços autônomos, faz incidir o art. 818, §1º, da CLT, que impõe ao empregador o ônus da prova quanto à inexistência do vínculo alegado, especialmente diante da hipossuficiência processual do trabalhador e da incidência dos princípios da proteção (CRFB/88, art. 7º; CLT, art. 9º) e da primazia da realidade (CLT, art. 9º), que se sobrepõem às meras alegações defensivas despidas de lastro probatório. Ressalto, ainda, que não se trata aqui de hipótese de rediscussão da “qualificação jurídica” da prestação de serviços em contrato formalizado, mas sim de exame quanto à existência de vínculo empregatício informal, não reconhecido pela empresa, razão pela qual é inaplicável a diretriz vinculante firmada pelo STF no Tema 1389, e a matéria continua regida pelas regras ordinárias de distribuição do ônus probatório no processo do trabalho. Diante disso, REJEITO a aplicação da tese firmada no Tema 1389 do STF ao presente feito. O patrono do autor apresentou manifestação (Id 77ad16b) na qual afirma que "pelo fato do Reclamante não conseguir desempenhar suas atividades profissionais normalmente dado ao motivo do acidente sofrido, com isso teve que aceitar emprego temporário de retireiro em uma fazenda localizada em lugar ermo sem comunicação via internet. Na data de 14/07/2025 este advogado comunicou ao Reclamante e cientificou-o da audiência de instrução na data de 30/09/2025, e na ligação, o Reclamante informou que se mudaria temporariamente para essa fazenda para morar e zelar da casa e quintais, entretanto não teria comunicação telefônica nem por mensagens até meados de Setembro aproximadamente", razão pela qual requer a redesignação da audiência designada ou a dilação do prazo para mais 05 (cinco) dias, passando a preclusão temporal da manifestação para 05/08/2025, prazo em que este advogado tentará contactar o Reclamante, sobre a redesignação da audiência de instrução, e após, transcorrido esse prazo, em caso de insucesso deste patrono, que seja retirado portanto estes autos da pauta de audiência designada para 13/08/2025. Diante do requerimento do autor, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO telepresencial para 23/09/2025 às 09h50min (MS), mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. PARANAIBA/MS, 30 de julho de 2025. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CONCEICAO BEZERRA
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