Victor Augusto Candido Cabral

Victor Augusto Candido Cabral

Número da OAB: OAB/MS 027279

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Augusto Candido Cabral possui 55 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT24, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TRT24, TJMS
Nome: VICTOR AUGUSTO CANDIDO CABRAL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008639-08.2020.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: JANETE LEAL CANDIDO - MS20083, VICTOR AUGUSTO CANDIDO CABRAL - MS27279 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de ofício precatório, proposta 2025, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país. II.1. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. II.2. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (art. 10, II, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022. Para gerar a referida certidão, o(a) patrono(a) deverá selecionar a opção de ‘certidão manual’ e informar 1 página no campo respectivo, por meio do link https://web.trf3.jus.br/custas/ . Temos o prazo de sete (07) dias úteis para a emissão da referida certidão. II.3. Gratuidade de justiça para a emissão de certidão de advogado constituído Não há falar na gratuidade para o referido ato, pois o beneficiário da certidão é o(a) patrono(a) e não a parte exequente, eventualmente beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2259, pois restou assentado: (...) 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. (...) STF. ADIN 2259. Julgamento em 14/2/2020). Não é o caso, em regra, das certidões para advogado constituído, as quais apenas têm finalidade de levantamento de valores em nome do beneficiário. Advertimos, todavia, que o saque pelo beneficiário é a forma mais célere para receber os valores. III. DISPOSITIVO Considero o cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento pela parte ré, com o depósito judicial dos valores devidos a título de requisitório de pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. IV. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem a informação de levantamento, arquivem-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024539-58.2022.5.24.0004 AUTOR: MARLI OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: MARCOS ANTONIO MARINI EDITAL DE CITAÇÃO (Execução)   O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial "MARCOS ANTONIO MARINI", atualmente em lugar incerto e não sabido, que, no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste Edital, deverá(ão) esta(e)(s) pagar(em) a importância de R$ 41.989,10 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), devidamente atualizada, sem prejuízo de pagamento das custas de execução que sobrevierem (Lei n. 10.537, de 27.8.2002). Os documentos discriminativos do montante ora excutido poderão ser acessados no site pje.trt24.jus.br\documentos, digitando-se as chaves abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25072422332157200000029604733 Decisão Decisão 25072414130630900000029599150 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25072414071357800000029598935 Calculos de Liquidação Marli PJE-CALC Planilha de Cálculos 25071318590635600000029501804 Manifestação calculo atualizado Manifestação 25071318574574500000029501803 Intimação Intimação 25062613362534300000029352847 Despacho Despacho 25062611521666800000029350252 Decurso de prazo Certidão 25061811092960200000029285075 Edital Edital 25051415480681500000028952710 Intimação Intimação 25021915275050300000028195984 Calculos de Liquidação de Sentença Documento Diverso 25021311563576400000028136892 Petição de Liquidação de sentença Manifestação 25021311555836300000028136883 Certidão exclusao do polo passivo Certidão 25020714340352200000028084435 Intimação Intimação 25020608470374100000028066258 Despacho Despacho 25020514150631400000028057271 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25020514121160400000028057215 PUBLICAÇÃO E DECURSO DE PRAZO Certidão 25012713163146300000027965412 Intimação Intimação 24121116522036200000027965411 Decisão Decisão 24121114481346700000027965410 PUBLICAÇÃO DEJT Certidão 24120214120237000000027965409 Recurso de Revista Recurso de Revista 24112923404059400000027965408 Intimação Intimação 24111317032835400000027965407 Intimação Intimação 24111317032829000000027965406 Intimação Intimação 24111317032840500000027965405 Acórdão Acórdão 24110517035480600000027965404 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24110109090899300000027965403 Ciência Manifestação 24102815242700000000027965402 Intimação Intimação 24102510051925400000027965401 Intimação Intimação 24102510051909600000027965400 Intimação Intimação 24102510051892100000027965399 Acórdão Acórdão 24083013215019000000027965398 Cota Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) 24083010203900000000027965397 ao MPT para parecer Intimação 24082316254568700000027965396 Termo de remessa Certidão 24082311011086000000026797780 Contrarrazões Contrarrazões 24081522305571100000026737200 Intimação Intimação 24080114491125900000026609298 Decisão Decisão 24080114210874200000026608743 Edital Edital 24080114190042100000026608711 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 24072512043648300000026546065 Intimação Intimação 24070116260467800000026348630 Sentença Sentença 24070116232633800000026348573 Ata da Audiência Ata da Audiência 24052212095980400000026007624 Alegações Finais - correta Manifestação 24052113352002100000025995979 Intimação Intimação 24040808160812700000025617525 Despacho Despacho 24040516544064300000025614462 Intimação Intimação 24011112125170400000024933398 Intimação Intimação 24011112125158900000024933397 Intimação Intimação 24011112125145100000024933396 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 24010423270256200000024910001 Intimação Intimação 23110815495185800000024560046 Intimação Intimação 23110815495169600000024560045 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 23110812044412800000024555448 Manifestação quesitos Manifestação 23110616143020100000024533525 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 23110108421651600000024511418 Intimação (PERITO CLAUDINO) Intimação 23103010090046600000024488410 Ata da Audiência Ata da Audiência 23102415455470000000024450699 Carta de Preposição Atualizada Manifestação 23102410522892400000024445674 Afixação do Edital Certidão 23100215521214300000024291556 Edital de Citação Edital 23100215452593700000024291436 Intimação Intimação 23100214561983100000024290145 Despacho Despacho 23100213475218800000024288632 Convencao-Coletiva-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23092016210563300000024200213 Convencao-Coletiva-2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23092016210539100000024200212 Convencao-Coletiva-2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23092016210514300000024200211 Convencao-Coletiva-2018 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23092016210478400000024200210 Convencao-Coletiva-2017 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23092016210443800000024200209 Convencao-Coletiva-2016 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23092016210408600000024200208 Convencao-Coletiva-2015 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23092016210376600000024200206 holerites Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 23092016210308200000024200204 impugnação à contestação Impugnação 23092016172783600000024200125 citação por edital Manifestação 23092013311734500000024196305 Intimação Intimação 23091815542803400000024174744 0024539-58.2022 - MARCOS Documento Diverso 23091815355868800000024174313 Juntada de AR negativo (MARCOS ANTONIO MARINI) Certidão 23091815352470400000024174308 Ata da Audiência Ata da Audiência 23091114344126400000024110148 04-0024270-84.2020.5.24.0005 Documento Diverso 23090612195823100000024086020 03-FGTS+E+INSS+MARCO+ANTONIO+MARINI_compressed Documento Diverso 23090612195791300000024086019 03-fgts 2_c Documento Diverso 23090612195733800000024086018 03-FGTS 1 Documento Diverso 23090612195679100000024086017 03-CONTINUACAO+FGTS+E+INSS+MARCO+ANTONIO+MARINI+(1)_compressed Documento Diverso 23090612195611500000024086016 02- Contrato- Contrato 23090612195538400000024086014 Contestação Contestação 23090612191419900000024086013 CARTA DE PREP Carta de Preposição 23090612180206600000024086006 Habilitação Solicitação de Habilitação 23090612171178100000024086005 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23083020100435900000024036827 Mandado de Citação Mandado de Citação 23082113481917200000023943362 Notificação Notificação 23082113481905700000023943360 Intimação Intimação 23082113481895300000023943359 inclusão em pauta Certidão 23082113373735400000023943054 INFOSEG - Consulta de Endereço Certidão 23080915395623300000023861557 Intimação Intimação 23072814320668500000023775642 Despacho Despacho 23072814111700300000023775324 Remessa à origem Certidão 23071121031928100000023648548 Intimação Intimação 23062613101636000000023648549 Acórdão Acórdão 23052911053190100000023648550 Termo de Remessa ao 2º Grau Certidão 23052615381477500000023288578 Intimação Intimação 23041911183408400000022983994 Decisão Decisão 23041908035255600000022980880 sentença e manifestações Sentença (cópia) 23041821363346500000022980244 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 23041821360319300000022980243 Intimação Intimação 23033016381555500000022863347 Sentença Sentença 23033016343588800000022863269 embargos sentença Embargos de Declaração 23032716075265400000022829437 Intimação Intimação 23032014511339100000022769883 Sentença Sentença 23032014481167400000022769764 Pedido de busca de endereço Manifestação 22100522293686700000021759365 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22100522282090800000021759357 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22082313205813800000021439048 Mandado réu Mandado 22082210464552400000021424835 Certidão negativa de Oficial de Justiça Certidão 22081622045898000000021388985 Mandado réu Mandado 22072016135194700000021180318 Manifestação sobre endereço Manifestação 22071921510928700000021172674 Intimação Intimação 22062207443865600000020955464 Despacho Despacho 22062119505250700000020954544 Erro material Certidão 22062119411449000000020954516 0024539-58.2022 Documento Diverso 22062113055968700000020946610 Juntada de AR Negativo Certidão 22062113052056800000020946603 Intimação autora Intimação 22060913064186600000020876223 Intimação Intimação 22060113415348200000020812989 Despacho Despacho 22053119122960100000020808228 extrato resumido Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 22053020450967900000020797145 holerites Contracheque/Recibo de Salário 22053020451097000000020797146 rg Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 22053020450829300000020797142 CCT-2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 22053020451188200000020797148 Petição Inicial Petição Inicial 22053020415696700000020797116 assembleia geral Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 22053020451157500000020797147 Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 22053020450872200000020797143 comprovante de residencia Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 22053020450946200000020797144 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22053020450648100000020797141 Procuração Procuração 22053020450588300000020797140 Transcorrido o prazo legal sem manifestação, PENHORAR-SE-ÃO tantos bens quantos bastem à integral garantia da execução. Alerta-se que a ausência de pagamento ou de garantia do Juízo implicará na inclusão da(o)(s) acionada(o)(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Edital assinado por MARIA DE JESUS SANTANA, por determinação do MM. Juiz (art. 250, inc. VI do CPC/2015, aplicado subsidiariamente). Campo Grande,MS, 28 de julho de 2025. O nome do signatário do presente documento consta em sua assinatura eletrônica.  Documento digitado por MARIA DE JESUS SANTANA. CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. MARIA DE JESUS SANTANA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO MARINI
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024539-58.2022.5.24.0004 AUTOR: MARLI OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: MARCOS ANTONIO MARINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65785f8 proferida nos autos. Vistos. 1. Em face da condenação havida, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (resumo de cálculos ID. 9066e6c), fixando o débito da parte reclamada em 31/07/2025, devidamente atualizado no demonstrativo de ID. aa143be, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros: a. principal (já deduzida a cota previdenciária de responsabilidade do reclamante): R$ 30.139,09; b. contribuição previdenciária (total): R$ 6.329,17; c. honorários de sucumbência – advogado do reclamante: R$ 3.118,50; d. honorários periciais técnicos: R$ 1.579,02; e. custas processuais: R$ 823,32. Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127/2011, regulamentadora do artigo 12-A da Lei n.º 7.713/1988, não incide recolhimento fiscal sobre o crédito do reclamante, consoante apurado pelo reclamante. 2. Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela parte (reclamante/reclamada), com os quais a parte reclamada, embora intimada, não se manifestou, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, desnecessária nova intimação das partes para manifestação sobre a conta exequenda, prevista no art. 879, §2º da CLT. 3. Assim sendo, intime-se o reclamado MARCOS ANTONIO MARINI (CNPJ 10.692.767/0001-82), pela via editalícia, para que proceda ao pagamento do débito acima, no importe de R$ 41.989,10 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inclusão do nome da devedora no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, desde já autorizada. 4. Transcorrido o prazo de 48 horas sem pagamento, intime-se a parte exequente para indicar diretrizes com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á a fluência automática do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT). Nesta hipótese, suspende-se a execução, independentemente de novo despacho. 6. Compete à parte interessada informar nos autos eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, nos termos do art. 921, §5º do CPC. 8. Registre-se que será apta para interromper o curso da prescrição somente a diligência que resultar em efetiva constrição patrimonial, não bastando o mero peticionamento em juízo, consoante disposto no §4º do art. 921 do CPC. Nesse sentido a decisão do STJ no julgamento de recurso repetitivo (STJ, 1ª Seção, RESP Nº 1.340.553 - RS 2012/0169193-3). 7. Transcorrido o prazo de dois anos, façam conclusos os autos para análise dos pressupostos da decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2025. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLI OLIVEIRA DE SOUZA
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002175-38.2024.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: ROSIMEIRE BARBOSA DE MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR AUGUSTO CANDIDO CABRAL - MS27279 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 DECISÃO-OFÍCIO/2025/JEF2-SEJF A parte autora manifestou concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para levantamento deste. Indicou dados bancários para que a operação ocorra por intermédio de transferência bancária. Procuração com poderes especiais para este fim em ID 317662164. DECIDO A sentença proferida julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora para fixar a verba indenizatória em R$ 2.531,25 (dois mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), descontados eventuais valores pagos administrativamente, incidindo juros e correção monetária aplicados de acordo com o novo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Também foi condenada a CEF ao reembolso à Justiça Federal do valor dos honorários periciais fixados nos autos. A parte ré juntou o cálculo e o comprovante de depósito dos valores referentes à condenação. Todavia, falta juntar o comprovante de depósito referente à condenação em reembolso pericial. Conforme Guia de depósito anexada aos autos, encontra-se depositado o valor devido à parte autora: Face ao exposto, AUTORIZO o autor, por intermédio de sua mandatária Dra. Janete Leal Candido - CPF: 694.220.101-44 a efetuar o levantamento do valor depositado no CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3953, conta nº 86425746-6, por meio de transferência para a Conta Corrente 01016833-3, agência 1660 da instituição financeira Santander, mediante desconto de tarifa, tendo em vista tratar-se de instituição financeira diversa. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento (CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL), bem como para anexar o comprovante de levantamento por intermédio do link de acesso https://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/. Intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 10 dias, a restituição dos honorários periciais, preferencialmente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU –, a ser extraída pelo endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, usando código será: 18822-0 - Outras Receitas e UNIDADE GESTORA: 090015 – JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – MS, GESTÃO: 00001 – TESOURO NACIONAL ou, ainda, depósito judicial. Juntado o comprovante, à imediata conclusão para análise e prosseguimento da fase executiva. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema. PESSOA A SER INTIMADA: Gerente CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL ENDEREÇO: R. Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Jardim Veraneio, Campo Grande - MS, 79037-102 FINALIDADE: Autoriza levantamento de valores
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