Celio Éder Miranda Arruda

Celio Éder Miranda Arruda

Número da OAB: OAB/MS 027384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celio Éder Miranda Arruda possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMS, TRT24
Nome: CELIO ÉDER MIRANDA ARRUDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB 14309/MS), Celio Éder Miranda Arruda (OAB 27384/MS) Processo 0900406-55.2025.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Nercindo Antunes Jardim - Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de NERCINDO ANTUNES JARDIM, para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03 e no artigo 147 do Código Penal. A teor do disposto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, o réu habilitou-se nos autos e apresentou resposta escrita à acusação (f. 126/141), arguindo a preliminar de qualificação incompleta da vítima Luciana Trindade de Oliveira, bem como requerendo a revogação da prisão preventiva com base na desclassificação do crime para posse/porte de arma de fogo de uso permitido e nas condições pessoais favoráveis do acusado. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da preliminar e, no mérito, pela desclassificação do delito de posse/porte de arma de fogo de uso restrito para de uso permitido, restando o réu incursionado nos artigos 12/14 da Lei nº 10.826/03 e f. 147 do Código Penal. Opinou favoravelmente ao pedido de liberdade provisória, mediante a fixação de medidas cautelares (f. 178/180). Da preliminar Quanto à alegação de ausência de qualificação completa da vítima Luciana Trindade de Oliveira, entendo que tal circunstância não impede o prosseguimento do feito. Os dados constantes dos autos são suficientes para a identificação da referida vítima, sendo certo que as informações complementares poderão ser obtidas durante a instrução processual. Caso a defesa entenda necessário, poderá requerer diretamente à autoridade policial a obtenção dos dados complementares da vítima, indicando os elementos identificadores requeridos. Assim, indefiro a preliminar arguida. Da reclassificação jurídica Após a juntada do laudo pericial da arma de fogo apreendida (f. 178/179), restou comprovado que se trata de "espingarda, calibre 20", classificada como arma de fogo de uso permitido. Dessa forma, acolho a manifestação ministerial e reclassifico a conduta imputada ao réu para os crimes previstos nos artigos 12 e/ou 14 da Lei nº 10.826/03 (posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 147 do Código Penal (ameaça). Do pedido de revogação da prisão preventiva No que concerne ao pedido de revogação da prisão preventiva, da análise dos documentos de fls. 181 e seguintes, infiro que a liberdade já foi concedida pelo e. TJMS, alvará de soltura já anexado e, em consulta ao sistema sigo, esta magistrada verificou que o réu foi liberado no dia 14 de maio deste ano. Assim, resta prejudicada a análise do referido pedido. Retire a tarja de réu preso dos presentes autos. Do prosseguimento do feito Com efeito, em não sendo o caso de absolvição sumária do réu, eis que não configuradas nenhumas das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, bem como não faz jus a suspensão condicional do processo e, uma vez presentes as condições da ação, nos termos do artigo 399 do referido diploma legal, DESIGNO para o dia 02/09/2025 às 13h15min, a audiência de instrução, para proceder à tomada de declarações do ofendido, à oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, caso necessário, interrogando-se, em seguida, o acusado, nos termos do artigo 400 e seguintes do CPP.
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024336-02.2025.5.24.0066 : MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BOIARENKO : GUSTAVO A ADRIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77756f7 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BOIARENKO em face de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., com pedido de tutela provisória fundada em urgência, a fim de que a reclamada seja imediatamente notificada do ajuizamento do presente feito e que se abstenha de alienar, doar ou retirar bens essenciais ao funcionamento do hotel, sob pena de configuração de fraude à execução. É o breve Relato. Decido. Prevê o caput do art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando o termo inicial e os documentos carreados aos autos, de forma perfunctória, ideal para a tutela de urgência de cognição sumária, tenho que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência neste momento (artigos 294 e 300, ambos do CPC). Isso porque, a prestação de serviços ocorreu por curto período (pouco mais de 20 dias) e os temas centrais, como a modalidade rescisória (rescisão indireta) demanda de mais elementos para evidenciar a probabilidade do direito, especialmente porque o contrato foi anotado e a rescisão foi formalizada pela empresa. Além disso, a alegação de possível encerramento das atividades não passam, neste momento, de mera alegação da parte, sem qualquer outro elemento de convicção, como imagens fotográficas ou vídeos. Não houve indicação de possível bens objeto da suposta dilapidação patrimonial. Por outro lado, a fraude à execução possui requisitos legais claros e pode restar configurada independentemente da advertência judicial à parte reclamada. A mais disso, a ação possui valor da causa relativamente baixo (R$11.419,41) e não se pode considerar que esse valor seria capaz de causar a insolvência de um hotel, acaso acolhido todos os pedidos formulados. Por fim, no caso de imóvel alugado, não poderia esta Especializada impedir que a parte desocupasse o imóvel ou mesmo encerrasse as suas atividades, mantendo eventual cenário de prejuízo apenas em razão do ajuizamento da presente ação judicial.  Diante disso, rejeito a tutela de urgência requerida. Inclua-se o feito na pauta de audiências.  Após, intime-se o autor e notifique-se a ré. PONTA PORA/MS, 22 de maio de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BOIARENKO
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO 0024401-31.2024.5.24.0066 : JEFFERSON DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) : JEFFERSON DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f7a15 proferido nos autos. Vistos. Diante da Resolução nº 354/2020 do CNJ e da autorização da Portaria TRT/GP nº 04/2022 e RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 40/2021, com a adoção do “Juízo 100% Digital”, designo audiência de conciliação na modalidade telepresencial para o dia 27/05/2025 09:00 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). Os advogados e as partes, no dia e hora designados, deverão acessar o link da sala de audiência telepresencial: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc2sala1  Deverão utilizar, preferencialmente, notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Se for necessário, as partes podem solicitar a participação presencial na audiência, como forma de intensificar as tratativas de acordo na Semana Nacional da Conciliação. Caso haja interesse das partes ou de seu patrono, estes deverão noticiar previamente ao CEJUSC-JT 2º grau, assim como qualquer impossibilidade de acesso nos moldes acima deverá ser comunicada pelos telefones (67) 3316-1755 e 3316-1715 ou pelo e-mail , até o dia anterior à audiência. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 21 de maio de 2025. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL SUL TRANSPORTES EIRELI - JEFFERSON DA SILVA BARBOSA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO 0024401-31.2024.5.24.0066 : JEFFERSON DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) : JEFFERSON DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f7a15 proferido nos autos. Vistos. Diante da Resolução nº 354/2020 do CNJ e da autorização da Portaria TRT/GP nº 04/2022 e RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 40/2021, com a adoção do “Juízo 100% Digital”, designo audiência de conciliação na modalidade telepresencial para o dia 27/05/2025 09:00 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). Os advogados e as partes, no dia e hora designados, deverão acessar o link da sala de audiência telepresencial: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc2sala1  Deverão utilizar, preferencialmente, notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Se for necessário, as partes podem solicitar a participação presencial na audiência, como forma de intensificar as tratativas de acordo na Semana Nacional da Conciliação. Caso haja interesse das partes ou de seu patrono, estes deverão noticiar previamente ao CEJUSC-JT 2º grau, assim como qualquer impossibilidade de acesso nos moldes acima deverá ser comunicada pelos telefones (67) 3316-1755 e 3316-1715 ou pelo e-mail , até o dia anterior à audiência. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 21 de maio de 2025. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL SUL TRANSPORTES EIRELI - JEFFERSON DA SILVA BARBOSA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024005-54.2024.5.24.0066 : SANDRA CESPEDE USSUNA : LABOR SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980c8c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos; 1. Compulsando os autos, verifico que o débito foi integralmente quitado, sendo de rigor a extinção da presente execução, cujas contas judiciais encontram-se sem saldos (contas zeradas). 2. Assim, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, por força dos artigos 924, inc. II, e 925, ambos do CPC (CLT, artigo 769 ). 3. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - LABOR SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024005-54.2024.5.24.0066 : SANDRA CESPEDE USSUNA : LABOR SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980c8c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos; 1. Compulsando os autos, verifico que o débito foi integralmente quitado, sendo de rigor a extinção da presente execução, cujas contas judiciais encontram-se sem saldos (contas zeradas). 2. Assim, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, por força dos artigos 924, inc. II, e 925, ambos do CPC (CLT, artigo 769 ). 3. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CESPEDE USSUNA
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1405971-97.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Denis Franklin Miranda Arruda Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Nercindo Antunes Jardim Advogado: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB: 14309/MS) Advogado: Celio Éder Miranda Arruda (OAB: 27384/MS) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Intime-se e cumpra-se. Às providências.
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