Marcus Vinícius Ruiz De Azambuja

Marcus Vinícius Ruiz De Azambuja

Número da OAB: OAB/MS 027465

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinícius Ruiz De Azambuja possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TJMS, STJ, TRT15, TJSP
Nome: MARCUS VINÍCIUS RUIZ DE AZAMBUJA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) HABEAS CORPUS (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5001155-57.2020.4.03.6005 / 3ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ALIETE DA SILVA CHAVES Advogados do(a) REU: JAIL BENITES DE AZAMBUJA - MS13994, LUCAS CUNHA RAMOS - GO38029, LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195, MARCUS VINICIUS RUIZ DE AZAMBUJA - MS27465 TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, CENTRO OESTE MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 D E S P A C H O Trata-se de representação para a alienação antecipada da aeronave BEECH AIRCRAFT, modelo B36TC, número de série EA-493, prefixo PT-LSY, registrada em nome de ALIETE DA SILVA CHAVES, apreendida por ocasião da deflagração da Operação Cavok (autos de n. 5000225-39.2020.4.03.6005), ante os indícios de lavagem de dinheiro, com crime antecedente de tráfico transnacional de drogas, apontados pela investigação, com a utilização de interposta pessoa para ocultar a real propriedade da aeronave. ID 52780925: foi proferida decisão determinando a alienação antecipada da aeronave BEECH AIRCRAFT, prefixo PT-LSY, bem assim foi homologado o valor da alienação. Ato contínuo, determinou-se que fossem tomadas as providências necessárias junto à SENAD para a alienação antecipada do bem. A defesa de ALIETE opôs embargos de declaração e, após as contrarrazões, os embargos foram rejeitados (ID 54786316). Inconformada, ALIETE interpôs recurso de apelação. A Quinta Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento ao recurso de apelação (ID 301587863). Após o trânsito em julgado (ID 301587903, pág. 102), os autos foram restituídos a esta 3ª Vara Federal e, na sequência, foram efetivadas as comunicações junto à SENAD para o prosseguimento da alienação antecipada, via protocolo eletrônico (ID 56290144). Com a arrematação da aeronave, constata-se a existência de material apreendido com a aeronave (GPS/GMS e diário de bordo - ID 37040847), peças e equipamentos de grande importância para sua utilização. Pois bem. No que tange o diário de bordo da aeronave PT LSY (item 5 do termo de apreensão), é importante mencionar que o material se encontra custodiado no setor de depósito (termo circunstanciado de entrega de bem ao depósito n. 23/2022 – cópia anexa), porém identificado como “Rádio de Bordo” (informação constante do expediente encaminhado pela Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã). Com relação ao GPS/GMS (item 6 do termo de apreensão), constata-se que material apreendido está custodiado na Secretaria desta 3ª Vara (cópia anexa). Assim, requisite-se o diário de bordo da aeronave PT LSY (identificado como “um livro denominado Rádio de Bordo, nº 07/PT-LSY/2020, da aeronave PT-LSY”) ao setor de depósito. Com a vinda do diário de bordo da aeronave, intime-se o arrematante para que proceda prévio agendamento de data e horário para a retirada do material apreendido (cgrande-se03-vara03@trf3.jus.br). Registre-se que tal providência é necessária para que a Secretaria organize/separe o material para entrega. Cumprida a diligência, sobrestem-se os autos até o deslinde dos autos principais (Operação Cavok - autos de n. 5000225-39.2020.4.03.6005), os quais poderão ser facilmente consultados ou ter sua movimentação reativada a requerimento das partes. Ciência ao Ministério Público Federal e ao arrematante. Intime-se. Campo Grande, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010741-24.2024.5.15.0129 AUTOR: PAULO CEZAR DOS SANTOS RÉU: SJT SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DEJT Destinatário(a):  PAULO CEZAR DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer à audiência UNA designada para 29/09/2025 13:45, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, situada na Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS/SP - CEP: 13092-123.  A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional. No RITO SUMARÍSSIMO a audiência compreenderá tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n° 9957/2000. Fica Vossa Senhoria ciente de que o não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com a responsabilização da parte reclamante pelo pagamento das custas, nos termos do artigo 844, CLT. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se à presente notificação força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DOS SANTOS
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1020078/MS (2025/0264191-2) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) IMPETRANTE : MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL ADVOGADOS : JAIL BENITES DE AZAMBUJA - MS013994 MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL - MS012965 MARCUS VINÍCIUS RUIZ DE AZAMBUJA - MS027465 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : RAFAEL ALVES GAIOSO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RAFAEL ALVES GAIOSO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente por suposta prática dos crimes de injúria e lesões corporais recíprocas contra sua companheira, configurando violência doméstica. Os impetrantes alegam que a "decisão que decreta a prisão, assim como a própria representação da autoridade policial, não aponta fatos concretos que ensejassem a medida extrema, sendo perfeitamente possível – acaso assim se entenda – a sua substituição por medidas alternativas" (fl. 6). Aduzem que a Procuradoria-Geral de Justiça reconheceu a inidoneidade da fundamentação do decreto prisional e que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul agregou novos fundamentos à decisão de primeiro grau, o que é considerado ilegal O ator coator consigna: "verifico que o réu apresenta diversos registros policiais"; "Some-se, ainda, o fato de a vítima ter afirmado que já houve outro boletim de ocorrência registrado no estado de Santa Catarina, onde residiam"; e " Portanto, todo esse contexto indica a reiteração delitiva e reforça a necessidade da custódia para garantir a ordem pública e a integridade da ofendida, mesmo diante do pedido de revogação das medidas protetivas formulado por ela perante a Defensoria Pública Estadual (f. 98)" (fls. 20-21). Os impetrantes argumentam que a prisão preventiva é desnecessária, pois a vítima não deseja medidas protetivas e reside em outro estado, além de Rafael ter endereço certo e ocupação definida Requerem, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares, como proibição de contato com a vítima e monitoração eletrônica. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESIS na HC 907653/MS (2024/0140223-7) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA REQUERENTE : PAULO SIQUEIRA BARBOSA ADVOGADOS : JAIL BENITES DE AZAMBUJA - MS013994 MARCUS VINÍCIUS RUIZ DE AZAMBUJA - MS027465 REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO Homologo o pedido de desistência formulado pela defesa no presente habeas corpus (e-STJ fl. 653). Intimem-se. Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501556-95.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Melvis Salustiano dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu MELVIS SALUSTIANO DOS SANTOS como incurso no crime do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06 à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa no valor unitário mínimo em regime inicial fechado. - ADV: MARCUS VINÍCIUS RUIZ DE AZAMBUJA (OAB 27465/MS), JAIL BENITES DE AZAMBUJA (OAB 13994/MS)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
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