Jose Pedro Marques Bernardes

Jose Pedro Marques Bernardes

Número da OAB: OAB/MS 027639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Pedro Marques Bernardes possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT23, TJMT, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT23, TJMT, TRF3, TJMS
Nome: JOSE PEDRO MARQUES BERNARDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000203-07.2025.8.11.0027 APELANTE: LUCIANA PAULA HOEPERC APELADO: KAMILLA DAYANE DA SILVA CARRIJO Defiro o pedido de parcelamento do preparo recursal em 6 parcelas mensais e sucessivas, conforme requerido nas razões de apelação. Intime-se a apelante para, no prazo de 5 dias, promover o pagamento da primeira parcela. Com a juntada, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM SENTENÇA Processo: 0003543-76.2014.8.11.0086. Vistos, etc. Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração oposto, sob o argumento de que a sentença prolatada padeceria de vício. Recebo os Aclaratórios, porquanto tempestivos. Pois bem. Os Embargos Declaratórios não devem ser admitidos, uma vez que falta aos mesmos a condição vinculativa disposta na Lei. Desde modo, é sabido que o simples descontentamento não dá azo ao recurso postulado. Com efeito, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais (recurso de fundamentação vinculada), consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu provimento a presença dos pressupostos legais de cabimento. Infere-se que a parte Embargante, por discordar da fundamentação declinada no decisum, pretende, pela via dos aclaratórios, rever o entendimento do juízo prolator. Friso, entretanto, que a decisão não padece de dúvida, obscuridade, contradição ou omissão, que são as hipóteses de cabimento dos aclaratórios consoante o artigo 1.022 do CPC. Cito ementa: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO DA UNIÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. EXCLUSÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.048-26/2000, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados”. (EDcl no REsp 1353016/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 03/09/2013). Portanto, observa-se claramente que a intenção da parte Embargante é a reapreciação da matéria, contudo, os Embargos Declaratórios não se prestam a tal finalidade, uma vez que não é dado à parte buscar rediscutir o que já foi decidido por meio do recurso ora manejado, o que deve ser feito pela via recursal adequada. Assim, inocorrentes as hipóteses de omissão, dúvida, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o alegado. Ex positis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão prolatada tal como concebida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO Processo n. 1034943-06.2024.8.11.0001 Exequente: HÉRCULES CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA ME - ME Executado: NEUZIETE FATIMA DA SILVA Vistos. Defiro o pedido da parte exequente e determino o bloqueio e a constrição de valores e créditos pertencentes à parte executada, que se encontrem depositados ou aplicados em instituições financeiras, por meio do sistema Sisbajud, observando-se, para tanto, as normas previstas na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) para essa modalidade de penhora judicial. Caso o bloqueio seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal e, após o decurso do prazo ou apresentação da impugnação, abra-se vista à parte exequente para manifestação. Caso o bloqueio seja infrutífero, determino a realização de pesquisa de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema Renajud. Caso ocorra o desbloqueio de valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito. Ocorrendo erro no sistema SISBAJUD que impeça a efetivação da medida, retornem os autos conclusos para a adoção das providências cabíveis. Ressalto, desde já, que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor. Às providências. Cuiabá, 11 de julho de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Telefone: (65)9.9688-0622 Processo: 1048902-44.2024.8.11.0001 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. (Assinado Digitalmente)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 8 de julho de 2025 Processo n° 5008707-70.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL - OBSERVAR PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 RITRF3 Data: 20-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Plenário 3ª Turma, 2º andar, quadrante 01, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SARAH EMILY DA SILVA MACHADO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000203-07.2025.8.11.0027 APELANTE: LUCIANA PAULA HOEPERC APELADO: KAMILLA DAYANE DA SILVA CARRIJO Vistos. Verifica-se que a apelante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. No entanto, não juntou aos autos qualquer documento que comprove a impossibilidade de arcar com o preparo recursal. Ressalte-se que o documento acostado no id. 296563923 não comprova a sua hipossuficiência, em razão das elevadas transações bancárias. Assim, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a apelante demonstre sua condição de hipossuficiência, mediante a juntada de documentos que para demonstrar sua impossibilidade em arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento. Às providências.
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