Leide Thaiana Dias Da Silva

Leide Thaiana Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/MS 028060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leide Thaiana Dias Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPR, TJMS
Nome: LEIDE THAIANA DIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 46) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0033054-35.2024.8.16.0182   Processo:   0033054-35.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$42.462,24 Exequente(s):   DANIEL GUASTALA Executado(s):   Keyty Ornellas Guastala Considerando a manifestação da executada e que o princípio norteadores dos Juizados Especiais é a conciliação, paute-se audiência de conciliação. Int. Dil. Nec.   Curitiba, 10 de junho de 2025.   TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alberto Souza Tôrres (OAB 25052/MS), João Vitor Leite (OAB 29083/MS), Leide Thaiana Dias da Silva (OAB 28060/MS) Processo 0922428-35.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Wellington Julio Da Silva De Souza Goncalves, Daniel Silva Aleixo - F. 250: A possibilidade de participação em audiência por meio de sistema de videoconferência é deferida àqueles que residem/ atuem fora da Comarca; nesse sentido estando o advogado atuante nesta comarca, na data da audiência, em outra Comarca, também lhe é deferida atuação por videoconferência. Aliás, a questão consta da decisão que designou audiência. Assim, encontrando-se o advogado em outra comarca na data da audiência, não há qualquer empecilho para a sua atuação por videoconferência. Intime-se. Aguarde-se a realização da audiência designada.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0033054-35.2024.8.16.0182   Processo:   0033054-35.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$42.462,24 Exequente(s):   DANIEL GUASTALA Executado(s):   Keyty Ornellas Guastala   Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, cumpre mencionar que recebo a manifestação da parte Executada como Embargos à Execução. Contudo, referidos Embargos apresentados não atendem à disposição do art. 53, §1º da Lei 9099/95, tendo em vista que o Juízo não se encontra integralmente garantido. Assim, não houve ainda a garantia do Juízo, conforme prevê a legislação pertinente e, também, o Enunciado n. 117 do FONAJE, sendo, portanto, imperiosa a rejeição dos presentes Embargos. ISTO POSTO, diante das argumentações acima apresentadas, rejeito os presentes Embargos à Execução. Nada obstante, concedo o derradeiro prazo de 10 dias a fim de que a parte Embargante garanta o Juízo, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. Dil. Nec. Curitiba, 24 de abril de 2025.   TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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