Matheus Dal Soto Santos

Matheus Dal Soto Santos

Número da OAB: OAB/MS 028148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Dal Soto Santos possui 94 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJMS e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMS
Nome: MATHEUS DAL SOTO SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) APELAçãO CRIMINAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000832-67.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: G. C. D. S. REPRESENTANTE: ELIA CRISTINA CAVALCANTE DE MELO Advogados do(a) AUTOR: CAIO DAL SOTO SANTOS - MS19607, MATHEUS DAL SOTO SANTOS - MS28148, ROSANI DAL SOTO SANTOS - MS12645, WAGNER SOUZA SANTOS - MS6521, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do laudo pericial juntado aos autos. Prazo de 10 dias para manifestação nos autos. Dourados, MS, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002228-79.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: LIDIO PEDROSO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAIO DAL SOTO SANTOS - MS19607, MATHEUS DAL SOTO SANTOS - MS28148, ROSANI DAL SOTO SANTOS - MS12645, WAGNER SOUZA SANTOS - MS6521 REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em cumprimento à decisão proferida no Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização (Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade), que determina a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão do feito até o final julgamento daquele recurso. Após a manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, promova a Secretaria deste Juizado o lançamento, nestes autos virtuais, da fase de suspensão, devendo assim permanecer até que seja publicado o acórdão paradigma (CPC, 1.040, III). Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801005-47.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Neuza Conceição dos Santos Advogado: Matheus Dal Soto Santos (OAB: 28148/MS) Advogada: Ellen Massila Dias Santos (OAB: 24599/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS 'SUDA' - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restou incontroverso nos autos que os descontos realizados pela ré na conta corrente da autora foram ilegítimos, razão pela qual é inafastável reconhecer que ensejam reparação pelos prejuízos causados, principalmente por ser um serviço não contratado pela autora. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que a quantia de R$ 2.000,00, mostra-se adequada à realidade fática dos autos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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