Rafael Dos Santos Gomes
Rafael Dos Santos Gomes
Número da OAB:
OAB/MS 028164
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
905
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJCE, TJAM, TJRN, TJPB, TRF3, TJES, TJGO, TJDFT, TJPE, TJPA, TRF4, TJPR, TJRJ, TJSC, TJMA, TJSP, TJMT, TJBA, TJMG, TRF1, TJRS, TJMS
Nome:
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0001413-58.2022.8.16.0001 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000271-89.2023.8.24.0060/SC (originário: processo nº 50007080420218240060/SC) RELATOR : Douglas Braida de Moraes EXEQUENTE : JOAO ANTUNES ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 68 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 64 - 03/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0065909-94.2025.8.16.0000 Recurso: 0065909-94.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Empréstimo consignado Agravante(s): NEUSA MARIA VIRISSIMO CORREA Agravado(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO OLE CONSIGNADO S.A. PARANA BANCO S/A BANCO J. SAFRA S.A DESPACHO Depreende-se dos autos que a parte recorrente formulou pedido de justiça gratuita na inicial, contudo este não fora apreciado pelo juízo a quo. Verifica-se ainda que a parte juntou na origem documentos a fim de comprovar a alegada hipossuficiência (Declaração de Hipossuficiência mov.1.3; Declaração de Inexistência de Bens mov. 1.11; e Declaração de Isenção de IRPF mov. 1.12). Levando-se em conta a reformulação do pedido de justiça gratuita em sede de interposição de recurso (mov. rec.1.1), bem como que os documentos antes referidos estão assinados via plataforma de certificação digital não reconhecida pelo ICP-Brasil, intime-se a recorrente para que, no prazo de 15 (quinze dias), providencie nova juntada desta vez mediante aposição de assinatura válida nos documentos, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, considerando que também o instrumento de procuração encontra-se com assinatura inválida, intime-se a recorrente para a devida regularização, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza Relatora
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012520-46.2025.8.16.0017 Processo: 0012520-46.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Josefa Evangelista Zanoni Réu(s): Banco Mercantil do Brasil S/A DESPACHO 1. Concedo o prazo requerido. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5007282-80.2021.8.24.0080/SC (originário: processo nº 50072828020218240080/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS APELANTE : IVANI MARIA VELOSO CARLOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002260-79.2025.8.16.0090 Processo: 0002260-79.2025.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SHIRLEY HELENA DA SILVA PRADO Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. Diante da petição e dos documentos apresentados pela parte ré (seqs. 22.1/10), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, formular o pedido principal (art. 308, CPC). Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 30 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000973-37.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE : ALADI FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o polo ativo da lide para constar os sucessores do de cujus e intime-se a parte executada nos termos do ato do evento 5, conforme já determinado no evento 13.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006210-67.2025.8.16.0035 Processo: 0006210-67.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): MIGUEL RUWER GABARDO representado(a) por MAIARA RUWER DA FONSECA Réu(s): BANCO PAN S.A. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação do prazo requerido por não exceder a razoabilidade. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de junho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0018541-86.2025.8.16.0001 Vistos. Trata-se de petição apresentada por GABRIELLE RUBI MOLINARI VIEIRA (mov. 11.1), por meio da qual sustenta a inexistência de litispendência e conexão entre a presente demanda e outras três ações por ela ajuizadas em face de BANCO FACTA FINANCEIRA S.A., argumentando que cada processo versa sobre contratos distintos. Passo a decidir. 1. DA LITISPENDÊNCIA A litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC, caracteriza-se pela repetição de ações idênticas, considerando-se como tais aquelas que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Da análise dos autos, verifico que tramitam as seguintes demandas: a) Processo nº 0018541-86.2025.8.16.0001 – 4ª. VC (02/06/2025) (presente feito - mov. 11.1): Ação pelo rito ordinário c/c tutela cautelar antecedente, referente ao contrato nº 0055220684; b) Processo nº 0006917-43.2025.8.16.0194 – 12ª. VC (26/04/2025) (mov. 1.7): Ação declaratória de inexistência/anulação/revisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, referente ao contrato RCC nº 5547845720221107; c) Processo nº 0006916-58.2025.8.16.0194 - 14ª. VC (26/04/2025) (mov. 1.7): Ação declaratória de inexistência/anulação/revisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, referente ao contrato RMC nº 5654913320230206; d) Processo nº 0005868-61.2025.8.16.0001 – 18ª. VC (24/02/2025) (mov. 1.1): Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais, referente aos contratos RMC/RCC nº 0056549133 e 0055478457. Embora as partes sejam as mesmas em todas as ações (Gabrielle Rubi Molinari Vieira versus Banco Facta Financeira S.A.), constato que cada demanda tem por objeto contratos específicos e distintos, com números próprios de identificação, o que afasta a identidade de causa de pedir próxima. Portanto, não há que se falar em litispendência, pois ausente a tríplice identidade exigida pelo ordenamento processual civil. 2. DA CONEXÃO Diversamente do alegado pela parte autora na petição de mov. 11.1, verifico a existência de conexão entre as demandas. O art. 55 do CPC estabelece que "reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". No caso em análise, embora os contratos sejam distintos, todas as ações possuem causa de pedir remota idêntica: a alegada contratação irregular de empréstimos consignados em nome de menor impúbere, com supostos descontos indevidos em benefício previdenciário. Ademais, os pedidos formulados nas quatro ações são substancialmente semelhantes: declaração de inexistência ou nulidade da relação contratual, restituição de valores e indenização por danos morais. Rejeito os argumentos lançados na petição de mov. 11.1, notadamente a citação do julgado do TJGO (Agravo de Instrumento nº 5449358.54.2020.8.09.0000), pois a jurisprudência não é unânime sobre o tema. Ao contrário do sustentado pela parte, o próprio § 3º do art. 55 do CPC autoriza a reunião de processos "quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". No presente caso, há evidente risco de decisões conflitantes, pois todas as ações questionam a legitimidade de contratações de empréstimos consignados realizadas em nome da mesma menor, com fundamentos jurídicos idênticos (violação ao art. 1.691 do CC e normas do INSS), podendo gerar interpretações divergentes sobre a capacidade da menor e a validade dos negócios jurídicos. 3. DA PREVENÇÃO Reconhecida a conexão, impõe-se determinar o juízo prevento. Nos termos do art. 59 do CPC, quando a competência territorial for relativa, será competente o juízo prevento, assim considerado aquele onde houve o primeiro registro ou a primeira distribuição. Analisando as datas de distribuição constantes dos autos: Processo nº 0005868-61.2025.8.16.0001: distribuído em 24/02/2025 (conforme referência ao mov. 1.1) Processos nº 0006916-58.2025.8.16.0194 e 0006917-43.2025.8.16.0194: distribuídos em 26/04/2025 (mov. 1.7) Processo nº 0018541-86.2025.8.16.0001: distribuído posteriormente (presente feito) 3.1. Assim, o juízo prevento é aquele onde tramita o processo nº 0005868-61.2025.8.16.0001, ou seja, o juízo da 18ª. Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central, por ter sido o primeiro distribuído. Ante o exposto: AFASTO a alegação de litispendência entre os processos indicados, por ausência da tríplice identidade (mov. 8.1); RECONHEÇO a conexão entre o processo nº 0018541-86.2025.8.16.0001 e 0005868-61.2025.8.16.0001, nos termos do art. 55, caput e § 3º, do CPC; DECLARO prevento o juízo onde tramita o processo nº 0005868-61.2025.8.16.0001, com fundamento no art. 59 do CPC; DETERMINO a remessa dos presentes autos ao juízo prevento, para processamento e julgamento conjunto, visando evitar decisões conflitantes e garantir a economia processual. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2025. Débora De Marchi Mendes Magistrada