Jônatas Modesto Santos
Jônatas Modesto Santos
Número da OAB:
OAB/MS 028448
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jônatas Modesto Santos possui 48 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TJMS, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJBA, TJMS, TRT4, TRF3, TJSP, TRT24, TJMT
Nome:
JÔNATAS MODESTO SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (19)
RECUPERAçãO JUDICIAL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - CAMPO GRANDE HTE 0025079-91.2025.5.24.0072 REQUERENTES: RODOQUALITY TRANSPORTES LTDA REQUERENTES: GELSON GUTIERREZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0d983 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência telepresencial do dia 01 de agosto de 2025, 10h30min, sala 3, oportunidade em que será apreciada a avença apresentada e proferida sentença. A audiência será realizada exclusivamente por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio de link da sala de audiência telepresencial, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 354 /2020 do CNJ. Para a realização da audiência, as partes deverão usar equipamentos diversos(conexão de internet própria) e estar em ambientes diferentes de seus advogados. Em caso de dificuldade de acesso, as partes deverão informar, nos autos, até a véspera da audiência, seus dados pessoais e número do telefone, a fim de que o Juízo entre em contato por meio de vídeo chamada (WhatsApp). Para participar da audiência por vídeo conferência, os requerentes deverão acessar a sala de audiência telepresencial pelo link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc1sala3 Por derradeiro, cumpre esclarecer aos requerentes que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o disposto no art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas processuais (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Assim, evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente: "nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados". Diante disso, determino o recolhimento de cota-parte das custas no valor de R$ 697,03 (seiscentos e noventa e sete reais e três centavos) pela interessada RODOQUALITY TRANSPORTES LTDA. e a comprovação até a data da audiência acima mencionada, sob cominação de não apreciação do referida avença e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Por outro lado, o interessado trabalhador GELSON GUTIERREZ fica dispensado do recolhimento da sua cota parte das custas, R$ 697,03 (seiscentos e noventa e sete reais e três centavos), em razão do benefício da justiça gratuita, que ora lhe concedo, tendo em vista sua afirmação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais. Intimem-se os requerentes, por seus advogados, para comparecerem à audiência ora designada, ressaltando que eventual ausência implicará o arquivamento do feito. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GELSON GUTIERREZ
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - CAMPO GRANDE HTE 0025079-91.2025.5.24.0072 REQUERENTES: RODOQUALITY TRANSPORTES LTDA REQUERENTES: GELSON GUTIERREZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0d983 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência telepresencial do dia 01 de agosto de 2025, 10h30min, sala 3, oportunidade em que será apreciada a avença apresentada e proferida sentença. A audiência será realizada exclusivamente por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio de link da sala de audiência telepresencial, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 354 /2020 do CNJ. Para a realização da audiência, as partes deverão usar equipamentos diversos(conexão de internet própria) e estar em ambientes diferentes de seus advogados. Em caso de dificuldade de acesso, as partes deverão informar, nos autos, até a véspera da audiência, seus dados pessoais e número do telefone, a fim de que o Juízo entre em contato por meio de vídeo chamada (WhatsApp). Para participar da audiência por vídeo conferência, os requerentes deverão acessar a sala de audiência telepresencial pelo link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc1sala3 Por derradeiro, cumpre esclarecer aos requerentes que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o disposto no art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas processuais (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Assim, evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente: "nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados". Diante disso, determino o recolhimento de cota-parte das custas no valor de R$ 697,03 (seiscentos e noventa e sete reais e três centavos) pela interessada RODOQUALITY TRANSPORTES LTDA. e a comprovação até a data da audiência acima mencionada, sob cominação de não apreciação do referida avença e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Por outro lado, o interessado trabalhador GELSON GUTIERREZ fica dispensado do recolhimento da sua cota parte das custas, R$ 697,03 (seiscentos e noventa e sete reais e três centavos), em razão do benefício da justiça gratuita, que ora lhe concedo, tendo em vista sua afirmação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais. Intimem-se os requerentes, por seus advogados, para comparecerem à audiência ora designada, ressaltando que eventual ausência implicará o arquivamento do feito. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODOQUALITY TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia 6ª Turma Recursal DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por nos autos da presente demanda. Nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade de justiça é devida àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Embora a simples declaração de hipossuficiência possa, em regra, ser suficiente para a concessão do benefício, é igualmente pacífico o entendimento jurisprudencial de que tal declaração possui presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos concretos constantes dos autos. No caso em apreço, verifica-se que o requerente aufere remuneração líquida mensal superior a R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme comprovado nos documentos anexados aos autos. Tal valor, por si só, revela-se incompatível com a alegada hipossuficiência financeira, não se demonstrando que o pagamento das custas processuais e demais despesas do processo comprometerá o sustento do requerente ou de sua família. Ressalte-se que o benefício da justiça gratuita é voltado àqueles que realmente não dispõem de recursos suficientes para suportar as despesas processuais, o que não se configura, em princípio, na presente hipótese. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado. Contudo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realização do preparo, sob pena de deserção. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS HTE 0024956-96.2025.5.24.0071 REQUERENTES: RODOQUALITY TRANSPORTES LTDA REQUERENTES: DIOGO ESDRAS PORFIRIO SOUTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b633e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A empresa junta aos autos o comprovante de pagamento. Assim, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC e art. 769 da CLT. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO ESDRAS PORFIRIO SOUTO
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS HTE 0024956-96.2025.5.24.0071 REQUERENTES: RODOQUALITY TRANSPORTES LTDA REQUERENTES: DIOGO ESDRAS PORFIRIO SOUTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b633e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A empresa junta aos autos o comprovante de pagamento. Assim, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC e art. 769 da CLT. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOQUALITY TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5004686-69.2024.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: POLICIA FEDERAL SÃO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: VITOR DIAS JOAQUIM, VINICIUS CAMPOS SOARES DA SILVA, RODRIGO AMARAL SOARES FERREIRA, SERGIO DARIO SILVA CANHETE, CARLOS HEITOR LAIN, JESSICA MONTEIRO DE CASTRO, MARCIA REGINA PRASS LIPPERT, BRUNO NOGUEIRA DE QUEIROZ, HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE, RENATO BARBOSA FALCAO DE REZENDE, BADESCA CIABATI ASSIS, SOLUCAO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE DE FRANCA LTDA, ANA PAULA MATOS FERRACIOLI, FRANCIELLE CRISTINA ESTEVAM, ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA, JAIME CRISOSTIMO DO NASCIMENTO JUNIOR, INGRID MACHADO DA SILVA, DANIELA BARROS PAVAN, MATHEUS ARRABACA, GIOVANNA KAI LIN ALMENDRA CHOU, CHOU TZONG CHING, ROSANGELA FRANCO DE ALMENDRA Advogados do(a) INVESTIGADO: CAROLINA PERROTTA RAHAL - SP481594, RAFAEL VALENTINI - SP350642 Advogados do(a) INVESTIGADO: DIEGO MENEZES VILELA - GO27962, GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO55964, MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO66581, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111, VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO63664, VITOR SANTOS FERREIRA - GO61051 Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCIO OTAVIO CAVICCHIOLI - SP325428, MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO - SP231981 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA - SP375263, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ - SP470756, MARLON WANDER MACHADO - SP98002, THAIS MOLINA PINHEIRO - SP356862 Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL MOURA DE ALMEIDA - SP393426 Advogado do(a) INVESTIGADO: HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE - MS17275 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ - SP400678, VANESSA SILVA SOUZA - SP517699 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA - SP375263, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ - SP470756, THAIS MOLINA PINHEIRO - SP356862 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH - RS36846, CAMILE ELTZ DE LIMA - RS58443, CRISTIANE PETRO - RS112949, JOSUE ANTONIO DE MORAES - RS28448, JULIA RODEL DE MORAES - RS115139, LUANA MICHELE SCHNEIDER - RS119703, LUIZA FARIAS MARTINS - RS95892, MARCELO AZAMBUJA ARAUJO - RS78969, RENATA MACHADO SARAIVA - RS76822 Advogados do(a) INVESTIGADO: BERNARDO DIOGO DE VASCONCELOS MURTA - MG89780, LARISSA PIZZOTTI FAICAL - SP376465 Advogados do(a) INVESTIGADO: CAUE GILBERTHY ARRUDA DE SIQUEIRA - MS22906, GABRIELA GUIMARAES DE MATTOS OLIVEIRA - MS26643, TULIO BRANDAO COELHO MARTINS DE ARAUJO - SP375008-E Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO MAXIMIANO - SP403931, JOAO VICTOR ABREU - SP406846, MARCELO RIOTO - SP122368, PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394, RENATA CAMILA ALVES PRADO - SP425009 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogado do(a) INVESTIGADO: GILSON RODRIGUES DANTAS - SP282819 Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL BARBOSA DA SILVA - SP265895 Advogado do(a) INVESTIGADO: MARLON CONCEICAO DA SILVA - RJ241816 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO - MS23271, CESAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA - MS21663 Advogado do(a) INVESTIGADO: SEBASTIAO DANIEL GARCIA - SP47334 D E C I S Ã O Vistos em decisão. 1 – Trata-se de medida cautelar instaurada em razão de representação da Autoridade Policial (Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros – DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), visando à decretação de medidas cautelares em desfavor de diversos investigados, pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso e operação de instituição financeira sem autorização, conforme relatado na decisão inicial de ID 328369911. 2 – Com a deflagração da denominada “Operação Alcaçaria”, em 09/10/2024, foram realizadas diversas diligências, culminando no oferecimento de três denúncias pelo Ministério Público Federal, das quais duas já foram redistribuídas à 3ª Vara Federal Criminal, e a terceira ainda aguarda desmembramento e redistribuição, conforme consta da manifestação ministerial de ID 360863650. 3 – Considerando o exaurimento do objeto da presente medida cautelar, uma vez que os fatos investigados resultaram em ações penais autônomas, requer o Ministério Público Federal o arquivamento dos presentes autos, mantendo-se a vinculação ao Inquérito Policial nº 5003166-11.2023.4.03.6181, em que seguem investigações quanto a outros envolvidos. É o relato do necessário. Decido. 4 – Defiro o arquivamento dos autos, nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal na manifestação de ID 360863650, diante do exaurimento do objeto da medida cautelar instaurada, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, ressalvada a continuidade das investigações no IPL vinculado. 5 – ID 363950089 – Retifique-se a autuação, com a exclusão das advogadas FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ e VANESSA SILVA SOUZA, constituídas por ANA PAULA MATOS FERRACIOLI, e intime-se a investigada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública da União para representação de seus interesses. 6 – ID 360411376 – Nada a deliberar com relação à prisão de TIAGO FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista que a audiência de custódia foi regularmente realizada pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal, nos autos da Ação Penal nº 5009927-24.2024.4.03.6181. 7 – ID 363178133 – Quanto ao pedido de habilitação da defesa de MUNIR CONSTANTINO HADDAD JUNIOR, mantenho o decidido no próprio despacho de ID 363702625, no sentido de sua exclusão da autuação, por ser também denunciado na Ação Penal em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal. 8 – IDs 364754531 e 364961452 – Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal, no tocante à transferência da titularidade das contas judiciais para o juízo da 3ª Vara Federal Criminal, nos termos já oficiados. 9 – Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 10 – Cumpra-se. 11 - Intimem-se. São Paulo, data e assinatura eletrônica. MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5004686-69.2024.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: POLICIA FEDERAL SÃO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: VITOR DIAS JOAQUIM, VINICIUS CAMPOS SOARES DA SILVA, RODRIGO AMARAL SOARES FERREIRA, SERGIO DARIO SILVA CANHETE, CARLOS HEITOR LAIN, JESSICA MONTEIRO DE CASTRO, MARCIA REGINA PRASS LIPPERT, BRUNO NOGUEIRA DE QUEIROZ, HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE, RENATO BARBOSA FALCAO DE REZENDE, BADESCA CIABATI ASSIS, SOLUCAO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE DE FRANCA LTDA, ANA PAULA MATOS FERRACIOLI, FRANCIELLE CRISTINA ESTEVAM, ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA, JAIME CRISOSTIMO DO NASCIMENTO JUNIOR, INGRID MACHADO DA SILVA, DANIELA BARROS PAVAN, MATHEUS ARRABACA, GIOVANNA KAI LIN ALMENDRA CHOU, CHOU TZONG CHING, ROSANGELA FRANCO DE ALMENDRA Advogados do(a) INVESTIGADO: CAROLINA PERROTTA RAHAL - SP481594, RAFAEL VALENTINI - SP350642 Advogados do(a) INVESTIGADO: DIEGO MENEZES VILELA - GO27962, GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO55964, MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO66581, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111, VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO63664, VITOR SANTOS FERREIRA - GO61051 Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCIO OTAVIO CAVICCHIOLI - SP325428, MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO - SP231981 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA - SP375263, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ - SP470756, MARLON WANDER MACHADO - SP98002, THAIS MOLINA PINHEIRO - SP356862 Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL MOURA DE ALMEIDA - SP393426 Advogado do(a) INVESTIGADO: HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE - MS17275 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ - SP400678, VANESSA SILVA SOUZA - SP517699 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA - SP375263, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ - SP470756, THAIS MOLINA PINHEIRO - SP356862 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH - RS36846, CAMILE ELTZ DE LIMA - RS58443, CRISTIANE PETRO - RS112949, JOSUE ANTONIO DE MORAES - RS28448, JULIA RODEL DE MORAES - RS115139, LUANA MICHELE SCHNEIDER - RS119703, LUIZA FARIAS MARTINS - RS95892, MARCELO AZAMBUJA ARAUJO - RS78969, RENATA MACHADO SARAIVA - RS76822 Advogados do(a) INVESTIGADO: BERNARDO DIOGO DE VASCONCELOS MURTA - MG89780, LARISSA PIZZOTTI FAICAL - SP376465 Advogados do(a) INVESTIGADO: CAUE GILBERTHY ARRUDA DE SIQUEIRA - MS22906, GABRIELA GUIMARAES DE MATTOS OLIVEIRA - MS26643, TULIO BRANDAO COELHO MARTINS DE ARAUJO - SP375008-E Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO MAXIMIANO - SP403931, JOAO VICTOR ABREU - SP406846, MARCELO RIOTO - SP122368, PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394, RENATA CAMILA ALVES PRADO - SP425009 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogado do(a) INVESTIGADO: GILSON RODRIGUES DANTAS - SP282819 Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL BARBOSA DA SILVA - SP265895 Advogado do(a) INVESTIGADO: MARLON CONCEICAO DA SILVA - RJ241816 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO - MS23271, CESAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA - MS21663 Advogado do(a) INVESTIGADO: SEBASTIAO DANIEL GARCIA - SP47334 D E C I S Ã O Vistos em decisão. 1 – Trata-se de medida cautelar instaurada em razão de representação da Autoridade Policial (Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros – DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), visando à decretação de medidas cautelares em desfavor de diversos investigados, pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso e operação de instituição financeira sem autorização, conforme relatado na decisão inicial de ID 328369911. 2 – Com a deflagração da denominada “Operação Alcaçaria”, em 09/10/2024, foram realizadas diversas diligências, culminando no oferecimento de três denúncias pelo Ministério Público Federal, das quais duas já foram redistribuídas à 3ª Vara Federal Criminal, e a terceira ainda aguarda desmembramento e redistribuição, conforme consta da manifestação ministerial de ID 360863650. 3 – Considerando o exaurimento do objeto da presente medida cautelar, uma vez que os fatos investigados resultaram em ações penais autônomas, requer o Ministério Público Federal o arquivamento dos presentes autos, mantendo-se a vinculação ao Inquérito Policial nº 5003166-11.2023.4.03.6181, em que seguem investigações quanto a outros envolvidos. É o relato do necessário. Decido. 4 – Defiro o arquivamento dos autos, nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal na manifestação de ID 360863650, diante do exaurimento do objeto da medida cautelar instaurada, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, ressalvada a continuidade das investigações no IPL vinculado. 5 – ID 363950089 – Retifique-se a autuação, com a exclusão das advogadas FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ e VANESSA SILVA SOUZA, constituídas por ANA PAULA MATOS FERRACIOLI, e intime-se a investigada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública da União para representação de seus interesses. 6 – ID 360411376 – Nada a deliberar com relação à prisão de TIAGO FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista que a audiência de custódia foi regularmente realizada pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal, nos autos da Ação Penal nº 5009927-24.2024.4.03.6181. 7 – ID 363178133 – Quanto ao pedido de habilitação da defesa de MUNIR CONSTANTINO HADDAD JUNIOR, mantenho o decidido no próprio despacho de ID 363702625, no sentido de sua exclusão da autuação, por ser também denunciado na Ação Penal em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal. 8 – IDs 364754531 e 364961452 – Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal, no tocante à transferência da titularidade das contas judiciais para o juízo da 3ª Vara Federal Criminal, nos termos já oficiados. 9 – Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 10 – Cumpra-se. 11 - Intimem-se. São Paulo, data e assinatura eletrônica. MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO Juíza Federal
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