Jhonatan Neres Dos Santos Da Silva

Jhonatan Neres Dos Santos Da Silva

Número da OAB: OAB/MS 028461

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jhonatan Neres Dos Santos Da Silva possui 138 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJMS, TJSP, TJPR, TRF3, STJ
Nome: JHONATAN NERES DOS SANTOS DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (45) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (36) RECURSO EXTRAORDINáRIO (18) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (7) RECURSO ESPECIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800544-25.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Município de Itaquiraí Proc. Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelada: Elisete de Souza Diniz Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Apelada: Jackeline Maria de Jesus Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Apelada: Luzia Maria dos Santos Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Apelado: Nelson Martins Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Apelado: Paulo de Oliveira Lira Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Interessado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA PÚBLICA DE HABITAÇÃO SOCIAL. PROMESSA DE CESSÃO DE POSSE COM PARCELAMENTO E CONSTRUÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA DECORRENTE DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ente municipal contra sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com anulação de negócio jurídico e indenização por danos morais. O pedido inicial consistia no reconhecimento do direito de propriedade sobre imóvel objeto de política pública de habitação social, com declaração de nulidade de financiamento firmado com autarquia estadual. O ente apelante defendeu não ter assumido obrigação de doação da unidade habitacional construída, mas apenas dos terrenos; sustentou que a cobrança do valor relativo à construção era de responsabilidade da autarquia estadual, não lhe cabendo qualquer restituição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve, de fato, promessa de doação das unidades habitacionais completas (terreno e construção) pelo Município aos beneficiários do programa de habitação social; (ii) estabelecer se é válida a condenação do ente municipal ao pagamento dos valores investidos na construção pela autarquia estadual (Agehab), diante da ausência de relação jurídica direta. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise dos instrumentos firmados entre os entes públicos e os beneficiários evidencia que o Termo de Compromisso e o Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Posse com Operação de Parcelamento não previram qualquer obrigação dos beneficiários de ressarcir diretamente a autarquia estadual pelos valores investidos na construção das unidades habitacionais. O Contrato de Financiamento firmado entre os beneficiários e a Agehab, contendo cláusulas de pagamento do valor investido (R$ 8.180,00), não encontra respaldo nos demais instrumentos anteriores, os quais atribuíam à Prefeitura a responsabilidade pelo retorno financeiro, com previsão de eventual doação do imóvel. A conduta da municipalidade, ao doar os terrenos com as edificações incorporadas, sem ressalvas, configura a transferência da propriedade plena aos beneficiários, legitimando a obrigação de fazer reconhecida na sentença. A condenação do Município ao ressarcimento da Agehab pelos valores contratualmente investidos na construção não encontra respaldo legal, diante da inexistência de lide entre os corréus e da ausência de pedido autônomo de regresso, carecendo de instrução própria. Conforme jurisprudência consolidada, a responsabilização de um réu por valores devidos a outro corréu exige a instauração de lide secundária, mediante denunciação da lide ou ação autônoma de regresso, o que não ocorreu nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A promessa de cessão de posse com operação de parcelamento e construção habitacional, aliada à doação do terreno com edificação incorporada, configura obrigação de doar o imóvel completo ao beneficiário. A condenação entre corréus por responsabilidade regressiva exige a instauração de lide secundária, o que não se supre pela simples formação do polo passivo comum. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 299; CPC, arts. 125, I, e 128. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1403276-73.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Fábio Possik Salamene, j. 09.04.2025, DJe 10.04.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0800248-61.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Rozivania de Quevedo Castilho Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404O/MT) Recorrido: Município de Itaquiraí Proc. Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0800051-09.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Embargado: João Souza dos Santos Filho DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Interessado: Município de Itaquiraí Proc. Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0800051-09.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Embargante: João Souza dos Santos Filho DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Município de Itaquiraí Proc. Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Vistos, etc. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Requisição de Pequeno Valor nº 1605846-82.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T. de O. Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogada: Amanda Gouveia (OAB: 28723/MS) Requerido: M. de I. Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Advogado: Elquer de Souza Neves (OAB: 17715/MS) Interessada: A. G. Interessado: J. R. G. Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Interessado: L. G. Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de liquidação de Renúncia por ROPV e cálculos retro. Informo que o cadastro/atualização dos dados bancários poderão ser realizados através do link do Tribunal de Justiça: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. O crédito será liberado ao(s) beneficiário(s) na conta cadastrada.
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