Julia Sayuri Benitez Minematsu

Julia Sayuri Benitez Minematsu

Número da OAB: OAB/MS 028596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Sayuri Benitez Minematsu possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMS
Nome: JULIA SAYURI BENITEZ MINEMATSU

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) USUCAPIãO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1405432-34.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Igor Delgado Santana Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Advogado: Júlia Sayuri Benitez Minematsu (OAB: 28596/MS) Agravado: Miguel Saraiva Delgado Santana (Representado(a) por sua Mãe) Giovana Lissa Saraiva Repre. Legal: Giovana Lissa Saraiva Mori Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS CUMULADA COM ALIMENTOS - PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DAS PARTES ENVOLVIDAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Merece ser rejeitada a preliminar de deserção, pois apesar da juntada extemporânea do recolhimento do preparo, verifica-se dos autos de origem que o recorrente foi agraciado com o benefício da assistência judiciária gratuita. Para a fixação do valor dosalimentos, ainda queprovisórios, impõe-se a análise do binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694, § 1.º, do Código Civil. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Julia Sayuri Benitez Minematsu (OAB 28596/MS), Bruno Salvadori Junior (OAB 198397/MG) Processo 0872941-62.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Luzinete Correia dos Reis Chaves, Jamilly dos Reis Chaves Cabral, Rahifi Daniel Reis Chaves - Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Jeferson Chaves e nomeio Luzinete Correia dos Reis Chaves para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC. Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC. Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637). Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS), Julia Sayuri Benitez Minematsu (OAB 28596/MS) Processo 0803222-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: M. J. N. , M. J. N. - Réu: J. B. N. - Posto isso, com base no citado dispositivo e na Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça, reconheço incompetência deste juízo declinando-a ao juízo da comarca de Campo Grande/MS, para onde os autos deverão ser redistribuídos.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Julia Sayuri Benitez Minematsu (OAB 28596/MS), Gabriela Thais Theisen (OAB 27140/MS), THÁBATA MODESTO DIMAS (OAB 29208/MS) Processo 0811145-67.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: L. B. dos S. M. - Réu: B. F. dos S. M. - Intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de quinze (15) dias, justificando-as. Havendo requerimento de oitiva de testemunhas, desde já, as partes deverão apresentar seu rol, conforme artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento de sua oitiva. Decorrido o prazo da intimação, sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. Às providências."
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