Fabiany Coelho Fortes
Fabiany Coelho Fortes
Número da OAB:
OAB/MS 028670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiany Coelho Fortes possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJMS, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJMS, TJBA
Nome:
FABIANY COELHO FORTES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Fabiany Coelho Fortes (OAB 28670/MS) Processo 0802324-48.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: A. E. e P. L. , H. E. e C. L. - Réu: L. C. R. F. , T. M. de P. C. F. , F. F. L. M. - DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando as seguintes providências: INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de sua propriedade para garantir a dívida. A intimação deverá ser realizada: Por meio da imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, se houver; Na ausência de procurador constituído, por carta com Aviso de Recebimento (AR); Caso frustrada a intimação postal, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. ADVIRTA-SE a parte executada de que a ausência de indicação de bens sem justificativa configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sujeitando-se à aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, em favor da parte exequente, conforme previsto no parágrafo único do artigo 774 do CPC. Decorrido o prazo e havendo resposta ou negativa à diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando a parte exequente expressamente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, terá início o curso da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC. Às providências.