Fabiany Coelho Fortes

Fabiany Coelho Fortes

Número da OAB: OAB/MS 028670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiany Coelho Fortes possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJMS, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJMS, TJBA
Nome: FABIANY COELHO FORTES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB 6554/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Fabiany Coelho Fortes (OAB 28670/MS) Processo 0802324-48.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: A. E. e P. L. , H. E. e C. L. - Réu: L. C. R. F. , T. M. de P. C. F. , F. F. L. M. - DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando as seguintes providências: INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de sua propriedade para garantir a dívida. A intimação deverá ser realizada: Por meio da imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, se houver; Na ausência de procurador constituído, por carta com Aviso de Recebimento (AR); Caso frustrada a intimação postal, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. ADVIRTA-SE a parte executada de que a ausência de indicação de bens sem justificativa configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sujeitando-se à aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, em favor da parte exequente, conforme previsto no parágrafo único do artigo 774 do CPC. Decorrido o prazo e havendo resposta ou negativa à diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando a parte exequente expressamente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, terá início o curso da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC. Às providências.
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