Marcia Cristina Dias Araujo
Marcia Cristina Dias Araujo
Número da OAB:
OAB/MS 028906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Cristina Dias Araujo possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMS
Nome:
MARCIA CRISTINA DIAS ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
INTERDIçãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Cristina Dias Araujo (OAB 28906/MS) Processo 0859855-24.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: James Oliveira da Silva - Reqdo: José Ferreira da Silva - Ato Ordinatório: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para em 15 (quinze) dias, se querendo, impugnar a Contestação Por Negativa apresentada às f. 85-86.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1404818-29.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Marcia Cristina Dias Araujo Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Ailson Rogerio Santos de Oliveira Advogada: Marcia Cristina Dias Araujo (OAB: 28906/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Interessado: Edivaldo Rodrigues Bonfim Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra ato do Juízo da Vara das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas. O paciente foi preso em flagrante, em 05/02/2025, sob acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06), após ser surpreendido transportando maconha e pasta-base em veículo funerário. A defesa sustenta ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar e excesso de prazo na formação da culpa, requerendo a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada nos requisitos legais; e (ii) aferir se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial e no oferecimento da denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional e somente se justifica quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP, quais sejam, a presença de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis). 4. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada em dados concretos, destacando a gravidade do delito, a diversidade e quantidade das drogas apreendidas, a existência de associação criminosa e a utilização de complexa estrutura logística para a prática do crime. 5. O periculum libertatis está evidenciado no risco de reiteração delitiva e na necessidade de resguardar a ordem pública, diante do modus operandi adotado e da ligação do paciente com presidiário supostamente envolvido no tráfico. 6. A alegação de condições pessoais favoráveis do paciente como primariedade e residência fixa não é suficiente, por si só, para afastar a prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. 7. O argumento de excesso de prazo não prospera, pois o inquérito ainda se encontra em andamento, sem desídia estatal, sendo a complexidade do caso e a necessidade de diligências investigativas justificativas plausíveis para a dilação. 8. A prisão preventiva está compatível com o art. 313, I, do CPP, dado que os crimes imputados ao paciente são dolosos e apenados com reclusão superior a quatro anos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há fundamentação concreta baseada na gravidade da conduta, periculosidade do agente e risco à ordem pública. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta, por si só, a legalidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. 3. Não configura constrangimento ilegal o eventual atraso na conclusão do inquérito quando justificado pela complexidade do caso e ausência de inércia dos órgãos estatais." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 315; CF/1988, art. 93, IX; Lei n.º 11.343/06, art. 51. Jurisprudência relevante citada: TJMS, HC 1414503-07.2018.8.12.0000, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, j. 24/01/2019; TJMS, HC 1413771-26.2018.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, j. 18/12/2018; TJMS, HC 1423923-60.2023.8.12.0000, Rel. Des. Carlos Eduardo Contar, j. 28/01/2024; TJMS, HC 1418878-41.2024.8.12.0000, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 27/01/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Cristina Dias Araujo (OAB 28906/MS) Processo 0821048-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Luiz da Conceicao Felippe - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - 1. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual juntando aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2. No mesmo prazo, o autor deverá trazer para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse.
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Tribunal: TJMS | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1404818-29.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Marcia Cristina Dias Araujo Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Ailson Rogerio Santos de Oliveira Advogada: Marcia Cristina Dias Araujo (OAB: 28906/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Interessado: Edivaldo Rodrigues Bonfim Cientifica-se o(a) impetrante da inclusão dos autos em pauta de julgamento a fim de que, havendo interesse, proceda com sua regular habilitação para sustentação oral via e-mail (3crimsust.oral@tjms.jus.br), disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento (horário de MS), considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, conforme disposto no artigo 368 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal.