Bruno Buhring Antunes
Bruno Buhring Antunes
Número da OAB:
OAB/MS 028935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Buhring Antunes possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJSP, TRT24, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT24, TJMG, TJMS
Nome:
BRUNO BUHRING ANTUNES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007685-60.2024.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.S.A. - T.O.S.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: BRUNO BUHRING ANTUNES (OAB 28935/MS), ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801315-38.2024.8.12.0015 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Carlos Roberto Nepomuceno Coronel - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Master S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Quanto a impugnação de f.1422-1426, manifeste-se o autor acerca de eventual prova a produzir, no prazo de dez dias. Após, conclusos para saneamento ou julgamento no estado em que se encontra o feito.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0807718-62.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: W. G. B. - Intimação das partes, na pessoa de seus patronos, para manifestação acerca dos relatórios de fls. 71-76.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0800314-86.2024.8.12.0057 - Reclamação Pré-processual - Reqte: C. R. N. C. - Reqdo: B. S. B. S. A. , B. B. S. A. , B. B. F. S. A. , B. do B. S. A. , B. M. S. - Para ciência do despacho a seguir transcrito: RECLAMAÇÃO PRÉ PROCESSUAL 0800314-86.2024.8.12.0057/Reclamação Pré-processual/PROC Requerente(s): Carlos Roberto Nepomuceno Coronel Requerido(s): Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outros Vistos... Impossibilitado o acordo, arquivem-se. Campo Grande - MS, 21 de maio de 2025. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito assinado digitalmente
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0808596-55.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda - Exectdo: R3 Comércio Ltda. - DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1 - Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2 - Em sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados e não haja quantia excessiva, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores nos autos, intimando-se a parte Executada para manifestar-se em 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, e após a parte exequente, vindo em sequência conclusos para deliberação. Em havendo quantia excessiva deverá ser feita imediatamente nova conclusão, direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5 - Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6 - Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, seja por ausência de saldo seja pelo valor ser ínfimo, DEFIRO desde já, caso requerido pela parte Exequente: 6.1 - Consulta ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa deverá ser efetuada pela serventia, mediante a juntada aos autos de seu resultado, com posterior intimação da parte Exequente para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte Executada e seja solicitado o(s) seu(s) bloqueio(s) pelo sistema acima, determino à serventia a sua efetivação, expedindo-se, na sequência, mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. 6.2 - Consulta ao sistema INFOJUD, na hipótese de a consulta ao sistema RENAJUD ter sido infrutífera ou insuficiente ao pagamento da dívida. Nesse caso, deverá a parte Exequente ser intimada para juntar certidão de inexistência de imóveis em nome da parte Executada, salvo se existente nos autos certidão do Oficial de Justiça informando a inexistência de bens, inclusive imóveis em nome dela, ficando nessa condição dispensada a juntada da referida certidão. A consulta ao sistema INFOJUD será realizada pela serventia, mediante as cautelas de estilo, correspondente as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal. Por se tratar de documento fiscal, deverá a serventia juntá-lo como peça sigilosa. Após, a parte Exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 - Consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), caso haja insucesso nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requerimento expresso pela parte exequente nesse sentido, devendo a serventia proceder à pesquisa e, posteriormente, intimar a parte interessada de seu resultado. Na hipótese, sobrevindo informações de bens, anote-se o sigilo da documentação. 6.4 - A expedição de ofício às operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO e OI), às concessionárias de serviço público (ENERGISA e SANESUL, por exemplo) e operadoras de cartão de crédito (GetNet, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.), cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial. Na hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. 6.5 - Encontrados bens e requerida a penhora, a Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes à parte Executada, mediante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, caso a parte Exequente não seja beneficiária da justiça gratuita; 6.6 - Expedição do necessário à constrição, caso sejam indicados outros bens à penhora. 7 - Ficam desde já INDEFERIDOS os pedidos que versarem sobre: 7.1 - a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), posto que referida ferramenta não possui a finalidade de penhora de bem específico, mas apenas a indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e usualmente de forma temporária, como nas ações de improbidade administrativa, quando se determina a indisponibilidade de bens; 7.2 - a utilização do sistema SREI (Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), por entender que a providência requerida incumbe à própria parte exequente. 7.3 - a inclusão do nome da parte Executada perante o SERASAJUD, por também entender que a citada providência pode ser adotada livremente pela própria Exequente, não havendo motivo para a imposição de tal ônus ao Poder Judiciário; 7.4 - a expedição de ofício ao INSS e à CEF, para apuração de eventual saldo de FGTS, auxílio emergencial e outros benefícios similares pertencentes à parte Executada, por serem medidas demasiadamente severas e não contarem com amparo legal para a finalidade em questão, violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), visto que a lei processual civil dispõe à parte Exequente inúmeros outros atos executivos menos gravosos e mais eficientes; 7.5 - a consulta ao sistema CENSEC, visto que a ferramenta é de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). 8 - Requerida a suspensão dos autos por ausência de bens, fica desde já deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, inciso III e § 3º do CPC). Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação da parte Exequente, no sentido de indicar bens passíveis de constrição, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo geral, independentemente de nova intimação (artigo 921, § 2º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Ainda, fica a executada intimada para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio via sisbajud, no prazo de 5 dias.
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