André Luiz Souza Hipólito
André Luiz Souza Hipólito
Número da OAB:
OAB/MS 028955
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luiz Souza Hipólito possui 71 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TJMS, TRT24 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT9, TJMS, TRT24, TRT20, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
ANDRÉ LUIZ SOUZA HIPÓLITO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRT20 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001418-47.2024.5.20.0002 RECLAMANTE: ELENILSON JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: PEB CONTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ec8cb proferido nos autos. DESPACHO - PJE Tendo em vista a certidão de ID 6933457, em que consta a distribuição da Carta Precatória Notificatória de nº 0000397-62.2025.5.05.0020, referente a este processo, na qual se constata a determinação para o cumprimento da Carta, porém sem expedição do respectivo mandado, entendo por bem determinar o cancelamento da audiência marcada para 02/07/2025. Determino a reinclusão do presente feito na pauta do dia 03/09/2025 às 10h, notificando-se em seguida as partes, sendo o(a) reclamante por seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para comparecimento à audiência UNA (PORTARIA VT2 Nº 02/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025), a ser realizada de forma telepresencial e sob as penas do art. 844 da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de até cinco dias anteriores à data da audiência (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar previamente o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. Salienta-se que a audiência será transmitida por videoconferência com o uso do aplicativo ZOOM. Para participação na audiência, deverá a parte e/ou o advogado, no dia e horário designados, acessar o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/81504459235, ID da reunião: 815 0445 9235, tendo assim acesso imediato à sala de espera da audiência virtual. O acesso poderá ser feito por meio de computador ou mesmo de telefone celular, com uso necessário da Internet. As testemunhas, no máximo de 03 (três) para processo de rito ordinário e 02 (duas) para rito sumaríssimo, deverão ser apresentadas pela parte independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Atentem as partes que, diante da escolha pela tramitação do processo pelo juízo 100% Digital, assumem os riscos com equipamentos e problemas de conexão de Internet, bem como as consequências processuais pelo não comparecimento à audiência. Notifique-se o reclamante, por seu patrono habilitado. ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, a fim de ser enviado via Malote Digital e por e-mail à 20ª Vara do Trabalho de Salvador/BA - TRT 5ª Região, solicitando seja cumprida a Carta Precatória tombada sob o nº nº 0000397-62.2025.5.05.0020 no sentido de notificação das reclamadas ao comparecimento à audiência UNA na nova data designada, qual seja 03/09/2025 às 10h. ARACAJU/SE, 02 de julho de 2025. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELENILSON JESUS DOS SANTOS
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409633-69.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Rodrigo Pereira Leal Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC). O recurso deve ser admitido visto que encontram-se presentes os requisitos necessários. Não é caso, entretanto, de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, por não haver perigo de dano em face do agravante até o final do trâmite deste agravo, sendo recomendável aguardar a vinda de maiores informações mediante a instalação do contraditório. Ante o exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo e determino seu regular processamento. Intime-se o agravado para responder ao presente recurso no prazo legal.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0001668-45.2000.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Silvana Aparecida Alves Advogado: Mateus Pondian Paro (OAB: 391701/SP) Advogado: Carlos Alberto E. B. Neto (OAB: 93487/SP) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelante: Visão Comércio e Fomento Mercantil Ltda. Advogado: Mateus Pondian Paro (OAB: 391701/SP) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Palladium - Com. Art. Vest. Cosm. ltda Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Apelado: Dilma Vieira Amaro Apelado: Luiz Carlos Cabrera Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Dianary Carvalho Borges (OAB: 2078/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Paulo Essir (OAB: 926/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. A configuração da prescrição intercorrente exige demonstração inequívoca de desídia do credor. Comprovada a atuação diligente da parte exequente ao longo do tempo, inclusive com ações paralelas para garantir a execução, não há que se falar em prescrição. Sentença anulada e autos remetidos à origem para regular prosseguimento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0801956-51.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17646A/MS) Agravado: Clodonildo Ferreira de Freitas (Espólio) RepreLeg: Franciele Ferreira dos Santos Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0013621-79.2025.8.16.0030 Vistos e etc. 1. Acolho a emenda à inicial. 1.1. Retifique-se o valor da causa nos termos da emenda, evento 23.1. 1.2. Paute-se a audiência de conciliação na pauta do CEJUSC PRO - Cível, no primeiro dia e horário disponível. Cite-se a parte ré para comparecer na audiência. Observe a Escrivania que a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). Oriento as partes no sentido de comparecerem à audiência pessoalmente ou através de procuradores habilitados em condições de transigir, trazendo propostas definidas, com cálculos atualizados e alternativas possíveis, a fim de viabilizar eventual transação. Desde já, cientifique-as que o não comparecimento injustificado à respectiva audiência considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, que será passível de aplicação de multa 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida. 2. Consigne-se no mandado que o prazo para a parte ré apresentar resposta é de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência (art. 335, inc. I, do CPC). Advirta-se de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, arts. 238, 335 e 344). Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 2.1. Registre-se que, se houver manifestação de desinteresse na realização da audiência pela parte ré, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do pedido de cancelamento, de acordo com o artigo 335, inciso II, da legislação processual. Nesta hipótese, deverá a Secretaria retirar de pauta a audiência de conciliação. 3. Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (CPC, art. 337), oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito (CPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 4. Não sendo necessária a impugnação ou, caso seja necessária, já tenha sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, voltem. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 30 de junho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito