Tales Henrique Paulino Barbosa
Tales Henrique Paulino Barbosa
Número da OAB:
OAB/MS 028963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tales Henrique Paulino Barbosa possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJGO, STJ
Nome:
TALES HENRIQUE PAULINO BARBOSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário nº 2000354-20.2019.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Ministério Público Estadual Proc. Just: Paulo Cezar dos Passos Réu: José Robson Samara Rodrigues de Almeida Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS) Réu: Kaiser Carlos Correa Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte (OAB: 15877/MS) Réu: Paulo Henrique Marques Advogado: Antonio Flavio Varnier (OAB: 80051/SP) Advogado: Milton Godoy (OAB: 187984/SP) Advogada: Ana Flavia Varnier Gomes (OAB: 331216/SP) Advogado: Maicon Cesar Marino Alves (OAB: 420661/SP) Réu: Humberto Castilho Vale DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi Réu: Leonardo Pereira da Costa Advogado: Leonardo Pereira da Costa (OAB: 5940/MS) Réu: Ludmilla Corrêa de Souza Mendes Advogado: Jailton Ezequiel Ribeiro Oliveira (OAB: 22440/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Réu: Whyldson Luis Correa de Souza Mendes Advogado: Jailton Ezequiel Ribeiro Oliveira (OAB: 22440/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Réu: Samuel da Silva Queiroz Alcazas Claudino Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Advogado: Jonathan Spada (OAB: 22508/MS) Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Réu: Rafael Alexandre Faria Advogado: José Eduardo Meira Lima (OAB: 17216B/MS) Réu: Jonatas Emmanuel Padim Piacentini Alves Advogado: Everton Caramuru Alves (OAB: 11921/MS) Advogado: Tales Henrique Paulino Barbosa (OAB: 28963/MS) Advogado: Robert Wilson Paderes Barbosa (OAB: 9728/MS) Réu: Weider Carlos Santos Silva Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Réu: Ronaldo Oliveira de Souza Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Interessado: Município de Aparecida do Taboado Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson dos Santos Antunes (OAB 9732A/MS), Tales Henrique Paulino Barbosa (OAB 28963/MS) Processo 0802557-05.2024.8.12.0024 - Usucapião - Autor: Maury Rodrigues da Costa, Mara Aparecida da Costa, Evaldo Adonizette Alves - Intimação da parte requerente para manifestação acerca das certidões negativas retro.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003053-15.2023.8.26.0541 (processo principal 1004996-50.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liliane Pereira - MARCO ANTÔNIO LOCATTI e outro - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Liliane Pereira em face de MARCO ANTONIO LOCATTI e outro, em que há pedido de penhora de crédito de restituição de Imposto de Renda do executado. Como é cediço, a norma que prevê a impenhorabilidade dos proventos em geral age para que seja assegurada uma vida digna ao devedor e sua família. Contudo, não pode ser aceitável que o reconhecimento e aplicação de tal postulado venha produzir um resultado ainda mais gravoso ao direito do credor, atingindo também a sua dignidade. É neste ponto que entendo ser possível a flexibilização, com equilíbrio, dessa regra da impenhorabilidade, garantindo assim a preservação de um mínimo existencial ao devedor, sem que ocorra desrespeito a dignidade do credor. Deste modo, neste ponto, é de se concluir que deve ser autorizada a penhora de percentual do crédito de restituição de Imposto de Renda do devedor a fim de satisfazer a dívida em execução, de modo que possa assim ser garantida a efetividade das decisões judiciais. A penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere a intenção, o objetivo da já mencionada impenhorabilidade. Também não implica em onerosidade excessiva, haja vista que a mitigação da regra da impenhorabilidade da verba vem em prol da efetividade do processo de execução, e não implica em afronta ao princípio de que a execução deve se processar da forma menos onerosa ao devedor. Deste modo, por óbvio que o óbice previsto em lei não pode servir para o executado se furtar do pagamento do débito exequendo. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido, já decidiu: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 1026, § 2º, DO NCPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98 DO STJ. PENHORA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Afasta-se a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração quando há o nítido caráter de prequestionamento. Súmula n. 98 do STJ. 2. A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso parcialmente provido. (REsp n. 2.192.857/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.) Desta feita, diante de todas essas circunstâncias, é prudente a penhora de crédito de restituição de Imposto de Renda do executado em percentual que não afetará sua dignidade. E, analisando os autos, a penhora no percentual de 15% da restituição de Imposto de Renda não irá onerar demasiadamente a parte executada, e ainda garantirá a efetividade da execução, sem, contudo, ferir a dignidade do devedor, dando-lhe condições de prover seu sustento. Diante do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido da exequente e determino que seja realizada a penhora de 15% (quinze por cento) sobre o crédito de restituição de Imposto de Renda do executado, até o limite do débito no valor de R$ 10.880,13, conforme planilha de cálculo de fl. 280. A presente decisão/oficio servirá como Termo de Penhora, ficando intimada a Receita Federal do Brasil, para que proceda ao desconto do percentual de 15% do crédito de restituição de Imposto de Renda do executado MARCO ANTONIO LOCATTI, RG nº 267.618.700 SSP/SP e CPF nº 268.160.958-55, nos moldes acima mencionados, depositando nos autos, mediante depósito judicial, utilizando-se do site do Banco do Brasil. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada por meio eletrônico, com cópia da petição e documentos de fls. 277-280, comprovando-se nos autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Comunicado a efetivação da penhora, intime-se imediatamente o executado para que, querendo, apresente IMPUGNAÇÃO À PENHORA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação. No mais, diante dos documentos de fls. 291-292, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), TALES HENRIQUE PAULINO BARBOSA (OAB 28963/MS)
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson dos Santos Antunes (OAB 9732A/MS), Tales Henrique Paulino Barbosa (OAB 28963/MS) Processo 0802557-05.2024.8.12.0024 - Usucapião - Autor: Maury Rodrigues da Costa, Mara Aparecida da Costa, Evaldo Adonizette Alves - Réu: Alessandro da Silva Santos, Canuto Tiago de Souza, Edemar Tiago da Silva, Maria Pereira da Silva, Natal Pereira da Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 97, 107-110, que resultaram atos negativos. Requerendo expedição de novos mandados, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003053-15.2023.8.26.0541 (processo principal 1004996-50.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liliane Pereira - MARCO ANTÔNIO LOCATTI e outro - Vistos. Fls. 277-280: considerando que foi determinada a penhora salarial do executado e tendo em vista que até a presente data não foram efetuados os depósitos referentes aos meses de maio e junho de 2025, conforme certidão de fl. 283, primeiramente, oficie-se ao Município de Ilha Solteira/SP para que providencie o depósito nestes autos, referente à penhora mensal de 15% (quinze por cento) sobre o salário líquido do executado MARCO ANTONIO LOCATTI, RG nº 267.618.700 SSP/SP e CPF nº 268.160.958-55, até a satisfação integral do débito de R$ 13.167,18, conforme decisão de fls. 182-184. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada por meio eletrônico, com cópia da decisão de fls. 182-184, bem como do extrato e certidão de fls. 281-283, comprovando-se nos autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), TALES HENRIQUE PAULINO BARBOSA (OAB 28963/MS)
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