Taiara Costa Foscarini

Taiara Costa Foscarini

Número da OAB: OAB/MS 028977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taiara Costa Foscarini possui 91 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT24, TJMS, TRT9
Nome: TAIARA COSTA FOSCARINI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024336-13.2024.5.24.0106 AUTOR: MONICA MARIA GOMES VASCONCELOS RÉU: MUNDI MERCANTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 235012f proferida nos autos. Vistos. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, porquanto satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. 2. Ficam as rés intimadas para apresentarem suas contrarrazões no prazo de oito dias. 3. Com a apresentação ou decorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Regional com as nossas homenagens. FATIMA DO SUL/MS, 23 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA MARIA GOMES VASCONCELOS
  3. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0025406-89.2025.5.24.0022 AUTOR: DEBORA CRISTINA CAIRES DIAS SILVA RÉU: GURI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que: 1. Foi designada audiência UNA para o dia 04/02/2026 08:45, na modalidade PRESENCIAL [CLT, art. 813; CPC, art. 385 do CPC]. 2. A ausência injustificada da parte reclamante acarretará no arquivamento da ação, com condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária e a ausência injustificada da parte reclamada acarretará a declaração de revelia e a incidência dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato [CLT, art. 844]. 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa e os documentos pertinentes [CPC, art. 434], podendo optar entre os seguintes meios: a) defesa escrita até o início da audiência [CLT, art. 847, parágrafo único]; b) defesa oral durante a audiência [CLT, art. 847, caput]. 4. A parte reclamada poderá ser substituída por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente [CLT, art. 843, § 1º]. 5. A parte reclamada, pessoa jurídica, deverá apresentar, com os demais documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). 6. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC.  7. Havendo opção da parte autora pela tramitação pelo juízo 100% Digital, a parte reclamada deverá apresentar recusa à tramitação do feito por essa modalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da sua efetiva intimação e/ou do seu comparecimento espontâneo em juízo. Apresentada a recusa, ficará sem efeito a opção formulada pela parte autora, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho desabilitar a opção no PJe. 7.1. Não havendo recusa ou em caso de anuência expressa ao Juízo 100% Digital a audiência ficará convertida automaticamente em telepresencial, devendo a secretaria da Vara do Trabalho certificar nos autos o respectivo link de acesso a audiência. 8. A parte, advogadas(os) e testemunhas que residirem em localidade diversa da sede da Vara do Trabalho poderão participar da audiência de forma telepresencial, mesmo em caso de recusa ou de requerimento de tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital [Processo nº 0024899-34.2024.5.24.0000-MSCiv, j. 13.12.2024; Processo nº 0024040-52.2023.5.24.0000- MSCiv, j. 20.04.2023; Processo nº 0024146-14.2023.5.24.0000- MSCiv, j. 27.07.2023; Processo nº 0024939-16.2024.5.24.0000- MSCiv, j. 23.10.2024]. 8.1. O requerimento deverá ser formulado em até 5 dias úteis antes da audiência e deverá ser instruído com o comprovante de residência. 8.2. Estando regular o requerimento a secretaria da vara irá certificar nos autos o respectivo endereço eletrônico para acesso remoto a audiência, sendo ônus dos interessados a obtenção dele diretamente nos autos. 8.3. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para participação telepresencial na audiência: a) acessar o link a ser disponibilizado e ingressar na plataforma virtual da audiência até 10 minutos de antecedência do horário previsto para o início da audiência [pregão virtual], com microfone e câmera ligados; b)  realizar identificação pessoal adequada a qual deverá conter o nome, sobrenome e sua qualificação no ato [reclamante, reclamada ou advogado]. c) apresentar-se para a audiência com vestuário condizente com a solenidade do ato judicial. d) permanecer em espaço físico condizente com a solenidade do ato judicial, como se praticado na sede do fórum o fosse, o que pressupõe a participação a partir de local fechado, silencioso e com boa luminosidade, com a parte sentada e de frente para a câmera. e)  As partes, advogadas(os) e testemunhas deverão participar remotamente a partir de acessos distintos. f) não será permitida, sob qualquer fundamento, a participação de parte, advogadas(os) e testemunhas a partir de veículos, estando ou não em movimento, ao ar livre ou mesmo de local fechado, mas com a presença de pessoas não participantes da audiência. g) não será permitida, sob qualquer fundamento, a participação de testemunhas a partir de escritórios de advocacia, por ausência de previsão legal. Destinatário: DEBORA CRISTINA CAIRES DIAS SILVA DOURADOS/MS, 17 de julho de 2025. RICARDO DE LIMA SORNAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA CAIRES DIAS SILVA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0025019-77.2025.5.24.0021 AUTOR: FABRICIO NASCIMENTO DIAS GOMES RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA   I N T I M A Ç Ã O              Nos termos do art. 93, XIV, da CF e art. 203, § 4o, do CPC, intimo Vossa Senhoria para ciência de que foi expedido alvará  eletrônico para pagamento do valor do seu crédito,  e  encaminhado ao banco para transferência em até 05 dias,após a assinatura do magistrado.    DESTINATÁRIO: FABRICIO NASCIMENTO DIAS GOMES DOURADOS/MS, 17 de julho de 2025. ELIANE STAMBOROVSKI PIMENTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO NASCIMENTO DIAS GOMES
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025431-05.2025.5.24.0022 AUTOR: NELINTON DIAS RÉU: ACOMIX FERRO E ACO LTDA - EPP E OUTROS (2) Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que: 1. Fica designada audiência UNA para o dia 04/09/2025 14:30, na modalidade PRESENCIAL [CLT, art. 813; CPC, art. 385 do CPC]. 2. A ausência injustificada da parte reclamante acarretará no arquivamento da ação, com condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária e a ausência injustificada da parte reclamada acarretará a declaração de revelia e a incidência dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato [CLT, art. 844]. 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa e os documentos pertinentes [CPC, art. 434], podendo optar entre os seguintes meios: a) defesa escrita até o início da audiência [CLT, art. 847, parágrafo único]; b) defesa oral durante a audiência [CLT, art. 847, caput]. 4. A parte reclamada poderá ser substituída por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente [CLT, art. 843, § 1º]. 5. A parte reclamada, pessoa jurídica, deverá apresentar, com os demais documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). 6. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC.  7. Havendo opção da parte autora pela tramitação pelo juízo 100% Digital, a parte reclamada deverá apresentar recusa à tramitação do feito por essa modalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da sua efetiva intimação e/ou do seu comparecimento espontâneo em juízo. Apresentada a recusa, ficará sem efeito a opção formulada pela parte autora, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho desabilitar a opção no PJe. 7.1. Alerta-se que mesmo nos casos de habilitação do Juízo 100% Digital as testemunhas e partes que residirem fora circunscrição de Dourados poderão participar da audiência por videoconferência (Resolução 354 do CNJ e art. 84 do Provimento 04 GCGJT/2023). 7.2. O requerimento de participação por videoconferência de parte e/ou testemunha que residirem fora circunscrição de Dourados deverá ser formalizado nos autos em até 20 dias antes da audiência, com expressa indicação da unidade judiciária em que irá comparecer, a fim de possibilitar a expedição de carta precatória em tempo hábil, sob pena de preclusão. 7.3. Em caso de omissão das partes neste particular, caberá a cada uma comparecer e trazer suas testemunhas a esta Vara do Trabalho, nos termos do artigo 825 da CLT, não sendo admitido alegar nesse caso que o não comparecimento se deveu ao fato de residir fora, porquanto este impedimento se derivou de sua própria negligência (conforme inteligência do artigo 89 do Provimento 04 GCGJT/2023). 8. A participação remota de advogado na audiência, unicamente VIDEOCONFERÊNCIA, só poderá ocorrer a partir da unidade judiciária que recepcionar o seu constituinte [Provimento CGJT Nº 01, de 16.03.2021; Resolução Administra nº 2/2023 do TRT-24ª Região]. Destinatário: NELINTON DIAS DOURADOS/MS, 17 de julho de 2025. CESAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NELINTON DIAS
  8. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408200-30.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: M. H. G. P. Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravado: I. M. P. (Representado(a) por sua Mãe) P. de O. M. Advogada: Taiara Costa Foscarini (OAB: 28977/MS) Ementa. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE ACORDO VERBAL - NÃO COMPROVADO - NÃO DESCONSTITUI O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Se há comprovação do alegado acordo verbal e na hipótese positiva, se é capaz de desconstituir o título executivo judicial; (ii) se é devida a compensação dos valores com as despesas médicas arcadas pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Apesar de haver menção a suposto acordo verbal entre as partes, não há comprovação do valor entabulado por eles, de modo que o título executivo judicial deve ser cumprido em sua totalidade. Além disso, importa consignar que eventual acordo verbal não desconstitui o título executivo judicial, de modo que a pretensão apresentada pela agravada ainda preenche os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. 4. Háinovaçãorecursalquando a matéria trazida em razões de agravo de instrumentonão foi anteriormente levada à conhecimento do juízo. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 502,503, 507 e 508, CPC/2015. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em s essão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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