Bruno Alves De Macedo
Bruno Alves De Macedo
Número da OAB:
OAB/MS 029546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Alves De Macedo possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TJMS, TJMT, TRT24, TJSP, TRF3
Nome:
BRUNO ALVES DE MACEDO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025322-73.2024.5.24.0006 AUTOR: ELIZEU BARRETO SOUZA RÉU: PLASTEL EMBALAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e550a3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, nos autos onde litigam ELIZEU BARRETO SOUZA (reclamante) e PLASTEL EMBALAGENS LTDA - ME (reclamada), decido: - Reconhecer que a empresa acionada Plastel atuou como sucessora das empresas Pacotão Comercial Ltda – EPP e Mercadão Embalagens e Depósito, denominado vulgarmente como CUIABÁ. - Acolher o pedido de reversão da justa causa para declarar a conversação da demissão para a modalidade sem justa causa por iniciativa da empresa acionada. - Rejeitar o pedido de condenação da acionada no pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função e reflexos. - Rejeitar o pedido de condenação da acionada no pagamento decomissão. - Rejeita o pedido de pagamento de horas extras e reflexos, pelo labor em dias de sábados e domingos no Mercadão das Embalagens. - Rejeitar o pedido de condenação da acionada no pagamento do intervalo intrajornada. - Rejeitar o pedido de condenação da acionada no pagamento de multa alusiva aos artigos 467 e 477 da CLT. Condenar a empresa acionada a efetuar o pagamento das seguintes parcelas: i)- Aviso prévio indenizado de 51 dias; ii)- 13º salário proporcional (8/12), alusivo ao ano de 2024; iii)- férias proporcionais (2/12) acrescidas do terço legal; iv)- FGTS e multa de 40% a incidir sobre a verba rescisória constante do item “iii” supra; v)- Multa de 40% do FGTS a incidir sobre os valores depositados na conta vinculada do autor; vi)- Horas extras; vii)- Reflexo das horas extras no saldo de salário, no 13º salário e no descanso semanal remunerado; viii)- Reflexo das horas extras no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas do terço legal, no FGTS e na multa de 40%; ix) Indenização por danos morais em razão de assédio moral; e, x) Honorários sucumbenciais à advogada da parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação. Registro que o FGTS e respectiva multa devem ser objeto de depósitos na conta vinculada, em atenção a seguinte tese vinculante proferida em incidente de recurso repetitivo: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.” (PROCESSO Nº TST-RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. Acórdão Tribunal Pleno ACV/rdc/sp/pp datado de 24 de fevereiro de 2025). Comprovada a realização dos depósitos e verificada a demissão sem justa causa, deverá a quantia ser liberada via alvará. Deverá a acionada retificar baixa do contrato de trabalho do reclamante, no prazo de cinco dias, contados intimação a ser expedida após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00. Após esse prazo, a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações, mas sem referência à presente ação, e sem lançar qualquer carimbo que possa identificar a existência de demanda judicial. Deverá, ainda, ser expedido pela secretaria, alvarás para a liberação do FGTS e para fins de habilitação no benefício do seguro desemprego. A condenação observará os termos da fundamentação, com os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária na forma da Lei. Atualização de créditos nos termos da fundamentação constante das “DISPOSIÇÕES FINAIS”. As parcelas objeto de condenação serão compensadas mês a mês com parcelas já pagas de idêntica rubrica. Fixo a base de cálculo da parcela previdenciária (INSS), equivalente à somatória dos itens “ii”, “vi” e “vii) do dispositivo, por serem as que integram o salário de contribuição. Concedo à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não responderá por honorários sucumbenciais. Custas pelas empresas acionadas, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos de custas. Intimem-se. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASTEL EMBALAGENS LTDA - ME
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Rescisória nº 1410706-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Autora: Elisabete Rosa das Virgens Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Bruno Alves de Macedo (OAB: 29546/MS) Ré: Gisele da Costa Cambará É o relatório. Decido. No caso, não há requerimento de concessão de efeito suspensivo ou de tutela provisória, motivo pelo qual apenas recebo a presente ação. Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 20 (vinte) dias (art. 970, do Código de Processo Civil). Defiro o benefício da justiça gratuita à autora.
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0024351-51.2025.5.24.0007 REQUERENTE: NARCISO RODRIGUES CANDIDO REQUERIDO: VICTOR MATHEUS DE OLIVEIRA GOTTARDO INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pelo Réu. DESTINATÁRIO: NARCISO RODRIGUES CANDIDO CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2025. MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NARCISO RODRIGUES CANDIDO
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024051-98.2025.5.24.0004 AUTOR: FERNANDO GOMES FERREIRA RÉU: ANDRE LUIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed89791 proferida nos autos. Vistos. 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões no prazo legal. 3. Decorrido o prazo para contrarrazões, certifique-se o necessário e subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, observadas as formalidades legais. CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2025. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOMES FERREIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024051-98.2025.5.24.0004 AUTOR: FERNANDO GOMES FERREIRA RÉU: ANDRE LUIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed89791 proferida nos autos. Vistos. 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões no prazo legal. 3. Decorrido o prazo para contrarrazões, certifique-se o necessário e subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, observadas as formalidades legais. CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2025. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DOS SANTOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0025507-29.2024.5.24.0001 EXEQUENTE: THALYSON FERREIRA CENTURIAO EXECUTADO: FPC REPARADORA DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281a23e proferido nos autos. DESPACHO I. A exequente já recusou a proposta de acordo ofertada pela ré (Id 8d352e1) e recebeu a quantia penhorada via Sisbajud (Id 6cc41d9). II. Renove-se a busca por bens da executada por meio do sistema SISBAJUD (utilizando-se do sistema de reiteração de ordens - teimosinha - por trinta dias) até o limite do débito, uma vez que a diligência apresentou resultado parcialmente positivo. III. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, efetuar pesquisa através do RENAJUD (restrição de transferência), sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias. IV. Sem pagamento ou garantia da execução, fica autorizada a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT, bem como no SERASAJUD. V. Oportunamente, voltem conclusos. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALYSON FERREIRA CENTURIAO
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