Gabriel Loureiro Melo Ijano
Gabriel Loureiro Melo Ijano
Número da OAB:
OAB/MS 029728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Loureiro Melo Ijano possui 63 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF6, TRT24, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO INTERNO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF6, TRT24, TRF3, TJPR, TJMS
Nome:
GABRIEL LOUREIRO MELO IJANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO INTERNO CíVEL (48)
RECURSO ESPECIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0800474-14.2017.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravada: Elaine Fernandes do Amaral Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: José Quaranta Filho (Espólio) RepreLeg: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Gabriel Loureiro Melo Ijano (OAB: 29728/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade. Após, conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0800474-14.2017.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravada: Elaine Fernandes do Amaral Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: José Quaranta Filho (Espólio) RepreLeg: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Gabriel Loureiro Melo Ijano (OAB: 29728/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade. Após, conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0800474-14.2017.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravada: Elaine Fernandes do Amaral Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: José Quaranta Filho (Espólio) RepreLeg: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Gabriel Loureiro Melo Ijano (OAB: 29728/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade. Após, conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0800474-14.2017.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravada: Elaine Fernandes do Amaral Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: José Quaranta Filho (Espólio) RepreLeg: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Gabriel Loureiro Melo Ijano (OAB: 29728/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade. Após, conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0800474-14.2017.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravada: Elaine Fernandes do Amaral Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: José Quaranta Filho (Espólio) RepreLeg: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Gabriel Loureiro Melo Ijano (OAB: 29728/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade. Após, conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0800474-14.2017.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravada: Elaine Fernandes do Amaral Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: José Quaranta Filho (Espólio) RepreLeg: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Gabriel Loureiro Melo Ijano (OAB: 29728/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade. Após, conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0800474-14.2017.8.12.0007/50005 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravante: Flavio Alexandre de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravada: Elaine Fernandes do Amaral Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Interessado: José Quaranta Filho (Espólio) RepreLeg: Tânia Regina de Albuquerque Xavier Quaranta Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia Advogado: Davi Nogueira Lopes (OAB: 10330B/MS) Advogado: Gabriel Loureiro Melo Ijano (OAB: 29728/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade. Após, conclusos.
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