Yasmin Marcela Martins
Yasmin Marcela Martins
Número da OAB:
OAB/MS 029904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasmin Marcela Martins possui 58 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TRT15, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJMS, TRT15, TJMG, TRF4, TJMT, TJSP, TRF3, TJRS, TJPR
Nome:
YASMIN MARCELA MARTINS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000748-81.2025.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: KAIKE DOS SANTOS ALVES Advogados do(a) AUTOR: PEDRO LUCAS QUEIROZ LUSTOSA - MS29967, YASMIN MARCELA MARTINS - MS29904 REU: SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES D E C I S Ã O 1. Relatório. Trata-se de ação cível, pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por KAIKE DOS SANTOS ALVES em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – DNIT e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS, objetivando a anulação de auto de infração de multa de trânsito. Narra na inicial, em síntese, que em 12 de julho de 2024, foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito nº S041408772, de suposta autoria do Autor, por pretensa infração ao art. 218, III, do CTB, tipificada como transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. Afirma que não recebeu as devidas notificações, além de estar o auto de infração eivado de vícios. Pugna pela concessão da tutela de urgência para “Suspender imediatamente a exigibilidade de quaisquer penalidades decorrentes do Auto de Infração nº S041408772 e a autorização expressa para que o Requerente possa realizar o licenciamento de seu veículo sem que haja exigência de pagamento da multa em discussão, assim como pagamento de eventual IPVA e demais débitos incidentes sobre o veículo até o trânsito em julgado da presente ação”. É o relatório. 2. Fundamentação. O deferimento da tutela provisória de urgência é condicionado à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sendo vedada a sua concessão se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, CPC). A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do Auto de Infração de Trânsito nº S041408772, alegando que não foi dada a oportunidade de defesa, ante a ausência de notificação do autor. É certo que a Administração Pública deve ter atuação que possibilite ao cidadão defender-se ante a possibilidade de prática ou de expedição de atos que venham a produzir efeitos na sua esfera de direitos, como forma de melhor atender à necessidade de transparência e lisura no exercício das atribuições dos entes públicos. No caso, nessa análise de cognição não exauriente, tem-se que o autor exerceu o direito ao contraditório no processo administrativo de trânsito, apresentando o respectivo recurso (ID 373599704 – Pág. 04). No julgamento do referido recurso, foi consignado que “o interessado optou pelo Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. Dessa forma, as notificações de autuação e de penalidade são enviadas ao usuário do SNE exclusivamente por meio eletrônico e, nos termos do § 7º do art. 5º da Resolução do CONTRAN n. 622, de 2016, tal procedimento produz todos os efeitos legais (ID 373599704 – Pág. 27/28). Outrossim, nenhuma nulidade quanto ao auto de infração foi comprovada, já que a imagem captada permite a identificação da placa e características do veículo (ID 373591798). Os autos de infração são atos administrativos que se presumem válidos. A presunção, relativa, pode ser afastada mediante prova a cargo do interessado, o que não restou demonstrado nos autos. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DE CNH. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS DURANTE A INSTRUÇÃO. - Os autos de infração são atos administrativos que se presumem válidos. A presunção, relativa, pode ser afastada mediante prova a cargo do interessado. - Na hipótese, o agravante não acostou cópias dos processos administrativos pertinentes às nove infrações que afirma nulas. Em tal quadro, resta mantida a presunção de regularidade dos atos administrativos. -A matéria deverá ser esclarecida durante a instrução. - Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003996-56.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 02/07/2024, Intimação via sistema DATA: 10/07/2024). Assim, por ora, entendo que não foi demonstrada a probabilidade do direito invocado. 3. Conclusão. Diante do exposto, indefiro o requerimento de tutela de urgência. Concedo a gratuidade judiciária, ante a declaração juntada no ID 373591790 – Pág. 02. Determino a emenda da inicial para que o autor esclareça, no prazo de 15 dias, a inclusão DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS no polo passivo da demanda. Após, cite-se. Retifique-se a autuação para constar o assunto: "DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) | Atos Administrativos (9997) | Infração Administrativa (10022) | Multas e demais Sanções (10023)". Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2219644-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Santana do Parnaíba; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002537-36.2020.8.26.0529; Seguro; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravante: Almeida Santos Sociedade de Advogados; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravado: Ilg Treinamento Ltda; Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS); Advogada: Yasmin Marcela Martins (OAB: 29904/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219644-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002537-36.2020.8.26.0529; Assunto: Seguro; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravado: Ilg Treinamento Ltda; Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS); Advogada: Yasmin Marcela Martins (OAB: 29904/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001917-05.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - J.A.B. - L.A.M. - L.A.M. - J.A.B. - Manifeste-se a autora/reconvinda nos termos da r. decisão de fls. 248. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI (OAB 510642/SP), LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI (OAB 510642/SP), YASMIN MARCELA MARTINS (OAB 29904/MS), YASMIN MARCELA MARTINS (OAB 29904/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001917-05.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - J.A.B. - L.A.M. - L.A.M. - J.A.B. - Manifeste-se a autora/reconvinda nos termos da r. decisão de fls. 248.. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI (OAB 510642/SP), LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI (OAB 510642/SP), YASMIN MARCELA MARTINS (OAB 29904/MS), YASMIN MARCELA MARTINS (OAB 29904/MS)
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1409315-86.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Embargante: Rodrigo Celso Moura da Silva Alamy Advogada: Yasmin Marcela Martins (OAB: 29904/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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