Jameyre Aparecida Da Silva
Jameyre Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 029908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jameyre Aparecida Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJMS, TRT9, TRT24, TRT18
Nome:
JAMEYRE APARECIDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5005421-29.2025.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: EDSON GARCIA ANDRADE JUNIOR Advogado do(a) INVESTIGADO: JAMEYRE APARECIDA DA SILVA - MS29908 D E C I S Ã O 1. O Ministério Público Federal ofereceu acordo de não persecução penal (ANPP) que foi aceito pelo investigado EDSON GARCIA ANDRADE JUNIOR, representado por advogada constituída, conforme se verifica nos documentos de ID 385668592. 2. Decido. 3. Preliminarmente, é pertinente mencionar que § 3º do art. 28-A do CPP estabelece que o acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. Ou seja, o acordo somente será submetido ao Juízo para fins de homologação, após aceitação. 4. Dessa maneira, é admissível que a concordância da parte investigada e de sua defesa - constituída ou pública -, se dê por mero aceite ("de acordo") em cópia impressa do parecer do MPF que oferecer a proposta, ou mediante petição, sendo desnecessária a designação de audiência para homologação do acordo, de modo que o ato é válido mesmo se, praticado por outra forma, tiver atingido o seu fim e também quando a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos - inteligência do artigo 572, incisos II e III, do CPP. 5. Ademais, a previsão legal para se realizar audiência para homologação de ANPP, disposta no art. 28-A, § 4º, do CPP, tem por escopo verificar a voluntariedade e a legalidade do acordo, ambas presentes no presente caso. 6. Preenchidos, portanto, os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei para celebração do acordo de não persecução penal, à luz da celeridade e da economia processual, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO entre as partes para que surta os devidos efeitos jurídicos, inclusive suspensão da prescrição, até porque os celebrantes, investigado/réu ou seu defensor, não alegaram qualquer fato que pudesse afastar a voluntariedade na entabulação da avença. 7. Deverá(ão) ser cumprida(s) a(s) seguinte(s) condição(ões): a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à vista; b) não cometimento de crimes durante a vigência do acordo, sob pena de perda de eventuais valores já pagos e retomada da persecução penal; c) apresentação de certidões e folhas de antecedentes da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Federal do seu domicílio. 8. Em caso de descumprimento serão consideradas perdidas parcelas eventualmente pagas e retornado o curso da ação penal. 9. Tratando-se de pagamento à vista, cabível a execução do ANPP nestes autos. 10. Oportunamente, aguardem-se os autos sobrestados até comunicação da extinção da punibilidade pelo juízo da execução. Após, retifiquem-se o feito, comuniquem-se o Núcleo de Identificação da Polícia Federal, se for o caso; arquivando-se definitivamente. 11. Em caso de rescisão do acordo de não persecução penal, venham os autos conclusos para prosseguimento da instrução processual. 12. Altere-se a classe processual para "acordo de não persecução penal". 13. Quanto às cédulas falsas apreendidas, tem-se que foram devidamente periciadas, cujo laudo atestou que a falsificação não é grosseira, podendo passar por autêntico no meio circulante, enganando terceiros de boa-fé (ID 365797982, pgs. 38/42). 13.1. Dessa maneira, determino a destruição das cédulas falsas apreendidas e, para tanto, a autoridade policial deverá encaminhá-las ao Banco Central do Brasil para destruição (art. 4º, inciso X, da Resolução CJF n. 780/2022), não sendo necessário o encaminhamento desse material à Justiça Federal, dado o arquivamento. 14. Ciência ao Ministério Público Federal. Intime-se o beneficiário para cumprimento do acordo homologado, juntando, inclusive, as certidões criminais cabíveis. Por economia processual, cópia da presente servirá como OFÍCIO ao Delegado de Polícia Federal, que presidiu o IPL 2025.0031400-SR/PF/MS, para conhecimento e adoção das providências cabíveis (em particular, o encaminhamento das cédulas falsas ao Banco Central para destruição). Campo Grande, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000235-67.2025.5.18.0291 AUTOR: MARIA DIVINA RODRIGUES DE SOUZA DUARTE RÉU: 44.006.413 EDER NOGUEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff14fb proferido nos autos. DESPACHO Para realização da audiência de INSTRUÇÃO, designo a data de 26-08-2025, às 13h, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. As partes, advogados e testemunhas PODERÃO optar em participarem da audiência por meio da plataforma ZOOM, no dia e horário acima designados, ficando cientes de que a sala virtual poderá ser acessada pelo navegador (Chome, Firefox, etc.) em um computador ou por um aplicativo de celular. O acesso deverá ser realizado pelo “link”: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87285925596 . Pelo aplicativo ZOOM no celular/computador, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o "ID" da reunião: 872 8592 5596. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads ou funcionalidade de câmeras e microfones - clicar em permitir. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial (as partes também poderão optar por irem até a sede desta Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás), acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da súmula nº 74 do TST. Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação, caberá à parte ou a seu procurador informar-lhes o dia e horário da audiência de instrução, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz, valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar, em tempo hábil, o nome e qualificação da testemunha. Deverá, ainda, ser observada a limitação prevista no art. 821 e § 2º do art. 852-H, ambos da CLT, facultando-se às partes a apresentação do rol em sigilo. As testemunhas que as partes optarem por participação telepresencial deverão acessar a sala virtual no mesmo horário designado para a audiência de instrução, e necessariamente por meio de equipamento individualizado, a fim de garantir a confidencialidade dos depoimentos. Intimem-se. ddrm PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 18 de julho de 2025. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 44.006.413 EDER NOGUEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000235-67.2025.5.18.0291 AUTOR: MARIA DIVINA RODRIGUES DE SOUZA DUARTE RÉU: 44.006.413 EDER NOGUEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff14fb proferido nos autos. DESPACHO Para realização da audiência de INSTRUÇÃO, designo a data de 26-08-2025, às 13h, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. As partes, advogados e testemunhas PODERÃO optar em participarem da audiência por meio da plataforma ZOOM, no dia e horário acima designados, ficando cientes de que a sala virtual poderá ser acessada pelo navegador (Chome, Firefox, etc.) em um computador ou por um aplicativo de celular. O acesso deverá ser realizado pelo “link”: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87285925596 . Pelo aplicativo ZOOM no celular/computador, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o "ID" da reunião: 872 8592 5596. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads ou funcionalidade de câmeras e microfones - clicar em permitir. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial (as partes também poderão optar por irem até a sede desta Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás), acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da súmula nº 74 do TST. Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação, caberá à parte ou a seu procurador informar-lhes o dia e horário da audiência de instrução, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz, valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar, em tempo hábil, o nome e qualificação da testemunha. Deverá, ainda, ser observada a limitação prevista no art. 821 e § 2º do art. 852-H, ambos da CLT, facultando-se às partes a apresentação do rol em sigilo. As testemunhas que as partes optarem por participação telepresencial deverão acessar a sala virtual no mesmo horário designado para a audiência de instrução, e necessariamente por meio de equipamento individualizado, a fim de garantir a confidencialidade dos depoimentos. Intimem-se. ddrm PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 18 de julho de 2025. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DIVINA RODRIGUES DE SOUZA DUARTE
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410456-43.2025.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Richeles Alves dos Santos Advogada: Jameyre Aparecida da Silva (OAB: 29908/MS) Agravado: Mour Tecnologia Ltda Agravado: Shops Tecnologia e Serviço Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR C/C RESTITUIÇÃO MATERIAL E DANOS MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA MOMENTÂNEA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC. No caso, os documentos apresentados corroboram a afirmação de que a Requerente/Agravante se encontram momentaneamente impossibilitado de arcar com as custas e despesas processuais, devendo ser concedida a benesse postulada. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATOrd 0024975-46.2024.5.24.0101 AUTOR: JOZIEL DA CONCEICAO ARAUJO RÉU: BORGES & ARCANJO CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66620b proferido nos autos. Vistos. Constata-se que a citação da parte reclamada foi realizada de forma irregular, por ter sido recebida por pessoa menor de idade, o que compromete a validade do ato e fere o disposto no artigo 248, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT. Todavia, considerando que a parte reclamada apresentou contestação e documentos, entendo que, por ora, resta suprida a irregularidade da citação, na medida em que não houve prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, acolho a contestação apresentada, com o aproveitamento dos atos praticados, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas. Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa e os documentos juntados pela parte reclamada. Por ora, fica suspensa a realização da perícia técnica designada, devendo o perito ser intimado desse fato. Para instrução processual, designo a data de 23/09/2025, às 14:30 (MS). O acesso à audiência será feito pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/85247598266?pwd=jl94C6Fs8e37puj32oMnUtJAujMKqn.1 ID da reunião: 852 4759 8266 Senha: 558290 As partes deverão acessar a plataforma na data e no horário informado, sob pena de confissão (Súmula 74, TST), bem como se responsabilizar pelo acesso das testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Os advogados se comprometem a informar a data e hora em que será realizada a audiência telepresencial para os seus clientes, para os efeitos da Súmula 74 do TST. As partes deverão trazer suas testemunhas independente de intimação, sob pena de preclusão. A audiência não será adiada, por ausência da testemunha, sem que a parte comprove o convite. Caso as partes queiram a intimação das testemunhas pelo juízo, deverão apresentar rol até 10 dias antes da audiência de instrução, sob pena de preclusão. Havendo dificuldades em acessar a reunião pela plataforma ZOOM, entrar em contato somente pelo número Oficial da Vara do Trabalho: 67 3562 2753, (Fixo e WhatsApp). Para copiar o link corretamente, é necessário baixar o arquivo da intimação do processo em PDF. Intime-se as partes. CHAPADAO DO SUL/MS, 11 de julho de 2025. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BORGES & ARCANJO CONSTRUCAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATOrd 0024975-46.2024.5.24.0101 AUTOR: JOZIEL DA CONCEICAO ARAUJO RÉU: BORGES & ARCANJO CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66620b proferido nos autos. Vistos. Constata-se que a citação da parte reclamada foi realizada de forma irregular, por ter sido recebida por pessoa menor de idade, o que compromete a validade do ato e fere o disposto no artigo 248, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT. Todavia, considerando que a parte reclamada apresentou contestação e documentos, entendo que, por ora, resta suprida a irregularidade da citação, na medida em que não houve prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, acolho a contestação apresentada, com o aproveitamento dos atos praticados, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas. Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa e os documentos juntados pela parte reclamada. Por ora, fica suspensa a realização da perícia técnica designada, devendo o perito ser intimado desse fato. Para instrução processual, designo a data de 23/09/2025, às 14:30 (MS). O acesso à audiência será feito pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/85247598266?pwd=jl94C6Fs8e37puj32oMnUtJAujMKqn.1 ID da reunião: 852 4759 8266 Senha: 558290 As partes deverão acessar a plataforma na data e no horário informado, sob pena de confissão (Súmula 74, TST), bem como se responsabilizar pelo acesso das testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Os advogados se comprometem a informar a data e hora em que será realizada a audiência telepresencial para os seus clientes, para os efeitos da Súmula 74 do TST. As partes deverão trazer suas testemunhas independente de intimação, sob pena de preclusão. A audiência não será adiada, por ausência da testemunha, sem que a parte comprove o convite. Caso as partes queiram a intimação das testemunhas pelo juízo, deverão apresentar rol até 10 dias antes da audiência de instrução, sob pena de preclusão. Havendo dificuldades em acessar a reunião pela plataforma ZOOM, entrar em contato somente pelo número Oficial da Vara do Trabalho: 67 3562 2753, (Fixo e WhatsApp). Para copiar o link corretamente, é necessário baixar o arquivo da intimação do processo em PDF. Intime-se as partes. CHAPADAO DO SUL/MS, 11 de julho de 2025. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOZIEL DA CONCEICAO ARAUJO
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000248-39.2024.5.09.0069 RECLAMANTE: ROBERTA KELLI DANTAS LOPES RECLAMADO: NOSTRO BEEF ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b97ac6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão de #id:5d4f42e. I - Quanto à alegação da autora sobre a não intimação das partes e seu assistente técnico para realização da perícia, inicialmente, verifica-se que a apresentação do assistente técnico pela autora se deu de forma intempestiva, eis que o prazo para tanto era até 26.09.2024 (conforme ata de #id:f479dec) e indicado pela reclamante apenas em 17.10.2024 (#id:c680f97). Assim, preclusa a apresentação do assistente técnico, razão pela qual não conheço o contralaudo apresentado em #id:895fb5f, mas aceito os quesitos suplementares ali apresentados. No mesmo sentido, desnecessária a intimação das partes sobre a realização da perícia contábil, eis que seria irrelevante a presença das partes no ato, já que não possuem o conhecimento técnico para avaliar os trabalhos do perito. Para além disso, verifica-se que a reclamante manifestou ciência (#id:de81023) quanto ao teor do despacho de #id:c424a06, o qual determinou a conclusão do laudo pericial em 10 dias e não houve impugnação ou requerimento para acompanhamento da perícia pelas partes. II - Intime-se o perito contábil para manifestar-se sobre a impugnação da parte autora em #id:5d4f42e, respondendo aos quesitos complementares de #id:895fb5f, isto no prazo de 10 dias. Cumpra-se via sistema (pela aba própria de perícias). Após, vista às partes sobre o laudo complementar pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. III - Em relação à não apresentação dos documentos solicitados pelo perito, conforme já consignado no despacho de #id:c424a06, este Juízo analisará em sentença a aplicabilidade das disposições do artigo 400, I, do CPC, inclusive em conjunto com o restante do conjunto probatório produzido pelas partes. INTIMEM-SE. CASCAVEL/PR, 11 de julho de 2025. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSTRO BEEF ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
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