Pedro Lucas Queiroz Lustosa
Pedro Lucas Queiroz Lustosa
Número da OAB:
OAB/MS 029967
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Lucas Queiroz Lustosa possui 40 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT24, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TRT24, TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
PEDRO LUCAS QUEIROZ LUSTOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001006-44.2014.8.16.0062 Processo: 0001006-44.2014.8.16.0062 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$97.601,81 Exequente(s): LEANDRO BUHRING Executado(s): VALMIR RONSANI DESPACHO Ciente do exaurimento do objeto da procuração outorgado pelo executado ao DR. PEDRO LUCAS QUEIROZ LUSTOSA (mov. 266). Considerando que a procuração outorgada pelo executado possuía, tão somente, poderes para representá-lo no pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de verbas, entendo que o pedido para concessão das benesses da gratuidade da justiça escapa dos poderes previstos. Assim, perde-se o objeto dos embargos de declaração de mov. 276.1. Intime-se o executado por mandado, em seu último endereço declarado aos autos para que, em 15 dias, regularize sua representação processual, nos termos do art. 76, do CPC, sob pena de seguimento do feito à revelia. Cumpra-se em conjunto com a decisão de mov. 265.1. Diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques, 26 de junho de 2025. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz de Direito
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO RORSum 0024268-37.2025.5.24.0071 RECORRENTE: EVERTON CLAUDIO DE OLIVEIRA COELHO RECORRIDO: TATICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos RORSum 0024268-37.2025.5.24.0071 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. SIMONE CARVALHO DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON CLAUDIO DE OLIVEIRA COELHO
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO RORSum 0024268-37.2025.5.24.0071 RECORRENTE: EVERTON CLAUDIO DE OLIVEIRA COELHO RECORRIDO: TATICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos RORSum 0024268-37.2025.5.24.0071 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. SIMONE CARVALHO DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000748-81.2025.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: KAIKE DOS SANTOS ALVES Advogados do(a) AUTOR: PEDRO LUCAS QUEIROZ LUSTOSA - MS29967, YASMIN MARCELA MARTINS - MS29904 REU: SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES D E C I S Ã O 1. Relatório. Trata-se de ação cível, pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por KAIKE DOS SANTOS ALVES em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – DNIT e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS, objetivando a anulação de auto de infração de multa de trânsito. Narra na inicial, em síntese, que em 12 de julho de 2024, foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito nº S041408772, de suposta autoria do Autor, por pretensa infração ao art. 218, III, do CTB, tipificada como transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. Afirma que não recebeu as devidas notificações, além de estar o auto de infração eivado de vícios. Pugna pela concessão da tutela de urgência para “Suspender imediatamente a exigibilidade de quaisquer penalidades decorrentes do Auto de Infração nº S041408772 e a autorização expressa para que o Requerente possa realizar o licenciamento de seu veículo sem que haja exigência de pagamento da multa em discussão, assim como pagamento de eventual IPVA e demais débitos incidentes sobre o veículo até o trânsito em julgado da presente ação”. É o relatório. 2. Fundamentação. O deferimento da tutela provisória de urgência é condicionado à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sendo vedada a sua concessão se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, CPC). A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do Auto de Infração de Trânsito nº S041408772, alegando que não foi dada a oportunidade de defesa, ante a ausência de notificação do autor. É certo que a Administração Pública deve ter atuação que possibilite ao cidadão defender-se ante a possibilidade de prática ou de expedição de atos que venham a produzir efeitos na sua esfera de direitos, como forma de melhor atender à necessidade de transparência e lisura no exercício das atribuições dos entes públicos. No caso, nessa análise de cognição não exauriente, tem-se que o autor exerceu o direito ao contraditório no processo administrativo de trânsito, apresentando o respectivo recurso (ID 373599704 – Pág. 04). No julgamento do referido recurso, foi consignado que “o interessado optou pelo Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. Dessa forma, as notificações de autuação e de penalidade são enviadas ao usuário do SNE exclusivamente por meio eletrônico e, nos termos do § 7º do art. 5º da Resolução do CONTRAN n. 622, de 2016, tal procedimento produz todos os efeitos legais (ID 373599704 – Pág. 27/28). Outrossim, nenhuma nulidade quanto ao auto de infração foi comprovada, já que a imagem captada permite a identificação da placa e características do veículo (ID 373591798). Os autos de infração são atos administrativos que se presumem válidos. A presunção, relativa, pode ser afastada mediante prova a cargo do interessado, o que não restou demonstrado nos autos. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DE CNH. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS DURANTE A INSTRUÇÃO. - Os autos de infração são atos administrativos que se presumem válidos. A presunção, relativa, pode ser afastada mediante prova a cargo do interessado. - Na hipótese, o agravante não acostou cópias dos processos administrativos pertinentes às nove infrações que afirma nulas. Em tal quadro, resta mantida a presunção de regularidade dos atos administrativos. -A matéria deverá ser esclarecida durante a instrução. - Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003996-56.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 02/07/2024, Intimação via sistema DATA: 10/07/2024). Assim, por ora, entendo que não foi demonstrada a probabilidade do direito invocado. 3. Conclusão. Diante do exposto, indefiro o requerimento de tutela de urgência. Concedo a gratuidade judiciária, ante a declaração juntada no ID 373591790 – Pág. 02. Determino a emenda da inicial para que o autor esclareça, no prazo de 15 dias, a inclusão DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS no polo passivo da demanda. Após, cite-se. Retifique-se a autuação para constar o assunto: "DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) | Atos Administrativos (9997) | Infração Administrativa (10022) | Multas e demais Sanções (10023)". Intime-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA AP 0025585-07.2024.5.24.0071 AGRAVANTE: TATICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AGRAVADO: JEAN MAXIMIANO DA SILVA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos AP 0025585-07.2024.5.24.0071 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CAMPO GRANDE/MS, 17 de julho de 2025. SIMONE CARVALHO DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA AP 0025585-07.2024.5.24.0071 AGRAVANTE: TATICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AGRAVADO: JEAN MAXIMIANO DA SILVA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos AP 0025585-07.2024.5.24.0071 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CAMPO GRANDE/MS, 17 de julho de 2025. SIMONE CARVALHO DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEAN MAXIMIANO DA SILVA
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