Filinto Corrêa Da Costa Junior

Filinto Corrêa Da Costa Junior

Número da OAB: OAB/MS 030020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Filinto Corrêa Da Costa Junior possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJES, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJES, TJMS
Nome: FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801938-54.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Adelia de Jesus dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. SERVIÇOS DIGITAIS INCLUSOS NO PLANO CONTRATADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar (i) a regularidade das cobranças de serviços adicionais na fatura de telefonia da requerente e, em sendo reconhecida a sua irregularidade, (ii) o dever de indenizar por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovado que os serviços digitais estão inclusos no plano contratado, bem como que não houve cobrança a maior, não há que se falar em abusividade da conduta da empresa de telefonia. 4. Demonstrada a regularidade da contratação e ausente qualquer ilícito por parte da operadora de telefonia não há que se falar em suspensão das cobranças, cancelamento do serviço, repetição do indébito ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes: art. 14, do CDC. Jurisprudência relevante: TJMS/Apelação Cível n. 0800876-53.2022.8.12.0029, Naviraí, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 16/12/2024, p: 17/12/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801938-54.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Adelia de Jesus dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  4. Tribunal: TJMS | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801938-54.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Adelia de Jesus dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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