Francisco Sérgio Muller Ribeiro

Francisco Sérgio Muller Ribeiro

Número da OAB: OAB/MS 030034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: FRANCISCO SÉRGIO MULLER RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0829041-63.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Luciane Garcia Forte Advogado: Francisco Sérgio Muller Ribeiro (OAB: 30034/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Embargado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. SUPERVENIENTE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou a impugnação ao benefício da justiça gratuita e, no mérito, deu provimento às apelações interpostas por Banco Bradesco S.A. e Banco Safra S.A., reformando a sentença de procedência e julgando improcedentes os pedidos iniciais. A embargante alegou contradição do acórdão por não aplicar o Decreto Municipal nº 13.870/2019, que estabelece limite de 30% de desconto sobre a remuneração de servidores municipais, e omissão quanto à alegada interposição incabível de recurso adesivo pelo Banco Safra S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se há contradição no acórdão por supostamente afastar a aplicação da norma municipal que limita os descontos de empréstimos consignados; (ii) estabelecer se há omissão quanto ao exame da natureza do recurso interposto pelo Banco Safra S.A. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O acórdão embargado fundamenta a inaplicabilidade do Decreto Municipal nº 13.870/2019 ao reconhecer expressamente que, ainda que o percentual de 30% tenha sido superado, não se constatou comprometimento da subsistência da embargante ou violação ao mínimo existencial, circunstância que descaracteriza o superendividamento nos termos do art. 54-A, §1º, do CDC. 4) A invocação do princípio da especialidade para sobrepor norma municipal à legislação federal não evidencia contradição sanável em embargos de declaração, mas mero inconformismo com o julgamento de mérito. 5) A suposta omissão quanto ao recurso adesivo não subsiste, pois restou consignado que o Banco Safra interpôs apelação principal, regularmente protocolizada e fundamentada, inexistindo necessidade de exame sobre modalidade recursal diversa. 6) Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir fundamentos de mérito já apreciados, tampouco comportam efeitos modificativos na ausência de vício material que imponha alteração do resultado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1) A constatação de ausência de comprometimento do mínimo existencial afasta a configuração de superendividamento, ainda que ultrapassado percentual previsto em norma municipal sobre descontos em folha. 2) A apelação principal interposta regularmente no prazo legal não pode ser tida por recurso adesivo nem exige pronunciamento específico quanto a essa classificação. 3) Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem comportam efeitos infringentes fora das hipóteses legais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 54-A, §1º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora..
  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1406947-07.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: T. M. P. Advogado: Francisco Sérgio Muller Ribeiro (OAB: 30034/MS) Advogado: Ana Laura Nunes da Cunha Ribeiro (OAB: 7561/MS) Embargada: A. C. U. Advogado: Yago José do Couto Oliveira (OAB: 25837/MS) Interessado: L. C. U. Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410326-53.2025.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Vitor Pereira da Silva Advogado: Francisco Sérgio Muller Ribeiro (OAB: 30034/MS) Advogado: Ana Laura Nunes da Cunha Ribeiro (OAB: 7561/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogada: Mariana Toffoli Pinheiro (OAB: 27062/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0829041-63.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Luciane Garcia Forte Advogado: Francisco Sérgio Muller Ribeiro (OAB: 30034/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Embargado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  8. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1406947-07.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: T. M. P. Advogado: Francisco Sérgio Muller Ribeiro (OAB: 30034/MS) Advogado: Ana Laura Nunes da Cunha Ribeiro (OAB: 7561/MS) Embargada: A. C. U. Advogado: Yago José do Couto Oliveira (OAB: 25837/MS) Interessado: L. C. U. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0844786-20.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: M. E. N. da C. G. (Representado(a) por sua Mãe) A. L. N. da C. R. Advogado: Francisco Sérgio Muller Ribeiro (OAB: 30034/MS) Embargado: A. G. de L. Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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