Amanda Daiane Santana Ferraz

Amanda Daiane Santana Ferraz

Número da OAB: OAB/MS 030045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Daiane Santana Ferraz possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMS, TJPR, TJSC, TJES, TRF3
Nome: AMANDA DAIANE SANTANA FERRAZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1408286-98.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: A. D. S. F. Paciente: Daiksuel Damares Dos Santos Advogado: Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB: 30045/MS) Impetrado: M. J. da 1 V. da V. D. e F. C. M. da C. de C. G. Vítima: L. R. M. dos S. Vítima: T. D. M. dos S. Vítima: E. S. A. dos S. Ante o exposto, indefiro de plano o presente remédio constitucional, o que faço com arrimo no art. 647 do CPP (a contrario sensu), e, por consequência, nego-lhe seguimento, na forma do disposto no art. 138 do Regimento Interno do TJMS. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG) Processo 0848790-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Augusta Alves Santana - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, indevidos os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, confirmando-se a tutela antecipada concedida; (b) condenar a ré a restituir em dobro o que foi descontado do benefício previdenciário da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada desembolso, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º); e (c) condenar a ré ao pagamento de danos morais, em benefício da autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º). Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, indefiro o benefício da justiça gratuita postulado pela ré, diante da inexistência de documentos que demonstre a hipossuficiência alegada. Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1408286-98.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: A. D. S. F. Paciente: Daiksuel Damares Dos Santos Advogado: Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB: 30045/MS) Impetrado: M. J. da 1 V. da V. D. e F. C. M. da C. de C. G. Vítima: L. R. M. dos S. Vítima: T. D. M. dos S. Vítima: E. S. A. dos S. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV. ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000369-65.2025.8.08.0055 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: RODRIGO BUENO DOS SANTOS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA DAIANE SANTANA FERRAZ - MS30045 DESPACHO 1. Considerando que o pedido deve ser formulado dentro dos próprios autos, intime-se a defesa a fim de que regularize seu pleito. 2. Após, promova-se as baixas devidas na presente demanda. 3. Dil-se. MARECHAL FLORIANO-ES, 14 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0852004-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nedson Alves Correa - Fica a parte autora intimada a apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0800455-45.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Valdira Amâncio da Silva - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado. A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC). Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Execução Penal nº 1601770-78.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Bruna Martins da Silva Advogado: Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB: 30045/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025.
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