Ianca Rosalie Gamarra Flores

Ianca Rosalie Gamarra Flores

Número da OAB: OAB/MS 030135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ianca Rosalie Gamarra Flores possui 72 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMS
Nome: IANCA ROSALIE GAMARRA FLORES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) APELAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409201-50.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Joana Gomes Advogada: Ianca Rosalie Gamarra Flores (OAB: 30135/MS) Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Agravado: Odontoprev S/A Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a petição inicial exclusivamente em relação ao Banco Bradesco S/A, extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto a esse réu (CPC, art. 330, II, c/c art. 485, I), sob o fundamento de ausência de vínculo direto com os negócios jurídicos discutidos. A agravante sustenta que os descontos questionados ocorreram diretamente em sua conta bancária, sem autorização, o que atrairia a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se o Banco Bradesco S/A possui legitimidade passiva para figurar na demanda que discute descontos bancários supostamente indevidos realizados diretamente em conta corrente da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A relação entre a autora e o banco configura relação de consumo, aplicando-se as normas do CDC, inclusive a responsabilidade solidária prevista nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º. 4) O banco agravado figura como gestor da conta da autora e executou diretamente os descontos impugnados, o que caracteriza participação ativa no evento danoso e impõe o dever de vigilância sobre os lançamentos. 5) A ausência de autorização para os débitos configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, legitimando a inclusão da instituição financeira no polo passivo da demanda. 6) A jurisprudência da Corte reconhece a legitimidade passiva de instituições financeiras nos casos de descontos indevidos em conta bancária, com base na teoria da responsabilidade objetiva e na solidariedade entre os fornecedores. 7) A exclusão do banco sem oportunizar o contraditório e a produção de provas implica cerceamento de defesa e supressão indevida de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso provido. Tese de julgamento: 1) O banco que administra a conta corrente e efetua descontos questionados judicialmente possui legitimidade passiva para responder pela suposta falha na prestação de serviço. 2) A responsabilidade objetiva prevista no CDC e a solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento autorizam a manutenção da instituição financeira no polo passivo da demanda. 3) A exclusão sumária do réu em fase inicial, sem contraditório e produção probatória, configura cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, II, e 485, I; CDC, arts. 7º, parágrafo único; 14; 25, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1406590-27.2025.8.12.0000, Rel. Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 27.06.2025.TJMS, Agravo de Instrumento n. 1410848-17.2024.8.12.0000, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 29.07.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001167-86.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES Advogados do(a) AUTOR: IANCA ROSALIE GAMARRA FLORES - MS30135, RICARDO JOSE MOREIRA JUNIOR - MS28601 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação da PARTE AUTORA para apresentar contrarrazões ao recurso de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 23, II, e, da Portaria n.º 121/2023, DOUR-JEF-PRES e ciência ao Ministério Público Federal, se o caso. Dourados, MS, 22 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407930-06.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Marina Nunes Fernandes Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Advogada: Ianca Rosalie Gamarra Flores (OAB: 30135/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Agravado: Sabemi Seguradora S.A. EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Reforma-se a decisão proferida pelo juízo a quo para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, porquanto figura como efetivo gestor da conta bancária de titularidade da autora, por meio da qual foram efetivados os supostos descontos indevidos a título de serviço financeiro em tese não contratado. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  5. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409201-50.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Joana Gomes Advogada: Ianca Rosalie Gamarra Flores (OAB: 30135/MS) Advogada: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB: 22558/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Agravado: Odontoprev S/A Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
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