Bianca Pereira Kull Prestes
Bianca Pereira Kull Prestes
Número da OAB:
OAB/MS 030140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Pereira Kull Prestes possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST, TRT24, TJMS, TRT3
Nome:
BIANCA PEREIRA KULL PRESTES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO DE CUMPRIMENTO (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0010182-15.2025.5.03.0146 AUTOR: RAMON PEREIRA LOPES RÉU: VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e47cd proferido nos autos. Vistos, etc. Por meio deste despacho, com força de Ofício, determina-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, em 10 dias, utilizando o valor depositado na conta judicial nº 0939.042.01518115-5, proceda à conversão/transferência de: 1) R$140,11, referente ao crédito líquido do reclamante, a ser transferido para a conta de sua procuradora Dra. Taciana de Barros Azevedo, cujos dados bancários são: agência 0939, conta poupança 755572732-4, Caixa Econômica Federal, titularidade: Taciana de Barros Azevedo, CPF/PIX - 040.460.496-00; 2) R$14,95, referente aos honorários sucumbenciais em benefício da advogada Dra. Taciana de Barros Azevedo, a ser depositado em sua conta bancária, cujos dados são: agência 0939, conta poupança 755572732-4, Caixa Econômica Federal, titularidade Taciana de Barros Azevedo, CPF/PIX - 040.460.496-00; 3) R$10,64, a título de custas, competência 07/2025 ou subsequente(s), no código da Receita 18740-2 - CUSTAS; 4) R$9,40, a ser transferido para a conta fundiária do reclamante RAMON PEREIRA LOPES, PIS: 134.12794.71-5, CPF: 183.377.397-70; admissão: 22/01/2025, pedido de demissão em 10/02/2025, CTPS: 5468542, série 0050/MG; 5) R$[Saldo remanescente na conta], Competência 07/2025 ou subsequente(s), Período de Apuração: 07/2025, no código da Receita 6092 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECOLHIMENTO EXCLUSIVO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUINTE VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.094.382/0001-70. Remeta-se cópia deste despacho/ofício e da GRU à Caixa Econômica Federal, aguardando-se o cumprimento por 10 dias. Comprovada a conversão/transferência, registrem-se os pagamentos, intime-se o reclamante acerca da liberação em seu favor e arquivem-se os autos. NANUQUE/MG, 25 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAMON PEREIRA LOPES
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0010182-15.2025.5.03.0146 AUTOR: RAMON PEREIRA LOPES RÉU: VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e47cd proferido nos autos. Vistos, etc. Por meio deste despacho, com força de Ofício, determina-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, em 10 dias, utilizando o valor depositado na conta judicial nº 0939.042.01518115-5, proceda à conversão/transferência de: 1) R$140,11, referente ao crédito líquido do reclamante, a ser transferido para a conta de sua procuradora Dra. Taciana de Barros Azevedo, cujos dados bancários são: agência 0939, conta poupança 755572732-4, Caixa Econômica Federal, titularidade: Taciana de Barros Azevedo, CPF/PIX - 040.460.496-00; 2) R$14,95, referente aos honorários sucumbenciais em benefício da advogada Dra. Taciana de Barros Azevedo, a ser depositado em sua conta bancária, cujos dados são: agência 0939, conta poupança 755572732-4, Caixa Econômica Federal, titularidade Taciana de Barros Azevedo, CPF/PIX - 040.460.496-00; 3) R$10,64, a título de custas, competência 07/2025 ou subsequente(s), no código da Receita 18740-2 - CUSTAS; 4) R$9,40, a ser transferido para a conta fundiária do reclamante RAMON PEREIRA LOPES, PIS: 134.12794.71-5, CPF: 183.377.397-70; admissão: 22/01/2025, pedido de demissão em 10/02/2025, CTPS: 5468542, série 0050/MG; 5) R$[Saldo remanescente na conta], Competência 07/2025 ou subsequente(s), Período de Apuração: 07/2025, no código da Receita 6092 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECOLHIMENTO EXCLUSIVO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUINTE VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.094.382/0001-70. Remeta-se cópia deste despacho/ofício e da GRU à Caixa Econômica Federal, aguardando-se o cumprimento por 10 dias. Comprovada a conversão/transferência, registrem-se os pagamentos, intime-se o reclamante acerca da liberação em seu favor e arquivem-se os autos. NANUQUE/MG, 25 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA - AMELIA TOSTA FERNANDES
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001055-68.2022.8.26.0334 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Apelante: Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda - Apelado: Vale do Araguaia Pecuaria e Serviços Ltda - Me - Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do recurso especial (fls. 208/232), comprove o recorrente Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, ou recolha o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) - Mayara Christiane Lima Garcia (OAB: 345102/SP) - Fernando Cezar Silva Junior (OAB: 392525/SP) - Dôgris Gomes de Freitas (OAB: 325373/SP) - Bianca Pereira Kull Prestes (OAB: 30140/MS) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010183-97.2025.5.03.0146 AUTOR: FERNANDO BEZERRA DE AMORIM RÉU: VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef1a9d proferida nos autos. Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte SENTENÇA: I - RELATÓRIO VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA opôs embargos de declaração à sentença de mérito proferida por este juízo, alegando omissão quanto a análise da alegação de contradita da testemunha indicada pelo autor. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos. MÉRITO O embargante alega que a sentença foi omissa na análise do pedido da contradita da testemunha indicada pelo autor por deixar "de analisar a inverdade informada pela 2ª testemunha da parte autora em Audiência, conforme se extrai de trecho da Ata de Audiência de id 2d4d92". Sem razão. A decisão embargada examinou a alegação de contradita da testemunha, contudo não considerou provada a falta de isenção de ânimo da testemunha a depor. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para a reavaliação da matéria já decidida. A mera insatisfação com o teor da decisão não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento do recurso. Assim, inexistindo qualquer vício a ser corrigido, IMPROCEDEM os presentes embargos. III- DISPOSITIVO DECIDE o Juiz da Vara do Trabalho de Nanuque/MG, conhecer dos embargos declaratórios opostos por VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES. Por oportuno, ficam as partes advertidas de que os embargos de declaração não se prestam à revisão de fatos e provas tampouco à insurgência em face da justiça da decisão, cabendo sua oposição nos estritos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Aos embargos protelatórios será aplicada multa, conforme art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se as partes. NANUQUE/MG, 22 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA - AMELIA TOSTA FERNANDES
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010183-97.2025.5.03.0146 AUTOR: FERNANDO BEZERRA DE AMORIM RÉU: VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef1a9d proferida nos autos. Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte SENTENÇA: I - RELATÓRIO VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA opôs embargos de declaração à sentença de mérito proferida por este juízo, alegando omissão quanto a análise da alegação de contradita da testemunha indicada pelo autor. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos. MÉRITO O embargante alega que a sentença foi omissa na análise do pedido da contradita da testemunha indicada pelo autor por deixar "de analisar a inverdade informada pela 2ª testemunha da parte autora em Audiência, conforme se extrai de trecho da Ata de Audiência de id 2d4d92". Sem razão. A decisão embargada examinou a alegação de contradita da testemunha, contudo não considerou provada a falta de isenção de ânimo da testemunha a depor. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para a reavaliação da matéria já decidida. A mera insatisfação com o teor da decisão não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento do recurso. Assim, inexistindo qualquer vício a ser corrigido, IMPROCEDEM os presentes embargos. III- DISPOSITIVO DECIDE o Juiz da Vara do Trabalho de Nanuque/MG, conhecer dos embargos declaratórios opostos por VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES. Por oportuno, ficam as partes advertidas de que os embargos de declaração não se prestam à revisão de fatos e provas tampouco à insurgência em face da justiça da decisão, cabendo sua oposição nos estritos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Aos embargos protelatórios será aplicada multa, conforme art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se as partes. NANUQUE/MG, 22 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BEZERRA DE AMORIM
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0010182-15.2025.5.03.0146 AUTOR: RAMON PEREIRA LOPES RÉU: VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09e644 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Restando inexistentes outras obrigações decorrentes dos autos e garantida integralmente, julgo EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC c/c 769 e 889 da CLT. Deverá o reclamante, em cinco dias, informar os dados bancários para expedição de ordem de liberação em seu favor. Indicada a conta, proceda-se, via SIF, à transferência/conversão das parcelas discriminadas na planilha de Id b6169db, aos seus respectivos credores. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos, intime-se o reclamante acerca da liberação e arquivem-se os autos. NANUQUE/MG, 18 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAMON PEREIRA LOPES
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0010182-15.2025.5.03.0146 AUTOR: RAMON PEREIRA LOPES RÉU: VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09e644 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Restando inexistentes outras obrigações decorrentes dos autos e garantida integralmente, julgo EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC c/c 769 e 889 da CLT. Deverá o reclamante, em cinco dias, informar os dados bancários para expedição de ordem de liberação em seu favor. Indicada a conta, proceda-se, via SIF, à transferência/conversão das parcelas discriminadas na planilha de Id b6169db, aos seus respectivos credores. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos, intime-se o reclamante acerca da liberação e arquivem-se os autos. NANUQUE/MG, 18 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE DO ARAGUAIA PECUARIA E SERVICOS LTDA - AMELIA TOSTA FERNANDES
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