Kelen Karine De Souza Cunha

Kelen Karine De Souza Cunha

Número da OAB: OAB/MS 030260

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelen Karine De Souza Cunha possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT24, TJBA, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT24, TJBA, TRF3
Nome: KELEN KARINE DE SOUZA CUNHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8150575-94.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EVANILTON SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225), BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): MARIA QUINTAS RADEL (OAB:BA30260), JULIANA CARDOSO NASCIMENTO (OAB:BA17444), MILA LEITE NASCIMENTO (OAB:BA22204), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)   DESPACHO     Em vista do pedido de produção de prova testemunhal (ID 478739583) pela parte autora, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se ambas concordam/entendem viável a sua realização na modalidade de videoconferência, forte no art. 6° do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, DE 17 DE MARÇO DE 2022 do TJBA ou se optam pelo formato presencial. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de julho de 2025.   Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000859-78.2024.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KELEN KARINE DE SOUZA CUNHA - MS30260 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados, ante a concordância entre as partes. Expeça-se RPV/PRECATÓRIO, referente aos atrasados, em nome da parte autora. Em sendo o caso, expeça-se RPV em favor do(a) causídico(a), para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente arbitrados pelo v. acórdão. Na hipótese de renúncia ao montante que ultrapassar 60 salários-mínimos, para fins de expedição do ofício como Requisição de Pequeno Valor, fica, desde já, deferido, cabendo a parte autora manifestar expressamente nos autos até o decurso do prazo de intimação do cadastro do ofício, o qual é de 5 (cinco) dias. Caso tenha havido a realização de perícia nos autos, tendo em vista o trânsito em julgado, deverá o réu responder pelo reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001, conforme determinado em sentença. Expeça-se RPV, requisitando o reembolso. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente no contrato de honorários ou da sociedade indicada, desde que dela faça parte, com observância aos percentuais (de 20 a 40%) estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB conforme Recomendação Conjunta 1/GACO, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja instruído com contrato de honorários. Em caso de contrato de honorários em nome da pessoa física do advogado, será aceito o destaque feito em favor da sociedade de advogados que ele integre, desde que se manifeste o causídico nos autos nesse sentido. Providencie a secretaria a intimação das partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (prevista no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023). Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, venham os autos para protocolo da(s) requisição(ões) de pagamento junto ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, ciência às partes. Certifique a secretaria a transmissão dos ofícios nos autos. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo serão feitos independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Pendente o pagamento do requisitório, sobreste-se o feito em Secretaria. Após o levantamento, deverá a parte autora informar o devido saque, sendo único e exclusivamente responsável pelas informações prestadas, no prazo de 5 dias de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000407-80.2024.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: MARLON LOPES MENDES DA SILVA ATO DE NOMEAÇÃO DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL NOMEIO a defensora DRA. KELEN KARINE DE SOUZA CUNHA - OAB/MS 30.260. Tipo da nomeação: defensor dativo Finalidade: para que promova a defesa do réu nos presentes autos, em especial para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Réu: Marlon Lopes Mendes da Silva. INTIME- SE o defensor por seu endereço de e-mail, para que aceite ou recuse a nomeação no prazo de 02 (dois) dias úteis, através de manifestação expressa nos autos. Nos casos em que decorrer o prazo sem manifestação de recusa, presumir-se-á, tacitamente, o aceite de sua nomeação. DENISE ALCANTARA SANT ANA Diretora de Secretaria
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000710-36.2020.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ROBERTO CORDEIRO Advogados do(a) REU: CAROLINE MIYAZAKI SHINGU - MS255930, SINVAL NUNES DE PAULA - MS20665 ATO DE NOMEAÇÃO DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL NOMEIO a defensora DRA. KELEN KARINE DE SOUZA CUNHA - OAB/MS 30.260. Tipo da nomeação: defensor dativo Finalidade: para que promova a defesa do réu nos presentes autos, em especial para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Réu: ROBERTO CORDEIRO. INTIME- SE o defensor por seu endereço de e-mail, para que aceite ou recuse a nomeação no prazo de 02 (dois) dias úteis, através de manifestação expressa nos autos. Nos casos em que decorrer o prazo sem manifestação de recusa, presumir-se-á, tacitamente, o aceite de sua nomeação. DENISE ALCANTARA SANT ANA Diretora de Secretaria
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000476-15.2024.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: PEDRO GABRIEL PADILHA Advogado do(a) REU: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 ATO DE NOMEAÇÃO DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL NOMEIO a defensora DRA. KELEN KARINE DE SOUZA CUNHA - OAB/MS 30.260. Tipo da nomeação: defensor dativo Finalidade: para que promova a defesa do réu nos presentes autos, em especial para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Réu: PEDRO GABRIEL PADILHA. INTIME- SE o defensor por seu endereço de e-mail, para que aceite ou recuse a nomeação no prazo de 02 (dois) dias úteis, através de manifestação expressa nos autos. Nos casos em que decorrer o prazo sem manifestação de recusa, presumir-se-á, tacitamente, o aceite de sua nomeação. DENISE ALCANTARA SANT ANA Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000441-21.2025.4.03.6006 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí REQUERENTE: MARLUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: KELEN KARINE DE SOUZA CUNHA - MS30260 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, desde que não haja “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. A concessão da tutela de urgência exige prova inequívoca da verossimilhança das alegações. No presente caso, apenas após o contraditório substancial e a análise aprofundada dos documentos anexados à petição inicial será possível formar juízo de certeza sobre a relação material previdenciária discutida. Dessa forma, ausente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. A presente demanda trata de benefício previdenciário e está submetida às normas da Instrução Concentrada, previstas nas Resoluções PRESI/GABPRES/ADEG nº 6/2024 (aposentadoria por idade rural e híbrida), nº 9/2024 (pensão por morte), e na Recomendação CJF nº 1/2025 (salário-maternidade rural). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, regularizar a petição inicial, observando os seguintes pontos: a) Apresentar rol de testemunhas com a respectiva qualificação destas em petição própria e no início de cada gravação, bem como Gravar os depoimentos em vídeo, nos termos do art 5, III ao VII e demais determinações constantes da mencionada RESOLUÇÃO/RECOMENDAÇÃO; b) Juntar o processo administrativo ou indicar o ID correspondente; c) Indicar com precisão os períodos controversos do pedido (nos casos de aposentadoria por idade), sob pena de indeferimento da petição inicial. A delimitação precisa dos períodos é requisito essencial, conforme o Enunciado nº 45, aprovado no IV Encontro de Juízes Federais de Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A produção da prova oral por este Juízo só será admitida apenas nos casos estritamente necessários e imprescindíveis para a comprovação dos fatos alegados. Nesse caso, será considerado que a parte autora teve a oportunidade de produzir a prova unilateralmente e, sem justificativa, optou por não o fazer. Além disso, será verificada a contemporaneidade do requerimento administrativo, com o objetivo de aferir o interesse de agir, especialmente em razão do tempo decorrido desde a solicitação junto ao INSS. Cumpra-se. Intimem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000859-78.2024.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KELEN KARINE DE SOUZA CUNHA - MS30260 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do art. 1º, XVI da Portaria nº. 40, de 13 de dezembro de 2018, deste Juizado Especial Federal Adjunto expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela executada." Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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