Jéssica Lorena Dos Reis Pereira Nascimento

Jéssica Lorena Dos Reis Pereira Nascimento

Número da OAB: OAB/MS 030438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Lorena Dos Reis Pereira Nascimento possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: JÉSSICA LORENA DOS REIS PEREIRA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001083-13.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela Aparecida Pereira da Silva - Pserv - Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Vizalipe Processamentos, Serviços e Representação Ltda - Ficam as executadas intimadas a proceder o depósito dos honorários periciais,dentro prazo legal. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR), YANNA VITÓRIA SILVA PINTO (OAB 123614/PR), JESSICA LORENA DOS REIS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 30438/MS), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 11:03:58): Evento: - 581 Juntada de PENHORA ONLINE REALIZADA TOTAL Nenhum Descrição: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA EMBARGAR NO PRAZO DE 15 DIAS - SISBAJUD BLOQUEIO TOTAL DE VALORES R$ 12.730,06 - excedentes desbloqueados
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000745-94.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Maria Moraes dos Santos Lúcio - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS - Vistos. Verifica-se que é o caso de se suspender o presente processo, diante do Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, que determinou a suspensão dos processos em curso em se discuta a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, em razão da necessidade de pacificação do entendimento (Tema 59). Assim, por tratar da mesma matéria, SUSPENDO o presente processo, até o julgamento do incidente, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Providencie a z. Serventia a anotação do código 75059 referente à suspensão, e quando do levantamento, lance-se o código 14985. Caberá à própria parte autora noticiar o julgamento para o levantamento oportuno. Int. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), JÉSSICA LORENA DOS REIS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 30438/MS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030994-20.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos de Souza Santos - Pserv Presstação de Serviços Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, certifique-se a serventia o transito em julgado da sentença, após, requeira o credor, em dez dias, o que de direito, no silêncio tornem. intime-se pessoalmente o(a) requerente, para no prazo de dez dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), JÉSSICA LORENA DOS REIS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 30438/MS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002094-18.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Fabiana Leite Silvestrin - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 258/264: Ciência às partes da decisão proferida em agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP), JESSICA LORENA DOS REIS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 30438/MS), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010188-55.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Albernaz de Carvalho - BANCO BRADESCO S.A. - - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Defiro a produção de prova pericial, tal como pleiteado pelo autor (pág.243) e, para tanto, nomeio perito Edson D`Andrea Cinelli, concedendo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Anoto que quem tem que provar ou quem requereu a prova, deve arcar com os respectivos custos ou com o seu adiantamento, ressalvada a exceção nas hipóteses de incidente de falsidade, em que se inverte o ônus da prova, mas, não o do custeio. Nesses termos, considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu órgão especial, no valor de 15 UFESPs. Oportunamente, intime-se o perito nomeado pelo Juízo, para que informe, em cinco dias, se aceita elaborar o laudo pericial recebendo os honorários por meio da Defensoria Pública. Caso positivo, oficie-se à Defensoria para reserva do numerário em favor do nomeado. Noticiada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, dê-se ciência ao autor acerca do documento apresentado nas págs.253/255. Publique-se. - ADV: JESSICA LORENA DOS REIS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 30438/MS), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARIA DE FATIMA GOMES DE PROENCA (OAB 305185/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Cybelle Priscilla de Andrade (OAB 308494/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Jéssica Lorena dos Reis Pereira Nascimento (OAB 30438/MS) Processo 1030994-20.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Carlos de Souza Santos - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Pserv Presstação de Serviços Ltda - Vistos. Fls. 163/164: De início, cumpre esclarecer que, em sede de Juizado Especial Cível, os embargos de declaração somente são cabíveis contra Sentença ou Acórdão, conforme preconiza o artigo 48, caput, da Lei nº 9.099/95. Contudo, ante os critérios da celeridade, informalidade e simplicidade, insculpidos no artigo 2º do mesmo Diploma Legal, passo a analisar a petição como mera manifestação nos autos. Trata-se de pedido de reforma da decisão de fls. 160/162, com base em suposta omissão, aduzindo o autor que não houve a indicação exata do valor do preparo recursal efetivamente devido e a suposta insuficiência do recolhimento. Requer, subsidiariamente, a concessão de prazo para complementação do preparo recursal. Os pedidos serão indeferidos. Verifica-se que a decisão atacada julgou deserto o recurso interposto pelo autor, pelo recolhimento insuficiente das despesas processuais, indicando de modo claro o cálculo que deu ensejo a referida decisão (fls. 157/158), do qual constaram os valores recolhidos e devidos, bem como os valores recolhidos a maior e que restaram quitar. Outrossim, denota-se que não foi o caso de falha no protocolo ou falta de queima da guia pela serventia, como aduz o autor, mas de recolhimento a menor de valores referentes às despesas processuais, apurado em cálculo realizado pela serventia, utilizando-se de planilha institucional, cujo link constou da sentença de mérito. Quanto ao pedido subsidiário de concessão de prazo para complementação do preparo recursal, indefiro-o, tendo em vista o decidido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, conforme constou da própria decisão atacada. Isto posto, indefiro os pedidos do autor, mantendo a decisão de fls. 160/162, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se.
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